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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 18/09/2026 · pág. 77

DOMPE 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4185

aos limites previstos nos incisos I e II, do Art. 75, da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021.

Art. 61 - A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2027 será entregue ao Poder Legislativo e devolvida para sanção, conforme o disposto no artigo 105 da Lei Orgânica do Município.

supervisionada e incluirá o relatório de execução com a forma e o detalhamento apresentado na Lei Orçamentária.

Art. 66 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2026.

Art. 62 - Caso o Projeto de Lei Orçamentária não for sancionado até 31 de dezembro de 2026, a programação dele constante poderá ser executada em 2027 para o atendimento de:

Despesas decorrentes de obrigações constitucionais e legais do Município;

Ações de prevenções a desastres classificadas na Subfunção Defesa Civil;

Manutenção dos órgãos e unidades administrativas para propiciar o seu regular funcionamento e a prestação dos serviços públicos; Execução dos programas finalísticos e outras despesas correntes de caráter inadiável;

Despesas custeadas com receitas próprias, de convênios e de doações; Outras despesas de capital de projetos em andamento, cuja paralisação possa causar prejuízo ou aumento de custos para a administração pública;

Parágrafo Único - A execução do disposto no caput deste artigo deverá ser regulamentada via decreto do Poder Executivo, detalhando as despesas permitidas para serem executadas em 2027.

Art. 63 - As emendas individuais à Proposta Orçamentária ficam limitadas à 1,2% (um vírgula dois por cento) da Receita Corrente Líquida do exercício anterior ao do encaminhamento da Proposta, conforme estabelecido no Art. 109-A da Lei Orgânica.

Parágrafo Único - As Emendas Individuais, que não forem utilizadas durante o processo de elaboração da Proposta Orçamentária, não poderão ser requeridas em outro momento, de maneira que mantém a originalidade da Proposta Orçamentária enviada à Câmara Municipal dos Vereadores.

Art. 64 - As emendas ao projeto de Lei Orçamentária Anual, ou os projetos que a modifiquem, somente poderão ser aprovadas caso atendam às disposições contidas nos §§3º, 4º e 8º do artigo 166 da Constituição Federal, e no artigo 127, §3º da Constituição do Estado de Pernambuco.

§ 1° - As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária e seus anexos, sejam aditivas, supressivas ou modificativas, consideradas inconstitucionais ou contrárias ao interesse público poderão ser vetadas pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, consoante disposições do §1º do artigo 16 da Constituição Federal, que comunicará os motivos do veto ao Presidente da Câmara.

§ 2° - As emendas à Proposta Orçamentária deverão conter a indicação expressa dos órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, ações e o montante das despesas que serão acrescidas.

§ 3° - As emendas à Proposta Orçamentária deverão conter a indicação expressa da dotação para Reserva de Contingência, como origem das despesas que serão deduzidas para fins de emendas, conforme o Art. 11, §1º desta Lei.

§ 4° - O veto às emendas mencionadas no caput restabelecerá a redação inicial do Projeto de Lei Orçamentária enviado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, devendo ser sancionado da forma original.

§ 5° - A inobservância de quaisquer dos requisitos referidos neste artigo determinará o arquivamento da emenda.

Art. 65 – A prestação de contas anual do município, a ser enviada à Câmara Municipal de Glória do Goitá, e ao Tribunal de Contas do Estado, conterá o balance geral da administração direta, indireta e

JAIME DE LIMA GOMES SOBRINHO Prefeito Constitucional

Lei de autoria do Poder Executivo.

Publicado por: Ana Cláudia Araújo de Melo Código Identificador: DB1858BE

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE RESULTADO FINAL EDITAL 01 - PNAB CICLO 02

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB CICLO 02 (LEI Nº 14.399/2022) – GLÓRIA DO GOITÁ/PE.

1. CATEGORIA FRUIÇÃO (categoria 1)

NOME COMPLETO DO PROPONENTE RESULTADO
ANGELA SEVERINA DOS SANTOS - COTA HABILITADO
ASSOCIAÇÃO CULTURAL AMIGOS PARA SEMPRE HABILITADO
GENILDA FELIX DE LIRA - COTA HABILITADO
LUÍS FERNANDO GOMES DO NASCIMENTO - COTA HABILITADO
AGAMENON PORFÍRIO DE LIMA FILHO HABILITADO
ILÊ AXÉ AYRÁ IGBONÁ HABILITADO
MARIA JOSÉ OLIVEIRA LINS HABILITADO
MARIA CLARA PEREIRA DE MENDONÇA - COTA HABILITADO

2. CATEGORIA FRUIÇÃO (categoria 2)

NOME COMPLETO DO PROPONENTE RESULTADO
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL CAVALO MARINHO
TIRA TEIMA DE ZÉ DE BIBI
3. CATEGORIA FORMAÇÃO (categoria 3)

HABILITADO
NOME COMPLETO DO PROPONENTE RESULTADO
THAIRONY ALEXANDRE - COTA HABILITADO
MARACATU CAMELO MANSO DO ENGENHO TOMÉ HABILITADO
LUCIMAR MARIA DE LIMA HABILITADO
MARINÊS TEREZA DO NASCIMENTO SILVA HABILITADO

PABLO VINÍCIUS DANTAS ALVES SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE.

Glória do Goitá-PE, 17 de setembro de 2026.

Publicado por: Pablo Vinícius Dantas Alves Código Identificador: 61F5C01D

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE RESULTADO FINAL EDITAL 03 - PNAB CICLO 02

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2026 - PNAB CICLO 02

REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE GLÓRIA DO GOITÁ -PE. CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

  1. CATEGORIA PREMIAÇÃO DE PONTOS DE CULTURA
NOME COMPLETO DO PROPONENTE RESULTADO
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA
E
CULTURAL
CAVALO
MARINHO TIRA TEIMA DE ZÉ DE BIBI

HABILITADO

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