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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 18/09/2026 · pág. 62

DOMPE 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4185

paralisação das demais frentes que não apresentem impedimento concreto e tecnicamente comprovado. IV – DA DETERMINAÇÃO

Diante do exposto, fica a empresa SUÍÇA DO AGRESTE EMPREENDIMENTOS LTDA. – ME NOTIFICADA, EM CARÁTER FINAL, para que, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado do recebimento desta Notificação:

1.apresente resposta objetiva e fundamentada a todos os pontos constantes da Manifestação Técnica da Fiscalização, informando expressamente se acata ou contesta suas conclusões; 2.informe, individualmente, quais vias ou trechos estariam efetivamente impedidos, indicando, para cada ocorrência, sua localização, natureza, extensão e os elementos técnicos que comprovem a alegada impossibilidade de execução;

3.apresente cronograma físico atualizado e exequível, abrangendo todas as vias integrantes do Contrato nº 164/2026 e indicando as medidas destinadas à recuperação do atraso acumulado;

4.informe a data exata para a remobilização das equipes, máquinas, equipamentos e materiais necessários à retomada efetiva e contínua dos serviços originalmente contratados nas frentes tecnicamente disponíveis;

5.indique, separadamente, os serviços que entende não estarem contemplados na planilha contratual, apresentando os respectivos levantamentos, quantitativos, memórias de cálculo e demais elementos técnicos disponíveis, para análise da fiscalização e adoção das providências administrativas pertinentes;

6.retome efetivamente a execução dos serviços originalmente contratados nas frentes que não estejam concreta e tecnicamente impedidas, mantendo mobilização compatível com o porte da obra e com o prazo contratual; 7.abstenha-se de promover novas paralisações sem prévia comunicação formal, acompanhada da respectiva justificativa técnica e dos elementos comprobatórios pertinentes. V – DAS CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO

A ausência de resposta no prazo estabelecido, a não apresentação de cronograma exequível, a continuidade da paralisação injustificada, a ausência de remobilização efetiva ou o desatendimento às determinações regularmente expedidas pela fiscalização poderão caracterizar:

a) descumprimento ou cumprimento irregular das obrigações e dos prazos contratuais;

b) desatendimento às determinações regulares da fiscalização;

c) inexecução parcial ou total do contrato; e

d) retardamento injustificado da execução do objeto. Tais condutas poderão ensejar a instauração de processo administrativo para apuração da responsabilidade da contratada e eventual aplicação das sanções previstas nosarts. 155, 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Cláusula Nona do Contrato nº 164/2026, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e, quando cabível, declaração de inidoneidade. A manutenção da situação também poderá fundamentar a adoção das providências necessárias à extinção unilateral do Contrato nº 164/2026, nos termos dosarts. 137, incisos I e II, e 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente diante do eventual descumprimento dos prazos contratuais e do desatendimento às determinações regulares da fiscalização.

Esclarece-se que a presente Notificação não representa aplicação imediata de penalidade ou decisão antecipada de extinção contratual, destinando-se a oportunizar à empresa a apresentação de seus esclarecimentos e a adoção das providências concretas necessárias à regularização da execução.

O eventual silêncio da contratada será devidamente certificado nos autos, prosseguindo-se com a apuração dos fatos e a adoção das medidas administrativas e contratuais cabíveis, sempre assegurados o contraditório e a ampla defesa.

A resposta deverá ser protocolada formalmente perante esta Secretaria, com encaminhamento simultâneo ao Fiscal e aos Gestores do Contrato, acompanhada de toda a documentação técnica pertinente.

Garanhuns/PE,15de setembro de 2026.

SINVAL RODRIGUES ALBINO Secretário de Obras e Serviços Públicos Portaria 004//2025 - GP

Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador: B8279FC2

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS SEGUNDA NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 036/2026 – SOSP

NOTIFICANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS - PE, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos

NOTIFICADA:TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA CNPJ:00.604.122/0001-97

REFERÊNCIA Procedimento Licitatório nº 009/2025/PMG Pregão Eletrônico nº 006/2025/PMG Contrato nº 017/2025/PMG

Primeira Notificação Administrativa nº 010/2025–SIOSP

I DAS PRELIMINARES

O MUNICÍPIO DE GARANHUNS, pessoajurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.303.906/0001-00, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, neste ato representada por seu Secretário, Sr. Sinval Rodrigues Albino, vem NOTIFICAR, PELA SEGUNDA VEZ, a empresa TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.604.122/0001-97, acerca da permanência do descumprimento relacionado à disponibilização de rede de estabelecimentos credenciados e autorizados para atendimento da frota municipal.

A presente notificação refere-se ao Contrato nº 017/2025/PMG, cujo objeto consiste na gestão da frota de veículos automotores do Município de Garanhuns, mediante sistema informatizado e rede credenciada para abastecimento, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças, acessórios e demais serviços previstos no instrumento contratual.

II DOS FATOS

A contratada já foi formalmente cientificada, por meio da Notificação Administrativa nº 010/2025 - SIOSP, da necessidade de providenciar o credenciamento de oficinas e concessionárias autorizadas aptas a executar os serviços de manutenção dos veículos que integram a frota municipal.

Apesar da primeira notificação e do prazo concedido para regularização, verifica-se que a empresa permanece sem disponibilizar as credenciadas necessárias ao atendimento da demanda, não tendo apresentado comprovação suficiente da existência de rede autorizada capaz de executar os serviços requeridos pelo Município.

A situação é especialmente grave porque parte dos veículos da frota municipal ainda se encontra coberta pela garantia dos respectivos fabricantes. Durante o período de garantia, as manutenções devem ser realizadas nas concessionárias ou oficinas autorizadas de cada marca, sob pena de comprometimento da cobertura. A demanda envolve, entre outras, autorizadas das marcas Mercedes-Benz, Fiat, Iveco, XCMG e Mitsubishi.

Em razão da ausência das respectivas autorizadas na rede disponibilizada pela contratada, existem veículos públicos aguardando manutenção e impossibilitados de retornar à operação. A indisponibilidade desses veículos reduz a capacidade operacional da Administração e prejudica a continuidade e a eficiência dos serviços prestados à população.

A manutenção dessa situação, após prévia notificação, demonstradescumprimento reiterado da obrigação de disponibilizar rede credenciada compatível com o objeto contratado e com as necessidades da frota municipal. Compete à contratada adotar as providências administrativas e comerciais necessárias ao credenciamento, sem transferir à Administração os prejuízos decorrentes da insuficiência de sua rede de atendimento. III DO FUNDAMENTO LEGAL E CONTRATUAL

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