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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 18/09/2026 · pág. 97

DOMPE 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4185

§ 4º Decorrido o prazo estabelecido para reivindicação do prêmio sem que o contemplado o reclame, o respectivo prêmio será novamente sorteado entre os participantes habilitados, em procedimento a ser definido pela Secretaria Municipal de Finanças, observadas a Lei Municipal nº 1.734/2014, o Decreto Municipal nº 24/2026 e esta Portaria.

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 4. Fica constituída a Comissão Organizadora do Programa IPTU Premiado 2026, composta pelos seguintes servidores: I – Luiz Carlos de Lima – Gerente de Tributos – Presidente;

II – Vinicius Soares Matos do Nascimento – Secretário de Finanças – Membro;

III – Débora Priscilla Lemos Martins Marinho – Diretora de Departamento Financeiro – Membro;

IV – Alisson da Silva – Subgerente da Dívida Ativa e Fiscalização – Membro;

V – Severino Eduardo Silva Martins – Subgerente da Dívida Ativa e Fiscalização – Membro; VI – Maria José da Silva – Auxiliar de Serviços – EF – Membro; VII – Ednilton Pereira de Araújo – Auxiliar de Serviços – EF – Membro.

Parágrafo único. Os servidores indicados nos incisos VI e VII integram a Comissão na condição de servidores estatutários efetivos. Art. 5. Compete à Comissão Organizadora acompanhar e fiscalizar os procedimentos de habilitação, homologação, sorteio, registro, divulgação dos contemplados e demais atos necessários à execução do Programa.

CAPÍTULO IV

DO SORTEIO

Art. 6. O sorteio do Programa IPTU Premiado 2026 será realizado no dia 15 de dezembro de 2026, às 11h00, no prédio-sede da Prefeitura Municipal de Itambé.

Art. 7. O sorteio será realizado por meio eletrônico, mediante procedimento que assegure a aleatoriedade dos resultados, a transparência e a possibilidade de registro e conferência do ato. Parágrafo único. A Comissão Organizadora deverá registrar os procedimentos realizados e os resultados obtidos no sorteio.

CAPÍTULO V DOS PRÊMIOS

Art. 8. Serão sorteados, no Programa IPTU Premiado 2026, os seguintes prêmios: I – 01 (uma) Smart TV de 60"; II – 01 (uma) geladeira;

III – 01 (um) tanquinho de lavar roupas;

IV – 01 (um) aparelho de ar-condicionado;

V – 01 (um) notebook; VI – 01 (um) tablet; VII – 01 (um) smartphone; VIII – 01 (um) forno micro-ondas;

IX – 02 (duas) fritadeiras elétricas do tipo Air Fryer.

§ 1º Além dos prêmios relacionados no caput, serão novamente sorteados, no exercício de 2026, os seguintes prêmios não reclamados pelos contemplados do Programa IPTU Premiado do exercício de 2025: I – 01 (uma) Smart TV de 55"; e II – 01 (uma) fritadeira elétrica do tipo Air Fryer.

§ 2º Na hipótese de algum dos prêmios previstos nesta Portaria não ser mais fabricado ou comercializado, poderá ser substituído por outro de características e valor equivalentes, mediante justificativa da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos do Decreto Municipal nº 24/2026.

CAPÍTULO VI

DA DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS

Art. 9. O resultado do sorteio e a relação dos contemplados serão divulgados pelos canais oficiais de comunicação do Município de Itambé, observadas as disposições legais aplicáveis. Parágrafo único. A divulgação deverá conter, sempre que possível, a identificação suficiente do contemplado e a indicação do respectivo

prêmio, preservados os dados pessoais que não sejam necessários à publicidade do resultado.

CAPÍTULO VII

DA ENTREGA DOS PRÊMIOS E DOS CASOS ESPECIAIS

Art. 10. A entrega dos prêmios será realizada mediante apresentação de documento oficial de identificação com fotografia e comprovação da condição de contemplado.

§ 1º Tratando-se de pessoa jurídica, o prêmio será entregue ao proprietário ou ao representante legal, mediante apresentação de documento oficial de identificação e do respectivo documento que comprove a representação.

§ 2º Tratando-se de imóvel pertencente a espólio, o prêmio será entregue ao representante legal do espólio, mediante apresentação de documento oficial de identificação e da documentação judicial ou extrajudicial que comprove sua legitimidade para representá-lo.

§ 3º O contemplado terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contado da divulgação oficial do resultado, para requerer a entrega do prêmio.

§ 4º Não sendo o prêmio reclamado dentro do prazo previsto no § 3º, será realizado novo sorteio do respectivo prêmio entre os participantes habilitados, em data, horário e procedimento definidos pela Secretaria Municipal de Finanças.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. A Gerência de Tributos ficará responsável pela execução dos procedimentos administrativos relacionados ao Programa IPTU Premiado 2026, inclusive habilitação e homologação dos participantes, organização das informações fiscais, apoio à Comissão Organizadora e registro dos resultados.

Art. 12. Os casos omissos e as situações não previstas nesta Portaria serão decididos pela Secretaria Municipal de Finanças, observando-se a Lei Municipal nº 1.734/2014, o Decreto Municipal nº 24/2026, a Lei Complementar Municipal nº 001/2025, o Código Tributário Nacional e a legislação tributária municipal aplicável.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

Itambé/PE, 16 de setembro de 2026.

VINÍCIUS SOARES MATOS DO NASCIMENTO Secretário Municipal de Finanças Município de Itambé/PE

Publicado por: Sthefany Pontes do Nascimento França Código Identificador: F4035A62

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ - GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 009 / 2026

RESOLUÇÃO Nº 009 / 2026

O Conselho Municipal de Saúde de Itambé, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 8.142/1990, em sua 203ª reunião ordinária realizada em 16 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO:

a Lei 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde;

a lei 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS;

a Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, que define as diretrizes para o funcionamento dos conselhos de saúde; deliberação do pleno do Conselho Municipal de Saúde em sua 203ª Reunião Ordinária;

RESOLVE:

1º- Aprovar a apresentação do Relatório Detalhado referente ao 2º Quadrimestre de 2026 – RDQA, da Secretaria Municipal de Saúde de Itambé-PE.

2º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação e homologada pelo Prefeito Municipal.

3º - Revogadas as disposições em contrário.

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