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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 18/09/2026 · pág. 109

DOMPE 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4185

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 023/2025-FMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2025-FMS – PREGÃO Nº 004/2025-FMS.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OROCÓ/PE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.166.049/0001-35. CONTRATADA: CASA DE APOIO NOSSO LAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.306.616/0001-87.

OBJETO: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 023/2025-FMS, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de hospedagem com alimentação, destinados a pacientes e seus acompanhantes vinculados ao Sistema Municipal de Saúde de Orocó/PE, encaminhados à cidade do Recife/PE para tratamentos médicos fora do domicílio – TFD. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 13/05/2026 e término em 13/05/2026, com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.

VALOR: Permanecem mantidas as condições econômicas e financeiras estabelecidas no contrato originário. GESTORA: ANA BEATRIZ FERNANDES BIONE LIRA – Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Orocó/PE. DATA DA ASSINATURA: 12 de maio de 2025.

Orocó/PE, 12 de maio de 2025.

ANA BEATRIZ FERNANDES BIONE LIRA Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Orocó/PE

Publicado por: Josinalva de Jesus Vasconcelos Código Identificador: 341457A2

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE OURICURI

GABINETE DO PREFEITO DECRETO

DECRETO Nº 058, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

EMENTA: Institui e regulamenta o credenciamento de clínicas veterinárias, hospitais veterinários e congêneres para a realização de cirurgias de esterilização de cães e gatos, machos e fêmeas, com fornecimento de medicamentos, no Município de Ouricuri, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.426, de 30 de março de 2017, na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente em seus arts. 78 e 79, na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e nas demais normas aplicáveis à medicina veterinária, à proteção animal, à vigilância sanitária e à contratação pública;

DECRETA:

CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ouricuri/PE, o procedimento de credenciamento de clínicas veterinárias, hospitais veterinários e estabelecimentos médico-veterinários congêneres, regularmente constituídos e habilitados, para a realização, quando convocados, de cirurgias de esterilização de cães e gatos, incluindo os seguintes procedimentos:

I — em animais machos, orquiectomia;

II — em animais fêmeas, ovariossalpingo-histerectomia; e III — avaliação pré-operatória, anestesia, monitoramento, recuperação, cuidados pós-operatórios e fornecimento dos medicamentos necessários, conforme o protocolo técnico e a composição do preço definidos no edital. § 1º O objeto compreende a prestação integral dos serviços necessários à realização segura dos procedimentos, inclusive os medicamentos, materiais médico-hospitalares, insumos,

equipamentos, mão de obra especializada, acompanhamento pósoperatório e atendimento de intercorrências diretamente relacionadas à cirurgia, quando previstos no edital.

§ 2º O credenciamento será realizado mediante chamamento público permanente e poderá resultar em contratações simultâneas, paralelas e não excludentes, conforme a necessidade da Administração e a disponibilidade orçamentária.

Art. 2º As ações previstas neste Decreto integram a política municipal de proteção e bem-estar animal, controle ético da população de cães e gatos, prevenção do abandono e promoção da guarda responsável. Art. 3º São objetivos das ações de que trata este Decreto:

I — reduzir a reprodução descontrolada de cães e gatos;

II — priorizar animais pertencentes ou localizados em comunidades de baixa renda;

III — atender áreas com maior concentração de animais não domiciliados, abandono ou risco epidemiológico, conforme diagnóstico técnico da Administração; IV — promover o bem-estar animal e a prevenção de agravos à saúde pública;

V — ampliar o acesso da população a procedimentos veterinários seguros, regulares e fiscalizados; e

VI — desenvolver ações educativas sobre guarda responsável, identificação, vacinação, prevenção de zoonoses e combate ao abandono.

Art. 4º. O credenciamento previsto neste Decreto justifica-se pela necessidade de ampliar e descentralizar a capacidade de atendimento da Agência Municipal de Meio Ambiente e Proteção a Causa Animal do Município de Ouricuri, assegurando oferta regular, territorialmente acessível e tecnicamente padronizada de cirurgias de esterilização de cães e gatos.

§ 1º A contratação de clínicas veterinárias, hospitais veterinários e congêneres mostra-se necessária porque o Município não dispõe, em quantidade e estrutura suficientes, de instalações, equipamentos, insumos e equipe especializada para atender integralmente à demanda municipal.

§ 2º A utilização do credenciamento é adequada porque permite a habilitação de todos os estabelecimentos que atendam às exigências do edital, a contratação simultânea e não excludente de prestadores, a distribuição objetiva da demanda e a ampliação do acesso dos animais ao serviço, sem exclusividade e sem garantia de quantitativo mínimo. § 3º A inclusão dos medicamentos e insumos no objeto decorre da necessidade de assegurar a integralidade e a continuidade do atendimento, evitar a interrupção do tratamento pós-operatório, padronizar os protocolos assistenciais e permitir a adequada responsabilização e fiscalização da execução contratual. Art. 5º Para os fins deste Decreto, considera-se:

I — credenciamento: procedimento administrativo de chamamento público pelo qual o Município convoca interessados que, atendidos os requisitos do edital, são habilitados para prestar os serviços quando convocados;

II — credenciada: pessoa jurídica habilitada e apta a ser convocada para executar os serviços;

III — clínica veterinária: estabelecimento destinado ao atendimento clínico e cirúrgico de animais, nos termos da regulamentação profissional e sanitária aplicável;

IV — animal beneficiário: cão ou gato indicado pela Administração, por tutor responsável ou por entidade protetora habilitada, que atenda aos critérios do programa;

V — esterilização cirúrgica: procedimento cirúrgico permanente destinado à esterilização de cão ou gato, compreendendo, para os fins deste Decreto, a orquiectomia em machos e a ovariossalpingohisterectomia em fêmeas, realizado por médico-veterinário regularmente habilitado;

VI — ordem de serviço: instrumento emitido pela Administração que autoriza a realização de determinado quantitativo de procedimentos e identifica as condições de execução; e

VII — programa municipal: conjunto de ações, serviços, critérios de priorização, campanhas educativas e mecanismos de monitoramento relacionados ao controle ético da população de cães e gatos.

Art. 6º A execução das ações observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, proteção animal, sustentabilidade, segurança do paciente, rastreabilidade e supremacia do interesse público. CAPÍTULO II — DO CREDENCIAMENTO

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