DOMPE 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4185
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Quanto à declaração de inidoneidade, os elementos atualmente analisados não demonstram fraude, falsidade ou comportamento deliberadamente destinado a frustrar a contratação. A documentação apresentada, ao contrário, evidencia tentativas de obtenção dos produtos e comunicação com a Administração.
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Diante do exposto, verifica-se que a empresa GUSTAVO LUIZ PORTO ARAUJO não cumpriu a obrigação de fornecer os produtos objeto da contratação.
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As dificuldades enfrentadas perante a fabricante Midea e outros fornecedores, embora demonstrem circunstâncias que devem ser consideradas, não foram suficientes para comprovar caso fortuito, força maior ou impossibilidade objetiva de cumprimento da obrigação.
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Diante das provas constantes dos autos, conclui-se pela ocorrência de infração administrativa imputável à contratada, sem prejuízo da individualização da sanção pela autoridade competente.
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Conforme a comprovação da infração administrativa praticada pela empresa, opina-se pela:
37.1 RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº 00004/2026, datado de 06 de janeiro de 2026 com todos os seus efeitos;
- 2 MULTA NO VALOR DE R$ 21.329,00, conforme artigo 156, inciso II c/c o §3º e artigo 155, inciso III, da Lei nº 14.133, equivalente a 10% de R$ 213.290,00. O montante deverá ser devidamente corrigido, com aplicação de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E, a partirde06 de janeiro de 2026;
37.3 IMPEDIMENTO DE CONTRATAR E LICITAR PELO PRAZO DE 02 ANOS com o Município de Casinhas, seus órgãos, institutos e Fundações nos termos do artigo 156, inciso III c/c §4º, artigo 155, inciso III da Lei nº 14.133/2021.
Sala de Reuniões da CPAR, em 17 de setembro de 2026.
FELIPE AUGUSTO DE VASCONCELOS CARACIOLO Presidente da CPPAR
JOSÉ ROSALVO DINIZ DO NASCIMENTO Secretário da CPPAR
WILLIAM SILVA DE SANTANA Membro da CPPAR
DECISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO nº 29/2026
A Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, no uso de suas atribuições legais, diante a instauração do Processo Administrativo de Responsabilização nº 29/2026, da empresa GUSTAVO LUIZ PORTO ARAUJO , em virtude do caráter pedagógico e punitivo, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, reconheceu a ocorrência das infrações administrativas, e entende pela aplicação das seguintes medidas: a) RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº 00004/2026, datado de 06 de janeiro de 2026 com todos os seus efeitos;
b) MULTA NO VALOR DE R$ 21.329,00, conforme artigo 156, inciso II c/c o §3º e artigo 155, inciso III, da Lei nº 14.133, equivalente a 10% de R$ 213.290,00. O montante deverá ser devidamente corrigido, com aplicação de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E, a partirde06 de janeiro de 2026;
c) IMPEDIMENTO DE CONTRATAR E LICITAR PELO PRAZO DE 02 ANOS com o Município de Casinhas, seus órgãos, institutos e Fundações nos termos do artigo 156, inciso III c/c §4º, artigo 155, inciso III da Lei nº 14.133/2021.
Assim, a empresa deverá ser imediatamente notificada para, caso queira, interpor recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação (art. 166, da lei 14.133/2021).
Casinhas/PE, 17 de setembro de 2026.
FELIPE AUGUSTO DE VASCONCELOS CARACIOLO Presidente da CPPAR
JOSÉ ROSALVO DINIZ DO NASCIMENTO Secretário da CPPAR
WILLIAM SILVA DE SANTANA Membro da CPPAR
Publicado por: Rejane Pessoa de Brito Fernandes Código Identificador: 94B6938B
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASINHAS RELATÓRIO
Ref. Processo Administrativo de Responsabilização nº 20/2025, que tem por objetivo investigar a atuação contratual da empresa JVP INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA.
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Trata-se de Processo Administrativo de Responsabilização instaurado com o objetivo de apurar possível infração administrativa atribuída à empresa JVP INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.445.378/0001-30, no âmbito do Processo Licitatório nº 00095/2024 – Pregão Eletrônico nº 00027/2024 – Contrato nº 00010/2025, firmado em 23 de janeiro de 2025.
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A contratação teve por objeto o fornecimento de 10 (dez) projetores multimídia portáteis, destinados ao atendimento das necessidades do Município de Casinhas/PE, no valor total de R$ 31.400,00 (trinta e um mil e quatrocentos reais).
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Conforme documentação inicialmente encaminhada pela Gestora de Contratos, foi expedida ordem de fornecimento em 30 de janeiro de 2025, concedendo à contratada prazo para entrega dos equipamentos. Diante da ausência de comprovação da entrega naquele momento, a empresa foi notificada acerca de suposto atraso no fornecimento em 19 de fevereiro de 2025, por meio eletrônico, bem como mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco – AMUPE. No despacho, a prefeita assim se manifestou:
CONSIDERANDO o teor do ofício nº 004/2025, datado de 01 de abril de 2025, da Gestora de Contratos do Município, informando o possível descumprimento de cláusulas contratuais no âmbito do Processo Licitatório 00095/2024 -Pregão Eletrônico nº 00027/2024 - Contrato nº 00010/2025, pela empresa JVP INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ Nº 51.445.378/0001-30, com sede da Rua das Gaivotas, nº 126 C, Vila Clóvis – Belo Horizonte/Minas Gerais – CEP: 31.744-145, a qual em 23/01/2025 firmou contrato junto a Prefeitura Municipal de Casinhas, com o objeto de fornecimento de equipamentos de informática para atender as necessidades da Prefeitura Municipal e de suas secretarias – 10 Unidades de Projetor Multimídia – Tipo Portátil, Luminosidade: 300 Lumens. Tecnologia 3LCD, compatível com HDTV, formato de exibição: 4:3, resolução nativa XGA (1024x768). Contraste 300:1, lâmpada: 200w 4000/5000 horas (normal/econômico), conexão: HDMI, USB, S-VIDEO, VGA, vídeo composto, vídeo componente, acompanha: cabos, bolsa, controle remoto, manuais. Garantia projetor: 24 meses. No valor total de R$ 31.400,00 (trinta e um mil e quatrocentos reais). Conforme o referido ofício e anexos foi expedida a Ordem de Serviço em 30/01/2025 concedendo a empresa o prazo de dez dias para a entrega dos produtos, o que não foi cumprido, acarretando rompimento de deveres contratuais; CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos, para averiguar a possibilidade de rescisão contratual unilateral e avaliar a responsabilização da atuação da empresa contratada e a possível aplicação de sanções administrativas; CONSIDERANDO, por fim, a importância de assegurar direitos da Municipalidade, o interesse público e o cumprimento da lei: DETERMINO a abertura de Processo Administrativo de Responsabilização-PAR a ser conduzido pela Comissão Processante nomeada pela Portaria Republicada nº328, de 25 de julho de 2024, para apurar possíveis irregularidades, bem como, a responsabilidade da empresa acima citada, em toda sua extensão; Junte-se o Termo de Compromisso, bem como, toda documentação fornecida pela Gestora de Contratos do Município e demais instrumentos contratuais, edital, ata de registro de preços, proposta e demais atos pertinentes, e adote as demais providências legais, com a garantia do direito de defesa e do contraditório, emitindo-se, ao final, relatório para a adoção das medidas cabíveis. Autue-se. Cumpra-se. Casinhas, 18 de junho de 2025.
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