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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 18/09/2026 · pág. 61

DOMPE 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4185

Art. 5º –Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º –Revogam-se as disposições em contrário. Garanhuns, 17 de setembro de 2026.

ALEXANDRE MARINHO

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Orçamento

Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador: 431D84FD

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE PUBLICAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE LICENCIAMENTO OU AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (SDRMA), vem por meio da Lei municipal de nº 4.224/2015,Art. 24, V,§ 1º e Lei Municipal nº 4.619/2019,tornar público o Indeferimento do processo na fase instrutória devido indisponibilidade para vistoria, segue o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do respectivo empreendimento:

CNPJ/CPF 06.159.960/0001-85

NEILTON CAVALCANTE SILVA FALCÃO Portaria n.044/2025

Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador: 6727F8EB

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 150/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 002/2026

Objeto: Aditamento para Prorrogação de Prazo do CONTRATO Nº 150/2026. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GARANHUNS/PE, CNPJ Nº 11.303.906/0001-00. CONTRATADA: CPM CONSTRUTORA LTDA , CNPJ Nº 05.545.366/000160.b OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, SINALIZAÇÃO E DRENAGEM PLUVIAL EM VIAS PÚBLICAS LOCALIZADAS NO BAIRRO BOA VISTA, NO MUNICÍPIO DE GARANHUNS. VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo contratual por 150 (cento e cinquenta) dias , contados a partir de 08 de Setembro de 2026.

Garanhuns, 04 de Setembro de 2026

SINVAL RODRIGUES ALBINO

Secretário de Obras e Serviços Públicos

Publicado por: Talucha Francêsca Lins Calado Código Identificador: A1389C92

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA FINAL Nº 034/2026

À

SUÍÇA DO AGRESTE EMPREENDIMENTOS LTDA. – ME CNPJ nº 14.741.760/0001-64

A/C da Representante Legal, Sra. Maria Ivone Azevedo Ribeiro

ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO FINAL PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO, RETOMADA DOS SERVIÇOS E REGULARIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 164/2026

O MUNICÍPIO DE GARANHUNS/PE, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais e contratuais, vem, por meio desta, NOTIFICAR, EM CARÁTER FINAL, a empresa SUÍÇA DO AGRESTE EMPREENDIMENTOS LTDA. – ME, responsável pela execução do Contrato nº 164/2026, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. I – DO HISTÓRICO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL

O Contrato nº 164/2026 tem por objeto a contratação de empresa de engenharia especializada para execução de implantação de pavimentação em paralelepípedos graníticos, sinalização e drenagem pluvial em diversas vias públicas localizadas no Município de Garanhuns/PE, com valor global de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) e prazo de execução de 210 (duzentos e dez) dias.

A Ordem de Serviço nº 013/2026 – SIOSP foi expedida em 14 de maio de 2026, data a partir da qual se iniciou a contagem do prazo contratual.

Em razão das sucessivas paralisações e do reduzido avanço físico da obra, a contratada foi formalmente notificada em três oportunidades: a) Primeira Notificação, expedida em 08 de julho de 2026; b) Segunda Notificação, expedida em 24 de agosto de 2026; e c) Terceira Notificação, expedida em 31 de agosto de 2026.

Em resposta à Segunda e à Terceira Notificações, a contratada apresentou manifestação em 04 de setembro de 2026, alegando, em síntese, que a continuidade da obra estaria condicionada à elaboração de projetos e orçamentos complementares relativos às interferências encontradas nas redes de esgotamento sanitário e de abastecimento de água.

As alegações apresentadas foram analisadas pelo Fiscal do Contrato, que elaborou Manifestação Técnica em 09 de setembro de 2026, encaminhada ao endereço eletrônico da empresa em 10 de setembro de 2026.

Até a presente data, entretanto, a contratada não apresentou resposta à referida Manifestação Técnica, tampouco demonstrou a adoção de providências concretas e suficientes para assegurar a retomada efetiva e contínua da execução contratual.

II – DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA DA FISCALIZAÇÃO

Conforme consignado na Manifestação Técnica, o objeto do Contrato nº 164/2026 abrange 15 (quinze) vias públicas, distribuídas em diferentes bairros e comunidades do Município, totalizando aproximadamente 8.522,01 m² de pavimentação.

Apesar da abrangência do objeto, a contratada iniciou efetivamente os serviços em apenas três vias, nas quais foram identificadas interferências pontuais relacionadas, principalmente, a tubulações preexistentes de água e esgotamento sanitário.

A fiscalização concluiu que as situações verificadas em campo não possuem caráter generalizado e não são tecnicamente suficientes para justificar a paralisação integral do contrato ou a recusa da empresa em iniciar as demais frentes de serviço disponíveis.

Eventuais impedimentos deverão ser individualizados, devidamente registrados e submetidos à análise da fiscalização, não podendo uma interferência localizada ser automaticamente estendida a todas as vias que integram o objeto contratual.

A possibilidade abstrata de surgimento de novas interferências subterrâneas nas vias ainda não iniciadas também não constitui, por si só, justificativa técnica suficiente para a paralisação preventiva e integral da obra.

III – DOS SERVIÇOS ADICIONAIS

Os serviços originalmente previstos na planilha contratual deverão ser executados nas frentes que estejam tecnicamente disponíveis, em observância ao cronograma e às determinações expedidas pela fiscalização.

Caso sejam identificados serviços efetivamente não contemplados na planilha contratual, estes deverão ser individualizados, registrados, quantificados e submetidos aos procedimentos administrativos cabíveis.

Nos termos do art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Cláusula Sexta, item 6.1, alínea “g”, do Contrato nº 164/2026, a execução de prestações adicionais deverá observar a necessária autorização formal e a correspondente regularização contratual.

Essa circunstância, contudo, não afasta o dever da contratada de executar os serviços originalmente contratados nem autoriza a

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