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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 18/09/2026 · pág. 82

DOMPE 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4185

Publicado por: Rhian André da Silva Código Identificador: FC1377F4

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - SECRETARIA DE URBANISMO, OBRAS E PATRIMÔNIO EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N°029/2026 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N°007/2026 - PROCESSO LICITATÓRIO N°015/2026

1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N°029/2026, FIRMADO EM 04 DE SETEMBRO DE 2026.

Espécie: 1° Termo de Apostilamento ao contrato n°029/2026, referente a alteração do fiscal, Concorrência n° 007/2026. Base Legal: art. 136 da Lei Federal n°14.133/2021. Processo licitatório: 015/2026.

Contratante: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS DO MUNICÍPIO DE GOIANA/PE, representada pelo Secretário e Gestor Guilherme Mota Gomes.

Contratada: CONSTRUTORA QUEIROZ BARBOSA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°18.173.919/0001-42, neste ato representada pelo Sr. Diego Fernandes Barbosa.

Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a alteração do fiscal de contratação e do respectivo suplente do fiscal do Contrato n°029/2026, conforme solicitação da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS – SEURBO e Memorando – Designação de Fiscal de Contratação datado de 10/07/2025registrada nos seguintes termos: ONDE SE LÊ:

“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO [...]

PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATANTE, por meio da Secretaria Demandante, designa o servidor Thiago de Souza Leite, RG n°7231969, CPF n°062.000.154-22, Matrícula n°82510925, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer a função de Fiscalização do Contrato e o acompanhamento dos serviços e obras em suas diversas etapas. Na sua ausência, fica designado como seu suplente o servidor Allef Alves da Silva, RG n°8356894, CPF n°101.460.424-92, Matrícula n°855109425.

LEIA-SE:

“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

[...]

PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATANTE, por meio da Secretaria Demandante, designa o servidor Geraldo Moura Ramos Filho, RG n°3.175.616 SSD/PB, CPF n°063.793.274-95, Matrícula n°625011722, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer a função de Fiscalização do Contrato e o acompanhamento dos serviços e obras em suas diversas etapas. Na sua ausência, fica designado como seu suplente o servidor Nícolas Matheus Oliveira Solto, RG n°3.815.752, CPF n°103.670.884-52, Matrícula n°625022024. Goiana 17 de setembro de 2026

Publicado por: Gildo Ribeiro Dos Santos Filho Código Identificador: D8D22F3D

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATA - SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEX Nº 114/2026

Reconheço e ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 114/2026, referente ao Processo nº 173/2026, com fulcro no art. 74, inciso II, da lei 14.133/2021 , que tem como contratação direta da empresa ASSOCIAÇÃO DOS FORROZEIROS E TRIOS PES DE SERRA DE CARUARU, CNPJ 11.706.770/0001-70 para apresentação de artistas no 47º FESTIVAL DE VIOLEIROS DE GRAVATÁ que será realizado nos dia 19 (dezenove) e 20 (vinte) de setembro de 2026, no Mercado Cultural de Gravatá. EMPRESA: ASSOCIAÇÃO DOS FORROZEIROS E TRIOS PES DE SERRA DE CARUARU, CNPJ Nº 11.706.770/0001-70, com sede a Rua Jornalista Anibal Fernandes, 399, Nossa Senhora das Dores, Caruaru/PE, por meio de seu

representante SR. EDILÂNIO TEIXEIRA DE CARVALHO, CPF N° 321..-49. Dias das Apresentações: 19/09/2026 e 20/09/2026. Valor: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).

Gravatá, 17 de setembro de 2026

MARLLON VINÍCIUS DE LIMA BARBOSA

Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer

Publicado por: Anderson Magno da Fonseca Código Identificador: 32B47606

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 018/2026 - GSA

PORTARIA N° 018/2026 - GSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela legislação municipal aplicável e demais normas pertinentes,

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública Municipal de zelar pela integridade, segurança e proteção das crianças e adolescentes atendidos pela Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a existência de vídeo divulgado em grupo do aplicativo WhatsApp.

CONSIDERANDO que os fatos registrados no referido vídeo necessitam ser devidamente esclarecidos e apurados pela Administração Pública, não sendo possível, neste momento, antecipar qualquer conclusão acerca da responsabilidade funcional da servidora; CONSIDERANDO a necessidade de preservar a integridade física e emocional da criança envolvida, bem como assegurar a tranquilidade do ambiente escolar durante a apuração dos fatos;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar eventual interferência na apuração administrativa e preservar a própria servidora de situações que possam comprometer o regular andamento do procedimento;

CONSIDERANDO os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa;

RESOLVE:

Art. Io Determinar o AFASTAMENTO CAUTELAR da servidora MARIA LUCINALVA COUTO DOS SANTOS , matrícula n 250-0, ocupante do cargo de Professora, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, sem prejuízo de sua remuneração e demais direitos funcionais.

Art. 2o O afastamento determinado por esta Portaria possui caráter preventivo e cautelar, não constituindo penalidade disciplinar e não representando antecipação de juízo quanto à responsabilidade da servidora pelos fatos mencionados.

Art. 3o Durante o período de afastamento, deverão ser adotadas as providências administrativas necessárias à apuração dos fatos, inclusive a coleta de documentos,

registros, imagens, relatos e demais elementos que possam contribuir para o esclarecimento da ocorrência.

Art. 4o Determinar à Secretaria Municipal de Educação que encaminhe à Secretaria Municipal de Administração todas as informações e documentos relacionados ao fato, para as providências administrativas cabíveis.

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