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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 18/09/2026 · pág. 118

DOMAM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4195

VIII – (somente cooperativas e empresas) os veículos e condutores indicados destinam-se especificamente ao serviço de táxi-lotação municipal, objeto do Edital, e os condutores mantêm vínculo regular com a entidade, ciente de que eventual operação cumulativa em itinerário interestadual habilitado perante a ANTT observará o regime jurídico próprio de cada trecho (Decreto nº 31/2026, art. 6º, § 4º);

IX – (somente cooperativas e empresas) a entidade não foi declarada inidônea nem está suspensa de contratar com a Administração Pública, e não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Constituição Federal, art. 7º, XXXIII).

Guajará/AM, _ de ____ de 2026.


Assinatura do declarante

CPF: __

ANEXO IV – TABELA DE PONTUAÇÃO E DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

Situação
Pontos
CRITÉRIO 1 – Tempo de residência no Município de Guajará (máx. 10pontos)
Faixa
Menos de 1 ano
0

De 1 a 3 anos
3
Mais de 3 até 5 anos
6
Mais de 5 anos
10
Comprovação:documentos datados que demonstrem a residência no início e no final do período declarado, tais como faturas de energia ou água, contrato de locação, declaração de matrícula escolar, cadastro em unidade
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e sae ou certão a ustça etora com a ata o omco eetora.
CRITÉRIO 2 – Tempo de habilitação (CNH) (máx. 10pontos)
Faixa
Até 2 anos
0

Mais de 2 até 5 anos
4

Mais de 5 até 10 anos
7
Mais de 10 anos
10
Comprovação:CNH, considerando a data daprimeira habilitação.
CRITÉRIO 3 – Experiênciaprofissional como condutor de veículos ou no transporte depassageiros (máx. 20pontos)
Faixa
Menos de 1 ano
0
De 1 a 3 anos
8
Mais de 3 até 5 anos
14
Mais de 5 anos
20
Comprovação:Carteira de Trabalho (física ou digital), contrato de prestação de serviços, declaração de cooperativa ou empresa com CNPJ (com período e função), certificado de MEI com atividade de transporte e data de
abertura, ou credencial/alvará de taxista ou mototaxista emitidopor órgãopúblico, com indicação doperíodo.
CRITÉRIO 4 – Nãopossuir outra autorização de táxi-lotação vigente no Município (máx. 5pontos)
Faixa
Nãopossui
5
Possui
0
Comprovação:Declaração (Anexo III, item II), confirmadapela Comissão no cadastro municipal.

CRITÉRIO 5 – Veículo com documentação regular no ato da inscrição (máx. 15pontos)
Faixa
Apresentou CRLV-e 2026 regular, com emplacamento no Estado do Amazonas e IPVA 2026 quitado (ou isenção reconhecida), veículo sedã ou

15
hatch de 4portas, em nome do candidato, da entidade ou do condutor indicado (admitida alienação fiduciária ou arrendamento)
Não apresentou ou veículo não atende às exigências
0
Comprovação:CRLV-e do exercício 2026 e comprovante de quitação do IPVA 2026 (ou de isenção), emitido pela SEFAZ-AM ou pelo DETRAN-AM. Veículo com IPVA em atraso, parcelamento vencido ou
emplacamento em outro Estado nãopontua. A Comissãopoderá confirmar a situaçãopor consulta aos sistemas oficiais.
CRITÉRIO 6 – Ano de fabricação do veículo (sópontua se atendido o critério 5) (máx. 15pontos)
Faixa
2023 ou mais recente
15
2020 a 2022
12

2017 a 2019
8
2014 a 2016
4
2011 a 2013
0
Anterior a 2011 (não aceito na vistoria – item 11.4)
0
Comprovação:CRLV-e apresentado no critério 5.
CRITÉRIO 7 – Qualificaçãoprofissional (máx. 10pontos)
Faixa
5pontospor certificado, limitado a 2 certificados
5 ou 10
Comprovação:certificados de cursos de direção defensiva primeiros socorros relações humanas ou atendimento ao público mecânica ou elétrica básica de veículos ou curso especializado para condutores de transporte de
, , , ,
passageiros, emitidospor instituição identificada (CNPJ ou órgãopúblico). Não serãopontuados dois certificados do mesmo curso.
CRITÉRIO 8 – CNH com a observação ―Exerce Atividade Remunerada – EAR‖(CTB, art. 147,§ 5º) (máx. 10pontos)
Faixa
CNH válida com a observação EAR no ato da inscrição
10
CNH sem a observação EAR
0
Comprovação:CNH física ou digital (CNH-e)emque conste a observação ―EAR‖. O comprovante de requerimento ao DETRAN nãopontua neste critério(ver item 11.2, ―b‖).
CRITÉRIO 9 – Histórico de condução: infrações de trânsito nos 12 meses anteriores àpublicação do Edital (máx. 5pontos)
Faixa
Nenhuma infração registrada noperíodo
5


Até 2 (duas) infrações, todas de natureza leve ou média
3

3 (três) ou mais infrações, ou ao menos 1 (uma) infração de naturezagrave ougravíssima, ou documento não apresentado
0
Comprovação:certidão, extrato ou histórico do prontuário do condutor, emitido pelo DETRAN ou obtido na Carteira Digital de Trânsito (CDT), emitido a partir de 18/09/2026 (data de publicação deste Edital), abrangendo
o período de 18/09/2025 a 18/09/2026, e entregue no envelope da inscrição. Serão desconsideradas as autuações canceladas ou julgadas insubsistentes. A Comissão poderá confirmar a situação por consulta aos sistemas
oficiais.
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL
100
ANEXO V – FICHA INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO
(uso exclusivo daComissão)
Inscrição nº
Participante
Tipo ( ) Autônomo ( ) Cooperativa ( ) Empresa
Condutor indicado
A) HABILITAÇÃO
Documento obrigatório (item 6 do Edital) Situação
Formulário de Inscrição (Anexo II) ( ) Conforme ( ) Não
Identidade e CPF / documentos dapessoajurídica ( ) Conforme ( ) Não
CNH válida, categoria B ou superior ( ) Conforme ( ) Não
Comprovação de capacidade operacional em Guajará ( ) Conforme ( ) Não
Certidões criminais (TJAM e TRF1) ( ) Conforme ( ) Não
Certidão(ões) de regularidade fiscal/trabalhista ( ) Conforme ( ) Não
Declarações (Anexo III) ( ) Conforme ( ) Não
Cooperativa com operação interestadual: TAR ou TAF da ANTT (item 4.3.2) ( ) Conforme ( ) Não ( ) N/A
Vaga reservada (PcD): laudo médico (item 2.6) ( ) Conforme ( ) Não ( ) N/A

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