DOMPE 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4185
É o Relatório.
MIKELLE CAROLINE LIMA Agente de Contratação
De acordo com o relatório apontado pela Comissão de Contratação do Município de Belém do São Francisco-PE, entendemos que BARROS ENGENHARIA & DESENVOLVIMENTO LTDA, restou devidamente INABILITADA pelas razões acima expostas, e o processo será DECLARADO FRACASSADO.
MARIA APARECIDA SÁ
Autoridade Competente Secretária Municipal de Finanças
Publicado por: Mikelle Caroline Lima Código Identificador: 0356866E
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM DO SÃO FRANCISCO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE CONTRATO 118/2026
Processo Administrativo nº 20251218002VBHX, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2026 SRP – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 008/2026 DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO AGRESTE ALAGOANO - CONAGRESTE. Natureza do Objeto: Adesão ´´carona`` na Ata de Registro de preço para contratação de empresa especializada no fornecimento de veículos 0Km para os municípios consorciados ao CONAGRESTE. Contratada: NOCARVEL - NOSSA SENHORA DO CARMO VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJº 05.914.425/0001-20, sediada na RUA POETA LEVINO NETO N. 934, NOSSA SENHORA APARECIDA, SALGUEIRO, PE. Valor Global: R$ 384.900,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e novecentos reais). Vigência: 12 meses. Belém do São Francisco (PE), DATA 16/09/2026, ASS: WILIANY CAVALCANTE CRUZ VIEIRA, Secretária Municipal de Saúde/EDUARDO FERNANDO ANDRADA OLIVEIRA - NOCARVEL - NOSSA SENHORA DO CARMO VEICULOS LTDA.
Publicado por: Mikelle Caroline Lima Código Identificador: F5CDCF27
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM DO SÃO FRANCISCO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TERMO DE REVOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 086/2026DISPENSA ELETRÔNICA Nº 021/2026 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais e insumos laboratoriais para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Belém do São Francisco – PE. A AUTORIDADE COMPETENTE DO MUNICÍPIO DE BELÉM DO SÃO FRANCISCO – PE, no uso de suas atribuições legais, considerando os elementos constantes do Processo Licitatório nº 086/2026 – Dispensa Eletrônica nº 021/2026, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, resolve REVOGAR o procedimento, pelas razões de interesse público a seguir expostas. CONSIDERANDO que o Processo Licitatório nº 086/2026 tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais e insumos laboratoriais destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes do Aviso de Contratação Direta e do Termo de Referência;
CONSIDERANDO que, durante a reavaliação das condições estabelecidas para a contratação, constatou-se que o subitem 7.4.7.1.5 do Aviso de Contratação Direta estabeleceu, como requisito de qualificação técnica, a apresentação de Autorização Especial – AE emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, além da Autorização de Funcionamento – AFE e do Alvará da Vigilância Sanitária;
CONSIDERANDO que a mesma exigência de apresentação da Autorização Especial – AE foi reproduzida no Termo de Referência integrante do procedimento;
CONSIDERANDO que a Autorização Especial – AE possui finalidade específica relacionada ao exercício de atividades envolvendo substâncias sujeitas a controle especial, observadas as disposições da Portaria SVS/MS nº 344/1998 e demais normas sanitárias aplicáveis, não constituindo requisito indistintamente exigível para toda e qualquer comercialização de materiais e insumos laboratoriais;
CONSIDERANDO que, após análise do objeto, verificou-se que a contratação se destina ao fornecimento de materiais, reagentes, testes, tubos para coleta, kits e demais insumos laboratoriais, não se identificando, na justificativa constante dos autos, aquisição de medicamentos ou substâncias sujeitas ao regime especial que fundamentasse a exigência generalizada da referida AE;
CONSIDERANDO que a manutenção de requisito de habilitação sem pertinência e proporcionalidade com o objeto pode representar restrição indevida à competitividade, afastando potenciais fornecedores que possuem condições técnicas e sanitárias para fornecer os produtos pretendidos, mas que, pela natureza das atividades que exercem, não necessitam possuir Autorização Especial; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, competitividade, proporcionalidade, razoabilidade, interesse público e busca da proposta mais vantajosa;
CONSIDERANDO que a própria Lei nº 14.133/2021 estabelece que as exigências de qualificação técnica devem guardar pertinência com as características e peculiaridades do objeto contratado, não sendo adequada a imposição de requisito que não se revele necessário à execução do futuro contrato;
CONSIDERANDO, portanto, que a continuidade do procedimento nas condições originalmente estabelecidas poderá comprometer a competitividade e a seleção da proposta mais vantajosa, mostrando-se conveniente e oportuno o desfazimento do procedimento para que a Administração possa promover a revisão das exigências de habilitação e realizar nova contratação com requisitos efetivamente compatíveis com seu objeto; RESOLVE:
Art. 1º – REVOGAR o Processo Licitatório nº 086/2026 – Dispensa Eletrônica nº 021/2026, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais e insumos laboratoriais para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Belém do São Francisco – PE.
Art. 2º – DETERMINAR o retorno da demanda ao setor requisitante e/ou responsável pela fase preparatória para revisão do Termo de Referência e dos requisitos de habilitação técnica, especialmente quanto à exigência de apresentação de Autorização Especial – AE da ANVISA, devendo permanecer no novo instrumento apenas as autorizações, licenças e documentos sanitários efetivamente exigíveis em razão da natureza dos produtos e das atividades que serão desempenhadas pelo futuro contratado.
Art. 3º – DETERMINAR que, após a revisão da documentação da fase preparatória, sejam adotadas as providências necessárias à instauração de novo procedimento de contratação, preservando-se a necessidade administrativa de aquisição dos materiais e insumos laboratoriais.
Art. 4º – DETERMINAR a divulgação deste ato pelos mesmos meios utilizados para publicidade do procedimento, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
WILIANY CAVALCANTE CRUZ VIEIRA
Secretaria Municipal de Saúde Portaria nº 215/2025
Publicado por: Mikelle Caroline Lima Código Identificador: E60638F1
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