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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 18/09/2026 · pág. 38

DOMPE 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4185

CONSIDERANDO, os arts. 7º, 8º, 117, 169, 170, 174, 184 e 185 da Lei Federal nº 14.133/2021, que regulam a execução contratual e as atribuições do gestor e fiscais de contrato;

CONSIDERANDO, o Acórdão nº 795/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que estabelece que não é possível responsabilizar gestor ou fiscal sem prova de ciência inequívoca das atribuições e sem a assinatura do instrumento de designação; e

CONSIDERANDO, a necessidade de assegurar continuidade da fiscalização contratual e proteção ao interesse público,

II - na ausência de indicação formal, o próximo na cadeia operacional diretamente

vinculada ao objeto contratado, observada a segregação de funções e a ausência de conflito de interesse.

§3º A substituição não transfere responsabilidade por atos praticados anteriormente ao afastamento.

Art. 4º O (A) Gestor (a) e os (as) Fiscais receberão apoio da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno (CCI) e da Procuradoria Geral do Município (PGM), para mitigação de riscos e prevenção de danos ao erário.

RESOLVE:

Registre-se, publique-se.

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para a gestão e fiscalização do Contrato nº 149/2026 (Processo Licitatório nº 035/2026 e do Pregão Eletrônico nº 017/2026), da SECRETARIA DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS, com a empresa N/NE DISTRIBUIDORA NORTE NORDESTE, CNPJ/MF sob o nº 66.659.950/0001-30, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE PRODUTOS DERIVADOS DE PETRÓLEO, COMPREENDENDO ÓLEOS LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS E INDUSTRIAIS, FLUIDOS DE FREIO À BASE DE GLICOL (DOT 4) E AGENTE REDUTOR LÍQUIDO AUTOMOTIVO (ARLA 32), DESTINADOS À MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES ÀS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARPINA/PE.

FUNÇÃO NOME CARGO MATRÍCULA
Gestor
do
Contrato
Julio
Gomes
Gabriel
de
Araújo
Auxiliar Administrativo 452477
Fiscal do Contrato Pedro
Silva
Henrique Gomes da Diretor
da
Secretaria
Urbanos
Serviços
452389

Art. 2º Os agentes designados somente assumirão a função após assinatura do TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, declarando:

I – ciência de que a responsabilização depende de dolo ou erro grosseiro, nos termos do art. 185 da Lei Federal nº 14.133/2021;

II – ciência da observância da segregação de funções; e

III – ciência de que a regularidade da execução contratual depende do efetivo exercício das atribuições de gestão e fiscalização, nos termos do Acórdão nº 795/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

§1º O TERMO será juntado ao processo do contrato administrativo, sob a responsabilidade da Secretaria-Executiva de Contratos, vinculada à Secretaria de Licitação, Compras e Contratos.

§2º Em caso de ausência ou recusa de assinatura, nova designação será providenciada imediatamente.

Art. 3º Em caso de férias, licença, afastamento, ou qualquer impedimento temporário do (a) Gestor (a) do Contrato, será automaticamente designado como substituto o (a) titular imediato da função gerencial da unidade responsável pelo contrato administrativo ou, na falta deste, servidor (a) indicado (a) na cadeia hierárquica da Secretaria de Licitação, Compras e Contratos, observado o princípio da segregação de funções.

de 5 (cinco) dias úteis, e mediante assinatura de TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, como condição de eficácia da designação.

§2º Para os casos de impedimento temporário dos Fiscais Técnico e Administrativo, responderá pelas atribuições:

I – o (a) servidor (a) substituto (a) indicado pela chefia imediata; e

Carpina, 22 de julho de 2026.

WIGUIVALDO PATRIOTA SANTOS

Secretário de Licitação, Compras e Contratos

Publicado por: Thais Camilly Ramos Nascimento Código Identificador: 159C548F

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CASINHAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASINHAS CARTA DE NOTIFICAÇÃO E CITAÇÃO

Ilmo(a). Sr(a)

PREMIUM DISTRIBUIDORA ATACADISTA LTDA, CNPJ 62.544.331/0001-40.

Ref. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO - PAR Nº 31/2026. Investigada: PREMIUM DISTRIBUIDORA ATACADISTA LTDA. Tipificação: Art. 155, II e VII, da Lei Federal 14.133/2021.

O Senhor WILLIAM SILVA DE SANTANA, na qualidade de membro da Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização - CPPAR, constituída via Portaria n° 328, de 25 de julho de 2024, no uso de suas atribuições legais COMUNICA a Vossa Senhoria da instauração PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO - PAR nº 31/2026, deflagrado para apurar o possível descumprimento de cláusulas contratuais no âmbito Processo Licitatório nº 00070/2026 – Pregão nº 00027/2026 – Contrato nº 00051/2026 de 10 de junho de 2026, em desfavor da sua empresa PREMIUM DISTRIBUIDORA ATACADISTA LTDA, CNPJ 62.544.331/0001-40, representada por Itamar Carlos da Silva, CPF 084.092.464-06, com endereço a Rua Dr. Paulo Pessoa Cavalcanti Petribú, Carpina/PE, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios, destinados ao atendimento das demandas operacionais, administrativas e institucionais do fundo Municipal de saúde, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência, no valor total de R$ 320.317,62 (trezentos e vinte mil e trezentos e dezessete reais e sessenta e dois centavos). Segundo oficiado pelo setor de Licitações e Contratos, durante a execução contratual vêm sendo constatadas recorrentes dificuldades para a realização das entregas, ocasionando um cenário de constante descompasso entre as necessidades apresentadas pelos órgãos e unidades municipais e os quantitativos efetivamente fornecidos pela contratada. Ainda, dentre a documentação fornecida, há um relatório da diretora da Unidade Mista Cecília Leal de Miranda relatando falhas na execução do fornecimento por parte da empresa contratada, apresentando constantes atrasos na entrega e fornecendo produtos em total desacordo com as especificações técnicas e marcas previamente exigidos em edital e contrato. A conduta de sua empresa, em tese, afronta os incisos II e VII do artigo 155 da Lei 14.133/2021, razão pela qual a CPPAR concluiu pela sua citação. Considerando-se V. Sa. DEVIDAMENTE CIENTIFICADA para os devidos efeitos legais , a partir da data da ciência deste documento, especialmente,

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