DOMAM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4195
12. DAS OBRIGAÇÕES DO AUTORIZADO
12.1. Além das obrigações previstas na Lei nº 202/2024 (arts. 7º, 9º, 10, 11 e 14), no Decreto nº 31/2026 e no Termo de Autorização (Anexo VIII), o autorizado deverá:
a) prestar o serviço de táxi-lotação somente dentro dos limites do Município, a partir do ponto e nos itinerários definidos pela Administração;
b) cobrar somente as tarifas oficiais fixadas por Decreto;
c) manter o veículo na cor branca, com identificação visual padronizada e sem publicidade não autorizada (Decreto nº 31/2026, arts. 7º a 9º);
d) manter o CRLV quitado anualmente e a CNH válida;
e) permitir a condução do veículo somente por motorista credenciado pela SEMAD (Lei nº 202/2024, art. 7º; Decreto nº 31/2026, art. 17);
f) apresentar o veículo à vistoria sempre que convocado;
g) não cobrar tarifa diferenciada ou valor adicional pelo transporte de pessoa com deficiência (Lei nº 13.146/2015, art. 51, § 1º);
h) no caso de empresas, observar, no que couber, a proporção de veículos acessíveis prevista no art. 51 da Lei nº 13.146/2015 e no art. 3º do Decreto Federal nº 9.762/2019;
i) manter a continuidade da prestação do serviço, salvo impossibilidade justificada ou autorização expressa da SEMAD (Lei Federal nº 12.468/2011, art. 5º, VI);
j) no caso de cooperativa, não utilizar o veículo autorizado em trecho interestadual sem autorização vigente da ANTT e manter a SEMAD informada sobre essa operação (itens 4.3.2 e 4.3.3).
13. DA FISCALIZAÇÃO E DA EXTINÇÃO DA AUTORIZAÇÃO
13.1. A fiscalização será exercida permanentemente pela Secretaria Municipal de Administração sobre os autorizados, condutores, veículos e documentação (Lei nº 202/2024, art. 16; Decreto nº 31/2026, art. 18).
13.2. A autorização será cancelada nas hipóteses do art. 8º da Lei nº 202/2024 e cassada na hipótese do art. 13, parágrafo único, da mesma Lei, sem prejuízo do disposto no art. 16, §§ 2º a 4º, da Lei Federal nº 12.468/2011, quanto à autorização ociosa por culpa de seu titular.
13.3. O veículo em desacordo com o padrão cromático ou de identificação sujeitará o autorizado à notificação para regularização em 30 (trinta) dias (Decreto nº 31/2026, art. 19).
13.4. As infrações de trânsito, por si só, não são motivo para revogação da autorização (Lei nº 202/2024, art. 17).
13.5. Em todos os procedimentos serão assegurados o contraditório e a ampla defesa (Lei Orgânica, art. 8º).
14. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES
14.1. Pedidos de esclarecimento e impugnações ao Edital poderão ser apresentados até 21/09/2026 , por escrito, na sede da SEMAD ou pelo e-mail [email protected]
14.2. As respostas serão publicadas até 22/09/2026 no mural da Prefeitura e no sítio eletrônico oficial.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A Administração poderá revogar este chamamento por razões de interesse público ou anulá-lo por ilegalidade, sem que caiba indenização aos participantes.
15.2. Todos os atos serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no mural da Prefeitura e no sítio eletrônico oficial, cabendo ao candidato acompanhar as publicações.
15.3. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, considerando-se apenas dias de expediente normal na Prefeitura.
15.4. O cronograma (Anexo I) poderá ser alterado por aviso publicado nos mesmos meios de divulgação deste Edital.
15.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão e, no que exceder sua competência, pela Secretaria Municipal de Administração (Decreto nº 31/2026, art. 21).
15.6. Fica eleito o foro da Comarca de Guajará/AM para dirimir as questões decorrentes deste Edital.
15.7. Integram este Edital:
Anexo I – Cronograma;
Anexo II – Formulário de Inscrição;
Anexo III – Modelo de Declarações;
Anexo IV – Tabela de Pontuação e Documentos Comprobatórios;
Anexo V – Ficha Individual de Avaliação; Anexo VI – Modelo de Recurso; Anexo XII – Checklist dos Documentos de Inscrição.
Guajará/AM, 17 de setembro de 2026.
ISIDIO LIMA DA FONSECA
Secretário Municipal de Administração de Guajará/AM
Decreto de Nomeação nº 69/2025 – D.O.M.
ANEXO I – CRONOGRAMA
| Nº | Etapa | Data | Horário / Obs. |
|---|---|---|---|
| 1 | Publicação do Edital e do Aviso | 18/09/2026 (sex) | DOM-AM, mural e site |
| 2 | Pedidos de esclarecimento e impugnações | até 21/09/2026 (seg) | até 13h |
| 3 | Publicação das respostas | até 22/09/2026 (ter) | — |
| 4 | INSCRIÇÕES | 21 a 23/09/2026 (seg aqua) | 8h às 13h |
| 5 | Análise documental epontuaçãopela Comissão | 24 e 25/09/2026 (qui e sex) | sessão interna |
| 6 | Sorteiopúblico de desempate (se necessário) | 28/09/2026 (seg) | 9h – sede da SEMAD |
| 7 | Publicação do resultadopreliminar | 28/09/2026 (seg) | — |
| 8 | Prazopara recursos | 29/09 a 01/10/2026 (ter aqui) | 8h às 13h |
| 9 | Julgamento epublicação da decisão dos recursos | 02/10/2026 (sex) | — |
| 10 | Resultado final, homologação e convocaçãopara vistoria | 05/10/2026 (seg) | — |
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