DOMPE 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4185
mediante documentação comprobatória; - Não ocupar cargo, emprego ou função na Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer de Carpina, nem integrar a Comissão de Seleção ou a Comissão de Credenciamento de que trata este Edital; - Não possuir, na condição de proponente, produtor, integrante de equipe ou de coletivo, projeto inscrito no(s) mesmo(s) edital(is) que vier a analisar, de modo a resguardar a impessoalidade e a isonomia do processo; - Não incorrer nas hipóteses de impedimento ou suspeição previstas na legislação aplicável (parentesco, sociedade, relação de subordinação ou qualquer outro vínculo com proponentes inscritos). 3.2 A constatação de qualquer impedimento em momento posterior ao credenciamento ou à convocação implicará o imediato descredenciamento e/ou a substituição do parecerista na análise em curso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 4. DA INSCRIÇÃO 4.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 14 a 18 de setembro de 2026 a, mediante o envio da documentação exigida no item 4.2 para o endereço eletrônico [email protected]. 4.2 Para efetivar a inscrição, o(a) interessado(a) deverá apresentar: - Formulário de Inscrição preenchido e assinado (Anexo I); - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF (pessoa física) ou do CNPJ e ato constitutivo (pessoa jurídica); - Currículo padronizado, acompanhado dos documentos comprobatórios de formação acadêmica e/ou experiência profissional na área cultural; - Declaração de não impedimento e de veracidade das informações prestadas (Anexo II); - Comprovante de residência atualizado. 4.3 A ausência de qualquer documento exigido, ou a apresentação de documentação ilegível, incompleta ou em desacordo com este Edital, implicará o indeferimento da inscrição. 5. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES 5.1 A análise das inscrições ficará a cargo a Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer; 5.2 A análise observará: (i) o atendimento aos requisitos de habilitação previstos no item 3; 5.3 Concluída a análise, será publicado o resultado final dos credenciados e homologado o cadastro de pareceristas credenciados, o qual permanecerá válido por todo o período de vigência deste Edital. 6. DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) PARECERISTA CREDENCIADO(A) 6.1 São atribuições do(a) parecerista credenciado(a): - Analisar os projetos culturais que lhe forem distribuídos, emitindo parecer técnico fundamentado, com base nos critérios, formulários e modelos estabelecidos em cada edital ou chamamento público da PNAB; - Observar rigorosamente os prazos definidos pela Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer para a entrega dos pareceres; - Participar de reuniões de alinhamento, orientação metodológica ou capacitação, quando convocado(a); - Manter sigilo, imparcialidade e isenção na análise dos projetos, abstendo-se de emitir parecer sobre proponentes com os quais mantenha relação de impedimento ou suspeição, comunicando o fato imediatamente à Secretaria; - Assinar os pareceres técnicos, atas e demais documentos inerentes à sua atuação; - Responsabilizar-se, nas esferas cível, administrativa e criminal, pela veracidade e pela fundamentação técnica dos pareceres emitidos. 7. DA CONVOCAÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO POR PACOTES DE PROJETOS 7.1 A convocação dos pareceristas credenciados observará a ordem de classificação obtida no processo de credenciamento, a disponibilidade do profissional e a demanda de análise gerada pelos editais e chamamentos da PNAB vigentes em Carpina/PE. 7.2 A distribuição dos trabalhos será realizada por pacotes de projetos, assim entendido o conjunto de projetos culturais atribuído a um mesmo parecerista para análise em determinado edital, etapa ou período, definido pela Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer conforme o volume de inscrições e a complexidade das análises. 7.3 A convocação será formalizada por meio de comunicação oficial da Secretaria, da qual constarão o quantitativo de projetos do pacote, o prazo para entrega dos pareceres e o valor correspondente, previamente negociado nos termos do item 8. 8. DA REMUNERAÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO 8.1 A remuneração pelos serviços de parecerista será calculada por pacote de projetos, sendo o valor negociado entre a Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer e o(a) parecerista credenciado(a) no momento de cada convocação, considerando o quantitativo e a complexidade dos projetos que compõem o pacote. 8.2 Fica estabelecido o valor mínimo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por pacote de projetos, não podendo a negociação resultar em valor inferior a esse piso, ressalvada revisão devidamente justificada e formalizada pela Secretaria. 8.3 O valor final de cada pacote, uma vez negociado, será formalizado em termo específico de
convocação/credenciamento (Anexo IV), do qual constarão o quantitativo de projetos, o prazo de entrega e o valor total ajustado. 8.4 O pagamento será efetuado após a entrega e o aceite formal dos pareceres técnicos pela Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer, mediante apresentação de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) ou Nota Fiscal, conforme a natureza jurídica do(a) credenciado(a), observadas as retenções tributárias e previdenciárias aplicáveis. 8.5 As despesas decorrentes deste Edital correrão à conta dos recursos financeiros repassados ao Município de Carpina no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB, consignados em dotação orçamentária específica. 9. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO 9.1 O credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, contados da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer, enquanto perdurar a necessidade de análise de projetos vinculados à PNAB no Município. 9.2 A qualquer tempo durante a vigência, a Secretaria poderá abrir novo período de inscrição para ampliação do cadastro de pareceristas, mediante aditamento ou republicação deste Edital. 10. DOS IMPEDIMENTOS, DA SUBSTITUIÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO 10.1 O(a) parecerista deverá declarar-se impedido(a) de analisar projeto em relação ao qual mantenha vínculo pessoal, profissional, societário ou de parentesco com o(a) proponente, hipótese em que o projeto será redistribuído a outro(a) credenciado(a). 10.2 São hipóteses de descredenciamento, além do disposto no item 3.2: - Descumprimento reiterado de prazos para entrega de pareceres, sem justificativa aceita pela Secretaria; - Prestação de informações falsas no ato da inscrição ou na execução dos trabalhos; - Emissão de parecer sem a devida fundamentação técnica ou em desacordo com os critérios do edital analisado; - Solicitação do(a) próprio(a) credenciado(a), a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito; - Superveniência de qualquer condição de impedimento não sanável. 10.3 O descredenciamento será precedido de comunicação ao interessado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 A inscrição neste Chamamento Público implica a integral aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 11.2 Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer de Carpina/PE, ouvida a Comissão de Credenciamento, no que couber. 11.3 A eventual revogação ou anulação, total ou parcial, deste Edital, por motivo de interesse público ou ilegalidade, não gera direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 11.4 Fica eleito o foro da Comarca de Carpina/PE para dirimir quaisquer questões oriundas deste Edital, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 11.5 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Carpina/PE, 09 de setembro de 2026.
MARTA GUERRA
Secretária de Cultura, Turismo e Lazer de Carpina/PE
Publicado por: Maria Christina Nascimento de Andrade Código Identificador: 680B617C
PREFEITURA MUNICIPAL DO CARPINA PORTARIA SLCC Nº 011/2026
Designa a Gestão e Fiscalização do Contrato nº 149/2026, da secretaria de Licitação, Compras e Contratos, determina a assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade, disciplina substituições e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO, os arts. 20 a 30 do Decreto Federal nº 9.830/2019 e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que exigem motivação qualificada e análise das consequências das decisões administrativas;
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