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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 18/09/2026 · pág. 63

DOMPE 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4185

O art. 115 da Lei Federal nº 14.133/2021 determina que o contrato seja fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas legais, respondendo cada parte pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

A persistência da irregularidade poderá caracterizar inexecução parcial do contrato, inexecução parcial causadora de grave dano ao funcionamento dos serviços públicos ou retardamento injustificado da execução, conforme as circunstâncias apuradas e as hipóteses previstas no art. 155, incisos I, II e VII, da Lei nº 14.133/2021.

O descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, bem como o desatendimento de determinações regulares da fiscalização ou da autoridade superior, poderá constituir motivo para extinção contratual, nos termos do art. 137, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021, desde que a decisão seja formalmente motivada e sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Sem prejuízo da eventual extinção contratual, os fatos poderão ensejar a aplicação das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, observados a gravidade da conduta, os danos causados, as peculiaridades do caso concreto e o devido processo administrativo. IV DAS DETERMINAÇÕES

Diante do exposto, fica a empresa TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA NOTIFICADA, PELA SEGUNDA VEZ, para que, no prazo improrrogável de 03(três) dias úteis, contado do recebimento desta notificação:

1.regularize e comprove o credenciamento das concessionárias ou oficinas autorizadas necessárias ao atendimento dos veículos da frota municipal que se encontram em garantia, especialmente das marcas Mercedes-Benz, Fiat, Iveco, XCMG e Mitsubishi;

2.apresente relação atualizada da rede credenciada, contendo razão social, CNPJ, endereço, telefone, responsável pelo atendimento, marcas atendidas e comprovação de que cada estabelecimento possui autorização válida do respectivo fabricante;

3.informe, de maneira individualizada, a unidade autorizada indicada para atendimento de cada veículo atualmente parado ou aguardando manutenção, bem como o prazo previsto para ingresso, diagnóstico, execução do serviço e devolução à Administração;

4.adote imediatamente as providências operacionais necessárias para encaminhamento e atendimento dos veículos parados, comunicando formalmente a esta Secretaria o andamento de cada demanda; e

5.apresente justificativa circunstanciada para o descumprimento da primeira notificação, acompanhada dos documentos comprobatórios pertinentes.

Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador: CB1A3F12

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS

A Prefeitura Municipal de Garanhuns-PE, devidamente representada peloSecretário de obras, o Sr. Sinval Rodrigues Albino, vem pelo presente convidar empresas do ramo especializado, para nos fornece cotações de preços, cujo objeto é a:Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos em Saúde e Segurança do Trabalho, consistentes na elaboração, atualização e emissão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e na realização de medições quantitativas dos agentes ambientais físicos, químicos e biológicos, destinados à Secretaria de Obras do Município de Garanhuns/PE,oescopo técnico considera, para fins de dimensionamento, o estimado de360servidores distribuídos em79funções, parâmetro utilizado exclusivamente para contextualização e planejamento da execução.Para que esta pesquisa não se apresente como um entrave a celeridade na tramitação dos procedimentos de contratação, fica determinado oprazo para envio de cotações de até04(quatro) dias úteis, a contar da data desta publicação.Esta medida visa trazer lisura ao processo, ampliar a participação de empresas na formação de preços, imprimindo em agilidade aos procedimentos de contratação.As empresas interessadas deverão enviar sua proposta, através do e- mail:[email protected] disponível tambémpara qualquer informaçãoo número: (87) 3762-5026, nos horários das 08:00 às 16:00 horas, de segunda à sexta-feira.

Garanhuns,18desetembrode 2026.

SINVAL RODRIGUES ALBINO Secretário de Obras e Serviços Públicos Portaria Nº 004/2025- GP

Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador: 44E754A3

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 129/2024-CPLC

V DA ADVERTÊNCIA FINAL

O não atendimento integral desta segunda notificação, no prazo estabelecido, será certificado nos autos e poderá ensejar a instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade, quantificação dos prejuízos causados à Administração e eventual aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e no instrumento contratual.

A continuidade da omissão também poderá fundamentar a avaliação da extinção unilateral do Contrato nº 017/2025/PMG pela autoridade competente, observados a motivação, o interesse público, o contraditório e a ampla defesa.

A presente notificação não constitui aplicação imediata de penalidade nem decisão antecipada de extinção contratual. Trata-se de determinação formal para regularização urgente da execução, sem prejuízo da apuração posterior das consequências decorrentes do descumprimento já verificado.

A resposta e os documentos comprobatórios deverão ser protocolados formalmente perante a Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos dentro do prazo fixado.

PROCESSO LICITATÓRIO N° 001/2024-FMS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024-FMS REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2024-FMS

Objeto: Aditamento para prorrogação de prazo do CONTRATO Nº 129/2024-CPLC , CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 56.889.156/0001-20 . CONTRATADA: VALE NORDESTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 10.517.296/0001-76 . OBJETO: registro de preços para a futura e eventual aquisição de água mineral em garrafões de 20 (vinte) litros (somente o líquido) e Água mineral em Garrafões de 20 Iitros (Vasilhame + líquido), destinado a unidades de saúde da rede de atenção primária, Atenção Especializada e demais unidades da Administração Pública, através do Fundo Municipal de Saúde de Garanhuns/PE. Fica prorrogado por 12 (doze) meses , ou seja, de 31 de agosto de 2026 a 30 de agosto de 2027.

Garanhuns, 28 de agosto de 2026.

Garanhuns/PE, 16 de setembro de 2026.

SINVAL RODRIGUES ALBINO

Secretário de Obras e Serviços Públicos Portaria 004/2026 - GP

CARLOS ALBERTO DIAS DE BARROS Secretário de Educação.

Publicado por: Talucha Francêsca Lins Calado Código Identificador: 8DCED42F

AV

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATO DE HOMOLOGAÇÃO

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