DOMPE 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4185
VIII – divulgação de informações nas redes sociais e meios de comunicação.
Art. 5º - As campanhas deverão alertar especialmente sobre os principais sintomas do câncer de pulmão, dentre eles:
I – tosse persistente;
II – tosse que não melhora após várias semanas; III – falta de ar; IV – dor no peito; V – rouquidão; VI – escarro com sangue; VII – perda de peso sem causa aparente; VIII – cansaço excessivo; IX – infecções respiratórias frequentes.
Parágrafo único - A população deverá ser orientada de que a persistência desses sintomas exige avaliação médica imediata para investigação diagnóstica.
Art. 6º - O Município promoverá campanhas educativas voltadas ao combate ao tabagismo, esclarecendo que:
I – fumar continua sendo o principal fator de risco para o câncer de pulmão;
II – o fumante passivo também está sujeito ao desenvolvimento da doença;
III – abandonar o cigarro reduz significativamente os riscos à saúde; IV – ambientes livres da fumaça do cigarro protegem toda a população.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de Agosto de 2026.
CARLOS HENRIQUE FIGUEIREDO LOPES LIMA Prefeito
Publicado por: Laura Luana de Amorim Cysneiros Código Identificador: 103F2F7C
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 838 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
EMENTA: INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ANGELIM/PE A “BALADA SANTA”, TRADICIONAL EVENTO PROMOVIDO NO ÂMBITO DA IGREJA CATÓLICA, A SER REALIZADO ANUALMENTE NO QUARTO DOMINGO DO MÊS DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a aprovou e o PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANGELIM sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Angelim, Estado de Pernambuco, a “BALADA SANTA”, tradicional evento realizado no âmbito da Igreja Católica, a ser celebrada anualmente no quarto domingo do mês de novembro.
§ 1º A inclusão de que trata o caput deste artigo tem por finalidade reconhecer a relevância histórica, cultural, comunitária e social do evento para o Município de Angelim, considerando sua continuidade e consolidação junto à comunidade local.
normas legais, administrativas, de segurança e demais disposições aplicáveis.
Art. 2º Para os fins desta Lei, são reconhecidos como objetivos da “Balada Santa”:
I – promover a convivência comunitária, a cultura de paz, o respeito, a solidariedade e a integração social;
II – valorizar manifestações culturais e comunitárias tradicionalmente desenvolvidas no Município;
III – estimular a participação das famílias, dos jovens e da comunidade em atividades de caráter social, cultural e comunitário; IV – preservar a tradição do evento, que alcançará sua sexta edição, demonstrando sua continuidade e inserção no calendário de atividades da comunidade angelinense;
V – contribuir para o fortalecimento dos vínculos comunitários e para a promoção de valores de respeito, fraternidade e convivência social.
Art. 3º A inclusão da “Balada Santa” no Calendário Oficial do Município possui natureza de reconhecimento institucional da relevância cultural, tradicional e comunitária do evento, respeitados os princípios constitucionais da liberdade religiosa, da igualdade e da laicidade do Estado.
Parágrafo único. A presente Lei não estabelece religião oficial, preferência religiosa ou qualquer forma de discriminação entre crenças, confissões religiosas ou pessoas sem religião, devendo sua aplicação observar integralmente os princípios estabelecidos pela Constituição Federal. Art. 4º A inclusão do evento no Calendário Oficial não implicará, por si só, obrigação de transferência de recursos públicos, subvenção, auxílio financeiro ou custeio pelo Município.
§ 1º Eventual apoio institucional do Poder Público somente poderá ocorrer quando juridicamente permitido, mediante critérios objetivos, impessoais e de interesse público, observadas a legislação orçamentária, financeira e administrativa aplicável.
§ 2º Qualquer colaboração eventualmente estabelecida deverá preservar a autonomia dos organizadores e observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e interesse público.
Art. 5º O Poder Executivo poderá, dentro de suas competências legais e administrativas, adotar as providências necessárias à divulgação da data no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 01 de Setembro de 2026.
CARLOS HENRIQUE FIGUEIREDO LOPES LIMA Prefeito
Publicado por: Laura Luana de Amorim Cysneiros Código Identificador: AB5E8C7B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 91/2026 DE 10 SETEMBRO DE 2026
Ementa: Institui Grupo Intersetorial no Município de Angelim, Estado de Pernambuco, para discutir e propor ações de apoio às famílias com estudantes em idade de alfabetização e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNIC|PIO DE ANGELIM, ESTADO DE PERNAMBUCO, CARLOS HENRIQUE FIGUEIREDO LOPES LIMA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Lei Orgânica Municipal, e
§ 2º A realização da “Balada Santa” permanecerá sob responsabilidade de seus respectivos organizadores, observadas as
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