DOMPE 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4185
"CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;"
Art. 2º. Acrescente-se o inciso VIII ao art. 5° do Decreto Municipal nº 14, de 10 de abril de 2024, com a seguinte redação:
“VIII – Criação do Comitê Gestor da Política Municipal de Alfabetização”.
Art. 3°. O art. 8° do Decreto Municipal nº 14, de 10 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“art. 8°. Compete à Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Bonito/PE juntamente com o Conselho Municipal de Educação, acompanhar e monitorar a execução desta Política Municipal de Alfabetização”.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio “José Abelardo Câncio de Godoy”, em 17 de setembro de 2026.
V - articular ações entre as etapas da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, visando garantir a continuidade do processo de aprendizagem;
VI - acompanhar os dados de avaliação interna e externa relacionados à alfabetização;
VII - propor ações de recomposição das aprendizagens, quando necessário;
VIII - promover o diálogo entre os diferentes segmentos educacionais para o fortalecimento das práticas alfabetizadoras; IX - acompanhar a execução das metas estabelecidas na Política Municipal de Alfabetização.
Art. 3º. Ficam designados para compor o Comitê Gestor da Política Municipal de Alfabetização os seguintes membros: I - Secretária Municipal de Educação e Esportes Maria Elza da Silva – CPF n° *.313.134-
II – Diretora de Gestão Pedagógica Maria Verônica Xavier Carneiro - CPF n° *.976.474-
III - Articuladora Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada/RENALFA
Maria Nadje Barbosa de Lima Silva - CPF n° *.315.974-
RUY BARBOSA Prefeito
Publicado por: Soraysi Grasielly Alves de Araujo Código Identificador: A8B6F9D5
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 536/2026
"Institui o Comitê Gestor da Política Municipal de Alfabetização e designa seus membros, no âmbito do Município Do Boni/PE, nos termos do Decreto Municipal nº 14 de 10 de abril de 2024."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BONITO/PE , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 14 de 10/04/2024, que institui a Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO o direito de todas as crianças à alfabetização na idade adequada, assegurando-lhes o desenvolvimento integral e a aprendizagem;
CONSIDERANDO as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, da Política Nacional de Alfabetização, da Base Nacional Comum Curricular - BNCC e do Currículo Base do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de planejar, acompanhar, monitorar e fortalecer as ações voltadas à alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o Comitê Gestor da Política Municipal de Alfabetização do Município do Bonito/PE, com caráter consultivo, articulador, deliberativo e de monitoramento, responsável por coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações relacionadas à implementação da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 2º. Compete ao Comitê Gestor:
I - coordenar o processo de elaboração, implementação e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização; II - acompanhar os indicadores de aprendizagem relacionados à alfabetização;
III - propor estratégias pedagógicas e de gestão para o fortalecimento da alfabetização na Rede Municipal de Ensino;
IV - Representante da Educação Infantil Kiliane dos Santos Mélo Silva - CPF n° *.360.764-
V - Representante dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental Maria Josiane da Silva - CPF n° *.007.034-
VI - Representante da Gestão Escolar Bárbara Jaelce Mélo Freire Enes - CPF n° *.528.264-
VII - Representante da Educação Especial Eliane Cristina de Lima Andrade - CPF n° .781.284-* VIII - Representante do Conselho Municipal de Educação Maria Luciane Cavalcanti Alves - CPF n° .043.604-*
IX – Representante da Diretoria de Avaliação Sandra Maria da Silva Lopes - CPF n° *.486.814-
Art. 4º. Os membros do Comitê Gestor não serão remunerados pelo exercício de suas funções, sendo sua participação considerada de relevante interesse público.
Art. 5º. O Comitê Gestor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Secretaria Municipal de Educação ou quando a necessidade dos trabalhos assim o exigir.
Art. 6º. São atribuições dos membros do Comitê Gestor: I - participar das reuniões e deliberações;
II - colaborar na elaboração de propostas e encaminhamentos; III - acompanhar e socializar informações referentes às ações de alfabetização;
IV - contribuir para o monitoramento das metas e estratégias da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 7º. Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio “José Abelardo Câncio de Godoy”, em 18 de setembro de 2026.
RUY BARBOSA Prefeito
Publicado por: Soraysi Grasielly Alves de Araujo Código Identificador: C0242987
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BREJO DA MADRE DE DEUS
IV - acompanhar e fomentar ações formativas destinadas aos profissionais da educação;
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