DOMPE 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4185
CONSIDERANDO que a intenção é apoiar os governos na identificação, registro, controle e acompanhamento de crianças e seus pais por meio da Busca Ativa escolar e outros meios, Municípios e Estados tem dados concretos que possibilitarão planejar, desenvolver e implementar políticas públicas que contribuam para a garantia de direitos de meninas e meninos;
CONSIDERANDO a adesão do Município de Angelim, Estado de Pernambuco á plataforma do CNCA.
RESOLVE:
Art. 1º- Institui Grupo Intersetorial no Município de Angelim, Estado de Pernambuco, para discutir e propor ações de apoio às famílias em idade de alfabetização.
Art. 2" - Ficam designados para Grupo Intersetorial no Município de Angelim, Estado de Pernambuco, para discutir e propor ações de apoio às famílias em idade de alfabetização os servidores indicados no ANEXO ÚNICO desta Portaria, que contém o nome de cada membro e a função específica que esse deverá exercer.
Art. 3' - O Grupo Intersetorial terá como funções:
6.1-Elaborar kits pedagógicos domiciliares: Desenvolver cadernos de registro, jogos fonológicos e orientar o sistema de empréstimo de livros literários.
6.2-Disponibilizar conteúdos digitais: Produzir ou selecionar vídeos curtos com contação de histórias, parlendas e cantigas para que as famílias assistam junto com as crianças.
7. Monitoramento e Avaliação de Impacto
7.1-Coletar feedback das ações: Avaliar a recepção das estratégias de engajamento por meio de pesquisas rápidas de opinião com os responsáveis.
7.2-Analisar dados de aprendizagem: Cruzar o nível de participação das famílias com os relatórios de evolução da escrita e leitura das turmas para recalibrar as ações do GT.
Art. 4º - O Grupo Intersetorial tem como missão discutir e elaborar, de forma conjunta, um Plano de Trabalho para o Município.
Art. 5º - Os membros nomeados para compor o Grupo Intersetorial instituído por esta Portaria, não perceberão qualquer tipo de remuneração, vencimento ou gratificação pela respectiva nomeação.
I- Diagnóstico e Mapeamento de Demandas
1.1- Identificar o perfil familiar: Mapear os níveis de letramento dos próprios responsáveis para adequar o formato dos materiais de apoio enviadas para casa.
2-Sondar rotinas domésticas:
2.1-Compreender a disponibilidade de tempo e os recursos físicos das famílias para propor atividades domiciliares realistas.
2.2-Levantar necessidades socioemocionais: Identificar núcleos familiares que necessitam de suporte psicossocial ou mediação específica devido a barreiras de aprendizagem. 3- Gestão Educacional na Prática
3.1-Comunicação e Vínculo Diário: Criar canais de escuta ativa: Estabelecer fluxos de comunicação ágeis e acessíveis (como grupos de mensagens ou murais informativos) para aproximar a família da rotina escolar.
3.1.2-Desmistificar o processo de alfabetização: Traduzir termos pedagógicos complexos em orientações simples, explicando a importância do erro construtivo na escrita.
4-Diário Escola
4.1-Notificar avanços progressivos: Celebrar publicamente com a família as pequenas conquistas da criança, fortalecendo a autoestima do estudante e o engajamento dos pais.
5. Formação Pedagógica e Oficinas Práticas
5.1-Promover oficinas de letramento: Organizar encontros periódicos para ensinar os pais a mediarem a leitura em casa, demonstrando como apontar a direção da escrita e explorar a sonoridade das palavras.
5.2-Orientar o apoio às lições de casa: Criar guias claros sobre como auxiliar nos deveres sem dar respostas prontas, estimulando a autonomia da criança.
5.3-Sugerir atividades cotidianas: Demonstrar como aproveitar situações rotineiras — tais como a leitura de rótulos no supermercado, placas de trânsito ou a escrita de listas de compras — como estímulos de alfabetização.
6. Produção e Curadoria de Materiais
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação dará ciência aos membros do Presente Portaria, através de cópia, e adotar demais procedimentos cabíveis.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
Art. 8º - O Grupo Intersetorial poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, representantes de outros órgãos públicos ou privados, de instituições de ensino superior e de organizações não governamentais, entre outras, desde que devidamente justificado pela necessidade de informações adicionais de domínio exclusivo do participante.
Art. 9º - A permanência do servidor neste Comitê estará vinculada à sua permanência na Secretaria/órgão em que atua.
Gabinete do Prefeito, aos 10 dias do mês de setembro de 2026.
CARLOS HENRIQUE FIGUEIREDO LOPES LIMA Prefeito Constitucional
ÀNEXO UNICO
| GRUPO INTERSETORIAL | |
|---|---|
| SEGMENTOS INSTITUCIONAIS | REPRESENTANTES |
| SECRETARIA DA SAÚDE | ISABELA FERREIRA DE LIMA |
| SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | JOSÉ LEANDRO ALVES VIANA |
| SECRETARIA DA ASISTENCIA SOCIAL | PATRICIAQUIRINO SILVA |
| CONSELHO TUTELAR | ANDRESSA RODRIGUES DE MELO |
| COORDENADORIA DA MULHER | ANDREA DAS NEVES |
| CRAS | SILMARA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA |
| SECRETARIA DA JUVENTUDE ESPORTE E LAZER |
JOSÉ ALESSANDRO GOMES DA SILVA |
| SELO UNICEF | AMANDA CRISTINA VALDEVINO |
| BUSCA ATIVA | ANA CLÁUDIA DE MELO SANTOS OLIVEIRA |
Publicado por:
Laura Luana de Amorim Cysneiros Código Identificador: 6459A0FA
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ARCOVERDE
AUTARQUIA DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E SEGURANÇA DE ARCOVERDE - ARCOTRANS EXTRATO DE CONTRATO 396/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 229/2026 DISPENSA Nº 060/2026
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