DOMPE 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4185
§ 4º Decorrido o prazo estabelecido para reivindicação do prêmio sem que o contemplado o reclame, o respectivo prêmio será novamente sorteado entre os participantes habilitados, em procedimento a ser definido pela Secretaria Municipal de Finanças, observadas a Lei Municipal nº 1.734/2014, o Decreto Municipal nº 24/2026 e esta Portaria.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 4. Fica constituída a Comissão Organizadora do Programa IPTU Premiado 2026, composta pelos seguintes servidores: I – Luiz Carlos de Lima – Gerente de Tributos – Presidente;
II – Vinicius Soares Matos do Nascimento – Secretário de Finanças – Membro;
III – Débora Priscilla Lemos Martins Marinho – Diretora de Departamento Financeiro – Membro;
IV – Alisson da Silva – Subgerente da Dívida Ativa e Fiscalização – Membro;
V – Severino Eduardo Silva Martins – Subgerente da Dívida Ativa e Fiscalização – Membro; VI – Maria José da Silva – Auxiliar de Serviços – EF – Membro; VII – Ednilton Pereira de Araújo – Auxiliar de Serviços – EF – Membro.
Parágrafo único. Os servidores indicados nos incisos VI e VII integram a Comissão na condição de servidores estatutários efetivos. Art. 5. Compete à Comissão Organizadora acompanhar e fiscalizar os procedimentos de habilitação, homologação, sorteio, registro, divulgação dos contemplados e demais atos necessários à execução do Programa.
CAPÍTULO IV
DO SORTEIO
Art. 6. O sorteio do Programa IPTU Premiado 2026 será realizado no dia 15 de dezembro de 2026, às 11h00, no prédio-sede da Prefeitura Municipal de Itambé.
Art. 7. O sorteio será realizado por meio eletrônico, mediante procedimento que assegure a aleatoriedade dos resultados, a transparência e a possibilidade de registro e conferência do ato. Parágrafo único. A Comissão Organizadora deverá registrar os procedimentos realizados e os resultados obtidos no sorteio.
CAPÍTULO V DOS PRÊMIOS
Art. 8. Serão sorteados, no Programa IPTU Premiado 2026, os seguintes prêmios: I – 01 (uma) Smart TV de 60"; II – 01 (uma) geladeira;
III – 01 (um) tanquinho de lavar roupas;
IV – 01 (um) aparelho de ar-condicionado;
V – 01 (um) notebook; VI – 01 (um) tablet; VII – 01 (um) smartphone; VIII – 01 (um) forno micro-ondas;
IX – 02 (duas) fritadeiras elétricas do tipo Air Fryer.
§ 1º Além dos prêmios relacionados no caput, serão novamente sorteados, no exercício de 2026, os seguintes prêmios não reclamados pelos contemplados do Programa IPTU Premiado do exercício de 2025: I – 01 (uma) Smart TV de 55"; e II – 01 (uma) fritadeira elétrica do tipo Air Fryer.
§ 2º Na hipótese de algum dos prêmios previstos nesta Portaria não ser mais fabricado ou comercializado, poderá ser substituído por outro de características e valor equivalentes, mediante justificativa da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos do Decreto Municipal nº 24/2026.
CAPÍTULO VI
DA DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
Art. 9. O resultado do sorteio e a relação dos contemplados serão divulgados pelos canais oficiais de comunicação do Município de Itambé, observadas as disposições legais aplicáveis. Parágrafo único. A divulgação deverá conter, sempre que possível, a identificação suficiente do contemplado e a indicação do respectivo
prêmio, preservados os dados pessoais que não sejam necessários à publicidade do resultado.
CAPÍTULO VII
DA ENTREGA DOS PRÊMIOS E DOS CASOS ESPECIAIS
Art. 10. A entrega dos prêmios será realizada mediante apresentação de documento oficial de identificação com fotografia e comprovação da condição de contemplado.
§ 1º Tratando-se de pessoa jurídica, o prêmio será entregue ao proprietário ou ao representante legal, mediante apresentação de documento oficial de identificação e do respectivo documento que comprove a representação.
§ 2º Tratando-se de imóvel pertencente a espólio, o prêmio será entregue ao representante legal do espólio, mediante apresentação de documento oficial de identificação e da documentação judicial ou extrajudicial que comprove sua legitimidade para representá-lo.
§ 3º O contemplado terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contado da divulgação oficial do resultado, para requerer a entrega do prêmio.
§ 4º Não sendo o prêmio reclamado dentro do prazo previsto no § 3º, será realizado novo sorteio do respectivo prêmio entre os participantes habilitados, em data, horário e procedimento definidos pela Secretaria Municipal de Finanças.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. A Gerência de Tributos ficará responsável pela execução dos procedimentos administrativos relacionados ao Programa IPTU Premiado 2026, inclusive habilitação e homologação dos participantes, organização das informações fiscais, apoio à Comissão Organizadora e registro dos resultados.
Art. 12. Os casos omissos e as situações não previstas nesta Portaria serão decididos pela Secretaria Municipal de Finanças, observando-se a Lei Municipal nº 1.734/2014, o Decreto Municipal nº 24/2026, a Lei Complementar Municipal nº 001/2025, o Código Tributário Nacional e a legislação tributária municipal aplicável.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Itambé/PE, 16 de setembro de 2026.
VINÍCIUS SOARES MATOS DO NASCIMENTO Secretário Municipal de Finanças Município de Itambé/PE
Publicado por: Sthefany Pontes do Nascimento França Código Identificador: F4035A62
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ - GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 009 / 2026
RESOLUÇÃO Nº 009 / 2026
O Conselho Municipal de Saúde de Itambé, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 8.142/1990, em sua 203ª reunião ordinária realizada em 16 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO:
a Lei 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde;
a lei 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS;
a Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, que define as diretrizes para o funcionamento dos conselhos de saúde; deliberação do pleno do Conselho Municipal de Saúde em sua 203ª Reunião Ordinária;
RESOLVE:
1º- Aprovar a apresentação do Relatório Detalhado referente ao 2º Quadrimestre de 2026 – RDQA, da Secretaria Municipal de Saúde de Itambé-PE.
2º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação e homologada pelo Prefeito Municipal.
3º - Revogadas as disposições em contrário.
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