DOMPE 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4185
compensação de horários, à servidora JACINEIDE VIRGÍNIA BORGES OLIVEIRA DA SILVA SANTANA, ocupante do cargo efetivo de Professora Infantil e Anos Iniciais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAMBÉ-PE , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, no seu art. 70, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o Termo de Posse da servidora JACINEIDE VIRGÍNIA BORGES OLIVEIRA DA SILVA SANTANA no cargo efetivo de PROFESSOR INFANTIL E ANOS INICIAIS, datado de 08 de janeiro de 2026 ;
CONSIDERANDO que a servidora foi nomeada para o referido cargo no âmbito do Concurso Público disciplinado pelo Edital nº 001/2024 , homologado pelo Decreto nº 051/2024 , nos termos da Portaria nº 0186, de 24 de outubro de 2024 ;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado pela servidora em 03 de fevereiro de 2026, por meio do qual solicita a redução de 50% (cinquenta por cento) de sua jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração e sem necessidade de compensação de horários;
CONSIDERANDO que o pedido se fundamenta na necessidade de assistência direta ao filho da servidora, NICOLAS LEON BORGES DE SANTANA , diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista – TEA, CID-10 F84.0 , conforme documentação médica apresentada;
Art. 2º A readaptação de que trata o art. 1º vigorará a partir da data de publicação desta Portaria até 31 de dezembro de 2026, conforme Laudo Médico da Junta Médica Municipal.
§ 1º A prorrogação da readaptação dependerá de novo requerimento do servidor, instruído com a documentação médica comprobatória, e de nova avaliação da Junta Médica Municipal.
§ 2º Encerrado o prazo sem prorrogação, o servidor retornará automaticamente às atribuições do seu cargo de origem.
Art. 3º A redução da jornada de trabalho vigorará pelo prazo indicado no Laudo/Parecer da Junta Médica Municipal, contado da data nele fixada.
Parágrafo único. Não havendo prazo expresso no Laudo/Parecer, o benefício vigorará a partir da publicação desta Portaria, ficando sujeito à reavaliação periódica pela Junta Médica Municipal ou quando a Administração entender necessária.
Art. 4º A prorrogação, alteração ou cessação da redução de jornada dependerá de nova avaliação médico-pericial e da emissão de ato administrativo próprio.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos funcionais e financeiros retroativos a 15 de setembro de 2026 , data da realização do Laudo/Parecer da Junta Médica Municipal que reconheceu a necessidade de redução de 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho da servidora.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1.097 da Repercussão Geral , segundo a qual se aplicam aos servidores públicos estaduais e municipais, para todos os efeitos, as disposições dos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.370, de 12 de dezembro de 2016 , alterou o § 3º do art. 98 da Lei Federal nº 8.112/1990 , estendendo o direito a horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, sem exigência de compensação de horário;
CONSIDERANDO a conclusão do Laudo/Parecer da Junta Médica Municipal, favorável à redução de 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho da servidora;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora JACINEIDE VIRGÍNIA BORGES OLIVEIRA DA SILVA SANTANA , inscrita no CPF nº 084..914-*, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR INFANTIL E ANOS INICIAIS , redução de 50% (cinquenta por cento)** da sua jornada de trabalho.
§ 1º A redução será concedida sem prejuízo da remuneração e sem necessidade de compensação de horários, em razão da necessidade de acompanhamento e assistência direta ao seu filho, NICOLAS LEON BORGES DE SANTANA, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista – TEA, CID-10 F84.0.
§ 2º A jornada da servidora corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da carga horária ordinária prevista para o cargo, observadas as recomendações e as restrições eventualmente estabelecidas no Laudo/Parecer da Junta Médica Municipal.
2º A Secretaria Municipal de Educação, com o apoio do setor de Recursos Humanos, deverá ajustar a jornada, os horários e, quando necessário, a lotação da servidora, de modo a assegurar o cumprimento da redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária prevista nesta Portaria, sem compensação de horários e em conformidade com as recomendações da Junta Médica Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itambé, -PE, 16 de setembro de 2026
ARMANDO PIMENTEL DA ROCHA Prefeito
Publicado por: Sthefany Pontes do Nascimento França Código Identificador: 61A7C6AC
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 242/2026
PORTARIA Nº 242/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAMBÉ–PE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, no seu art. 70, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Art. 1 ° Nomear DIELSON ROQUE DA COSTA , inscrito no CPF sob o nº : *. 853.- 94 , para exercer o cargo em comissão de SUBGERENTE DE SAÚDE BUCAL , símbolo CC-3 , com lotação na Secretaria de Saúde deste Município* .
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de setembro de 2026 , revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itambé-PE, 16 de setembro de 2026
ARMANDO PIMENTEL DA ROCHA Prefeito
Publicado por: Sthefany Pontes do Nascimento França Código Identificador: DEDEDBDE
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