Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 18/09/2026 · pág. 17

DOMPE 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4185

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DA MADRE DE DEUS AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026

A Prefeitura Municipal de Brejo da Madre de Deus torna público o PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 034/2026 – P REGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026 - Objeto: Aquisição de Caminhão baú Frigorífico destinado a atender as demandas da Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente no Município do Brejo da Madre de Deus. Valor máximo estimado de R$ 991.670,82. Início do acolhimento das propostas: a partir das 09:00h do 18 de setembro de 2026. Recebimento das propostas até: às 09:00h do dia 01 de outubro de 2026. Início da sessão de disputa: às 10:00h do dia 01 de outubro de 2026 . Local: Bolsa Nacional de Compras (BNC) - http://bnc.org.br/sistema/. O edital completo será disponibilizado para consulta e cópia na internet no endereço: https://bnccompras.com/Process/ProcessSearchPublic?param1=1 ou através do Portal da Transparência do Município no site https://www.brejomdeus.pe.gov.br/. Outras informações pelo fone (81) 99136-2942 ou pelo E-mail [email protected]. Brejo da Madre de Deus, 17 de setembro de 2026

THARCYSIO CORDEIRO DE FARIAS DA SILVA

Pregoeiro

Publicado por: Tharcysio Cordeiro de Farias da Silva Código Identificador: ED6EC31D

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICIPIO DE CABO DE SANTO AGOSTINHO

CAMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO PORTARIA Nº 156 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, com fundamento na Lei Municipal nº 1.554/1990; na Lei Estadual nº 6.123/68; no art. 66, §2º, XX, da Lei Orgânica Municipal; no art. 32, XVIII, do Regimento Interno desta Câmara;

Considerando o Parecer Jurídico, datado de 07/08/2025, exarado nos autos do Requerimento da servidora Adrinalda Pereira Guerra (matrícula 603801), a qual pleiteou a concessão de licença prêmio;

Considerando que a servidora já fruiu a primeira parcela (trinta dias) da licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 01/01/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 31/07/2022, concedida pela Portaria nº 169 de 07/08/2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder segunda parcela de licença prêmio à servidora efetiva deste Poder Legislativo, Adrinalda Pereira Guerra (matrícula 603801), pelo prazo de 21/09/2026 a 20/10/2026, referente ao período aquisitivo de 01/01/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 31/07/2022.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cabo de Santo Agostinho, 14 de setembro de 2026.

MÁRIO ANDERSON DA SILVA BARRETO

Presidente da Câmara

Publicado por: Jose Carlos Amorim de Araujo Código Identificador: 86C3FB32

CAMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO PORTARIA Nº 159 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

1.554/1990; na Lei Estadual nº 6.123/68; no art. 66, §2º, XX, da Lei Orgânica Municipal; no art. 32, XVIII, do Regimento Interno da Casa;

Considerando o Parecer Jurídico exarado nos autos do Requerimento do servidor desta Câmara, Wildson de Morais Silva, matrícula 6978601;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença prêmio, de forma parcelada, ao servidor efetivo deste Poder Legislativo, Wildson de Morais Silva (matrícula 6978601), sendo o primeiro período de fruição de 18/09/2026 a 17/10/2026, referente ao período aquisitivo de 23/12/2020 a 23/12/2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cabo de Santo Agostinho, 17 de setembro de 2026.

MÁRIO ANDERSON DA SILVA BARRETO Presidente da Câmara

Publicado por: Jose Carlos Amorim de Araujo Código Identificador: 0AA0092F

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS RESOLUÇÃO Nº 05, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Aprova, ad referendum , a indicação do Fundo Municipal de Assistência Social, como fundo de transição que operacionalizará de forma extraordinária, pelo período de até doze meses, os destinados recursos provenientes de cofinanciamento estadual à Política de Segurança Alimentar e Nutricional.

A Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.752, de 23 de setembro de 1996, alterada pela Lei nº 2.357, de 20 de dezembro de 2006, em consonância com o art. 16 da Lei nº 8.742/1993 – LOAS (alterada pela lei 12.435/2011),

Considerando o disposto § 1º do art. 5º da Lei Estadual nº 19.153, de 23 de dezembro de 2025, bem como no § 2º do art. 8º do Decreto Estadual nº 60.467, de 14 de abril de 2026.

RESOLVE :

Art. 1º Aprovar, ad referendum, a indicação do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, inscrito no CNPJ sob o nº 01.842.813/0001-91, como fundo de transição que operacionalizará de forma extraordinária, pelo período de até doze meses, os recursos provenientes de cofinanciamento estadual destinados à Política de Segurança Alimentar e Nutricional, até que seja instituído o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deste Município.

Art. 2º Determinar que os recursos de que trata o Art. 1º seja objeto de prestação de contas a este Conselho, nos termos da regulamentação própria específica sobre o tema, enquanto durar o período de transição.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cabo de Santo Agostinho, 16 de setembro de 2026.

MICHELLE RODRIGUES DE LIMA

Presidente do CMAS CPF: 037.604.594-98

Publicado por: Ester Martins da Silva Código Identificador: 9674D98C

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, com fundamento na Lei Municipal nº

www.diariomunicipal.com.br/amupe 17