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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 18/09/2026 · pág. 52

DOMPE 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4185

• III. desenvolver estratégias previstas no Plano Municipal de Educação de Gameleira/PE;

• IV. implementar programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino;

• V. assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do município da Gameleira/PE;

• VI. oportunizar o oferecimento de tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo e das comunidades tradicionais;

• VII. fomentar as tecnologias educacionais inovadoras das práticas pedagógicas que assegurem a alfabetização, a partir das realidades linguísticas diferenciadas em comunidades bilíngues, favorecendo a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, segundo as diversas abordagens metodológicas;

• VIII. fomentar pesquisas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação;

• IX. selecionar e ampliar a aquisição de tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças estudantes, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos;

• X. promover ações que visem à alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal;

• XI. impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em suas diferentes etapas e níveis;

• XII. promover o estudo, a divulgação e a aplicação do conhecimento científico sobre literacia, alfabetização e numeracia;

a realidade de cada comunidade escolar, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todas as crianças estudantes até o final do segundo ano do ensino fundamental;

• XIX. implementar ações de alfabetização de jovens, adultas, adultos e idosas(os), com garantia de continuidade da escolarização básica.

CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES

Art. 6º - Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização:

• I. priorização da alfabetização no primeiro ano do ensino fundamental;

• II. incentivo a práticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem oral e da literacia emergente na educação infantil;

• III. integração de práticas motoras, musicalização, expressão dramática e outras formas artísticas ao desenvolvimento de habilidades fundamentais para a alfabetização;

• IV. participação das famílias no processo de alfabetização por meio de ações de cooperação e integração entre a comunidade escolar;

• V. estímulo aos hábitos de leitura e escrita e à apreciação literária por meio de ações que os integrem à prática cotidiana das famílias, escolas, bibliotecas e de outras instituições educacionais, com vistas à formação de uma educação literária;

• VI. respeito e suporte às particularidades da alfabetização nas diferentes modalidades especializadas de educação;

• VII. incentivo à identificação precoce de dificuldades de aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática, inclusive dos transtornos específicos de aprendizagem;

• VIII. valorização do professor da educação infantil e do professor alfabetizador.

CAPÍTULO IV DO PÚBLICO-ALVO

Art. 7º - A Política Municipal de Alfabetização tem por público-alvo:

• I. crianças na primeira infância;

• XIII. incentivar a produção e publicação de estudos científicos a partir de trabalho de estudo de caso e desenvolvimento de metodologias e estratégias de alfabetização inovadoras;

• XIV. divulgar as experiências e produções em alfabetização e letramento desenvolvidas nas salas de aula;

• III. alunos da Educação Básica regular que apresentam níveis insatisfatórios de alfabetização;

• IV. alunos da Educação de Jovens, Adultos e Idosos.

• XV. ofertar projeto de Recomposição das Aprendizagens para estudantes com baixo rendimento escolar;

• XVI. assegurar, na Proposta Curricular Municipal, os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças estudantes;

• XVII. garantir, na Proposta Curricular Municipal, a alfabetização de crianças estudantes do campo, de comunidades tradicionais e de populações itinerantes (circenses, ciganos, nômades, acampados e artistas) com a produção de materiais didáticos específicos, além de desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna;

• XVIII. promover, anualmente, a avaliação da alfabetização das crianças estudantes, bem como estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de monitoramento e avaliação, considerando

Parágrafo único. São beneficiários prioritários da Política Municipal de Alfabetização os grupos a que se referem os incisos I e II do caput .

Art. 8º - São agentes envolvidos na Política Municipal de Alfabetização:

• II. professores atuantes nas turmas de primeiro a terceiro ano do ensino fundamental;

• III. professores das diferentes modalidades especializadas de educação;

• IV. demais professores da educação básica;

• V. gestores escolares;

• VI. dirigentes de redes públicas de ensino;