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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 18/09/2026 · pág. 10

DOMPE 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4185

CONSIDERANDO que a intenção é apoiar os governos na identificação, registro, controle e acompanhamento de crianças e seus pais por meio da Busca Ativa escolar e outros meios, Municípios e Estados tem dados concretos que possibilitarão planejar, desenvolver e implementar políticas públicas que contribuam para a garantia de direitos de meninas e meninos;

CONSIDERANDO a adesão do Município de Angelim, Estado de Pernambuco á plataforma do CNCA.

RESOLVE:

Art. 1º- Institui Grupo Intersetorial no Município de Angelim, Estado de Pernambuco, para discutir e propor ações de apoio às famílias em idade de alfabetização.

Art. 2" - Ficam designados para Grupo Intersetorial no Município de Angelim, Estado de Pernambuco, para discutir e propor ações de apoio às famílias em idade de alfabetização os servidores indicados no ANEXO ÚNICO desta Portaria, que contém o nome de cada membro e a função específica que esse deverá exercer.

Art. 3' - O Grupo Intersetorial terá como funções:

6.1-Elaborar kits pedagógicos domiciliares: Desenvolver cadernos de registro, jogos fonológicos e orientar o sistema de empréstimo de livros literários.

6.2-Disponibilizar conteúdos digitais: Produzir ou selecionar vídeos curtos com contação de histórias, parlendas e cantigas para que as famílias assistam junto com as crianças.

7. Monitoramento e Avaliação de Impacto

7.1-Coletar feedback das ações: Avaliar a recepção das estratégias de engajamento por meio de pesquisas rápidas de opinião com os responsáveis.

7.2-Analisar dados de aprendizagem: Cruzar o nível de participação das famílias com os relatórios de evolução da escrita e leitura das turmas para recalibrar as ações do GT.

Art. 4º - O Grupo Intersetorial tem como missão discutir e elaborar, de forma conjunta, um Plano de Trabalho para o Município.

Art. 5º - Os membros nomeados para compor o Grupo Intersetorial instituído por esta Portaria, não perceberão qualquer tipo de remuneração, vencimento ou gratificação pela respectiva nomeação.

I- Diagnóstico e Mapeamento de Demandas

1.1- Identificar o perfil familiar: Mapear os níveis de letramento dos próprios responsáveis para adequar o formato dos materiais de apoio enviadas para casa.

2-Sondar rotinas domésticas:

2.1-Compreender a disponibilidade de tempo e os recursos físicos das famílias para propor atividades domiciliares realistas.

2.2-Levantar necessidades socioemocionais: Identificar núcleos familiares que necessitam de suporte psicossocial ou mediação específica devido a barreiras de aprendizagem. 3- Gestão Educacional na Prática

3.1-Comunicação e Vínculo Diário: Criar canais de escuta ativa: Estabelecer fluxos de comunicação ágeis e acessíveis (como grupos de mensagens ou murais informativos) para aproximar a família da rotina escolar.

3.1.2-Desmistificar o processo de alfabetização: Traduzir termos pedagógicos complexos em orientações simples, explicando a importância do erro construtivo na escrita.

4-Diário Escola

4.1-Notificar avanços progressivos: Celebrar publicamente com a família as pequenas conquistas da criança, fortalecendo a autoestima do estudante e o engajamento dos pais.

5. Formação Pedagógica e Oficinas Práticas

5.1-Promover oficinas de letramento: Organizar encontros periódicos para ensinar os pais a mediarem a leitura em casa, demonstrando como apontar a direção da escrita e explorar a sonoridade das palavras.

5.2-Orientar o apoio às lições de casa: Criar guias claros sobre como auxiliar nos deveres sem dar respostas prontas, estimulando a autonomia da criança.

5.3-Sugerir atividades cotidianas: Demonstrar como aproveitar situações rotineiras — tais como a leitura de rótulos no supermercado, placas de trânsito ou a escrita de listas de compras — como estímulos de alfabetização.

6. Produção e Curadoria de Materiais

Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação dará ciência aos membros do Presente Portaria, através de cópia, e adotar demais procedimentos cabíveis.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º - O Grupo Intersetorial poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, representantes de outros órgãos públicos ou privados, de instituições de ensino superior e de organizações não governamentais, entre outras, desde que devidamente justificado pela necessidade de informações adicionais de domínio exclusivo do participante.

Art. 9º - A permanência do servidor neste Comitê estará vinculada à sua permanência na Secretaria/órgão em que atua.

Gabinete do Prefeito, aos 10 dias do mês de setembro de 2026.

CARLOS HENRIQUE FIGUEIREDO LOPES LIMA Prefeito Constitucional

ÀNEXO UNICO

GRUPO INTERSETORIAL
SEGMENTOS INSTITUCIONAIS REPRESENTANTES
SECRETARIA DA SAÚDE ISABELA FERREIRA DE LIMA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO JOSÉ LEANDRO ALVES VIANA
SECRETARIA DA ASISTENCIA SOCIAL PATRICIAQUIRINO SILVA
CONSELHO TUTELAR ANDRESSA RODRIGUES DE MELO
COORDENADORIA DA MULHER ANDREA DAS NEVES
CRAS SILMARA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
SECRETARIA DA JUVENTUDE ESPORTE E
LAZER
JOSÉ ALESSANDRO GOMES DA SILVA
SELO UNICEF AMANDA CRISTINA VALDEVINO
BUSCA ATIVA ANA CLÁUDIA DE MELO SANTOS OLIVEIRA

Publicado por:

Laura Luana de Amorim Cysneiros Código Identificador: 6459A0FA

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ARCOVERDE

AUTARQUIA DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E SEGURANÇA DE ARCOVERDE - ARCOTRANS EXTRATO DE CONTRATO 396/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 229/2026 DISPENSA Nº 060/2026

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