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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 18/09/2026 · pág. 99

DOMPE 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4185

MARIA SOLANGE GOMES PELLEGRINO Secretária Municipal de Educação | Gestora do FME

Publicado por: Cristiano Gustavo de Andrade Código Identificador: 8EB21BF9

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE JATAÚBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÚBA AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Nº: 260916PE00008. PRG. Pregão Eletrônico Nº 00008/2026. Compra. Tipo menor preço. Restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras. AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE COPA, COZINHA E RECEPÇÃO, DESTINADOS A ATENDER ÀS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JATAÚBA/PE. Valor: R$198.907,52. Abertura da sessão pública: 09:00 horas do dia 02 de Outubro de 2026. Início da fase de lances: 09:01 horas do dia 02 de Outubro de 2026. No site portaldecompraspublicas.com.br. Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço eletrônico da sessão de abertura; pelos endereços eletrônicos: www.jatauba.pe.gov.br; www.gov.br/pncp ou através do Fone: (81) 98114–5580, no horário das 08:00 as 13:00 horas dos dias úteis.

Jataúba, 17/09/2026.

WILLIAM FELIPE SANTOS QUEIROZ DO Ó. Pregoeiro Oficial.

Publicado por: Fábio Luiz Nunes Chaves Filho Código Identificador: E5F50152

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE JATOBÁ

Art. 3º Fica designada a Senhora FRANCISCA ALDELANIA DO NASCIMENTO , inscrita no CPF sob o nº 657.264.644-00 , como a Representante Legal / Responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Fundo Municipal de Cultura – FMC perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), bem como junto às instituições bancárias oficiais.

Parágrafo único. A responsável designada no caput deste artigo fica investida de plenos poderes para requerer a inscrição, atualização cadastral, emissão de certidões, abertura e movimentação de contas bancárias específicas do Fundo, em conformidade com o art. 30, § 1º, e art. 38 da Lei Municipal nº 554/2023, e demais atos pertinentes à gestão orçamentária e financeira do FMC.

Art. 4º Os recursos orçamentários, adicionais, convênios, transferências e doações vinculados ao FMC serão movimentados em conta corrente bancária específica mantida em instituição financeira oficial, em observância à legislação financeira e às disposições da Lei Municipal nº 554/2023.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito , Jatobá/PE, 17 de setembro de 2026

ROGÉRIO FERREIRA GOMES DA SILVA Prefeito Municipal

Este Decreto foi publicado nos termos do Art. 101, § 1º da Lei Orgânica Municipal.

FRANCISCA ALDERI PONTES DO NASCIMENTO Secretária de Administração e Gestão Portaria 001/2025

Publicado por:

Francisca Alderi Pontes do Nascimento Código Identificador: 31BF6761

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE N° 100/2026

GABINETE DO PREFEITO DECRETO DE N° 037/2026

EMENTA: Regulamenta a operacionalização e a sede do Fundo Municipal de Cultura – FMC do Município de Jatobá/PE, criado pela Lei Municipal nº 554/2023, designa a responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento no disposto na Lei Federal nº 4.320/1964 e no art. 27 e seguintes, bem como no art. 60 da Lei Municipal nº 554, de 19 de outubro de 2023;

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentada a estrutura operacional e de funcionamento do Fundo Municipal de Cultura – FMC , de natureza contábil especial, criado pelo art. 27 da Lei Municipal nº 554/2023, vinculado à Secretaria Municipal de Relações Socioculturais, com a finalidade de financiar projetos culturais nas áreas de arte e patrimônio cultural material e imaterial no âmbito do Município de Jatobá/PE.

Art. 2º O Fundo Municipal de Cultura – FMC funcionará e terá sua sede administrativa no seguinte endereço de localização:

EMENTA: Exonera servidora do Cargo Comissionado e dá outras providências.

CONSIDERANDO os princípios da administração pública, notadamente, a publicidade, celeridade e formalismo moderado;

CONSIDERANDO a nova estrutura da administração pública direta do Município de Jatobá-PE, em razão das modificações pela Lei Municipal n.º 631/2026;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 80 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1o – Exonera a Sra. Milena Cybele Dias Barbosa, CPF nº: XXX.XXX.094-32, do cargo de Divisão de Contratos, CC-6, 3.2.1.2, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, a partir desta data.

Art. 2o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para o dia 01 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 10 de setembro de 2026.

ROGÉRIO FERREIRA GOMES DA SILVA Prefeito

Esta Portaria foi publicada, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 37º e nos termos do art. 101 da Lei Orgânica do Município de Jatobá/PE.

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