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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 18/09/2026 · pág. 115

DOMPE 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4185

• 3.1.90.04 Contratação por tempo determinado ...........................R$ 400.000,00 • 3.3.90.30 Material de consumo.........................R$ 75.000,00 Total Geral ............... R$ 675.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura das despesas de que trata o artigo 1°do presente decreto, são provenientes da transferência do FAF – Fundo a Fundo, transferidas diretamente do FNS – Fundo Nacional de Saúde, escriturado na receita municipal, conforme classificação estabelecida na portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2021 e alterações posteriores, abaixo especificada.

I – Vinculação: TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTAR –ATENÇÃO PRIMÁRIA.

II – Natureza da Receita:
1713.50.1.1.3.1
-
Emenda
..................R$ 600.000,00
Parlamentar Atenção Primária
1713.50.1.1.3.1
-
Emenda
Parlamentar Atenção Primária
..................R$ 500.000,00

Ante o exposto, com a presente retificação, na publicação realizada no Diário Oficial da AMUPE do dia de 29 de Julho de 2026, conforme Código Identificador 9E366371, fica consolidado nos seguintes termos:

DECRETO Nº 57/2026

EMENTA: Abre Credito Adicional Suplementar, ao orçamento do exercício financeiro de 2026 do Município de Panelas e dá outras providências.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 01 de Julho de 2026

RUBEN DE LIMA BARBOSA Prefeito

Publicado por: Marcella Maria Fernandes Vieira Ferreira Código Identificador: BD9FB4CF

PROCURADORIA MUNICIPAL LEI MUNICIPAL – ORDINÁRIA – Nº 1.180, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2027.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PANELAS/PE faz saber que a Câmara Municipal de Panelas aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção Única

Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento à Constituição Federal, à Lei Orgânica do Município de Panelas e ao Plano Plurianual de Ações em vigor, sem prejuízo da incidência de demais normas pertinentes, as diretrizes orçamentárias de política fiscal e respectivas metas para o exercício de 2027, em consonância com a trajetória sustentável da dívida pública, compreendendo:

I- as prioridades e metas da Administração Pública Municipal Direta, Indireta, Fundacional e dos demais entes supervisionados, bem como as do Poder Legislativo Municipal;

II- a estrutura e a organização do orçamento do Município;

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PANELAS , Estado de Pernambuco, no uso das competências conferidas pela Lei orgânica Municipal, combinado com disposições do artigo 42 e 43, inciso 1º da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026. DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Panelas, aprovado pela Lei nº 1.163 de 05 de Dezembro de 2025, para o crédito adicional suplementar no valor de 675.000,00 (Seiscentos e setenta e cinco mil reais) destinados a dar reforço, as seguintes classificações orçamentária abaixo especificada. Vinculação: RECURSOS EMENDA PARLAMENTAR – COMISSÃO – PROPOSTA Nº 36000814907202600 / 36000710549202500

Classificação Institucional: Órgão: 30.06 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Unidade 30.06.04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Classificação Funcional – Programática Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 - Atenção Primária em Saúde Programa: 1006 - Atenção Primária em Saúde Descritor: 10.301.1006.4135 – Despesas com Emenda Parlamentar Atenção Primária Classificação Econômica:

• 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens fixas....................R$ 200.000,00 • 3.1.90.04 Contratação por tempo determinado ...................R$ 400.000,00 • 3.3.90.30 Material de consumo.........................R$ 75.000,00 Total Geral ............... R$ 675.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura das despesas de que trata o artigo 1°do presente decreto, são provenientes da transferência do FAF – Fundo a Fundo, transferidas diretamente do FNS – Fundo Nacional de Saúde, escriturado na receita municipal, conforme classificação estabelecida na portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2021 e alterações posteriores, abaixo especificada. I – Vinculação: TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTAR –ATENÇÃO PRIMÁRIA. II – Natureza da Receita: 1713.50.1.1.3.1 - Emenda Parlamentar Atenção Primária ..................R$ 600.000,00 1713.50.1.1.3.1 - Emenda Parlamentar Atenção Primária ..................R$ 500.000,00

III- as diretrizes para a elaboração, execução e alterações do orçamento do Município;

IV- as disposições sobre a destinação de recursos públicos para o setor privado;

V- as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;

VI- as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;

VII- o Anexo de Metas Fiscais;

VIII- o Anexo de Riscos Fiscais;

IX- o Anexo de Demonstrações de Projetos em Andamento e de Ações de Conservação do Patrimônio Líquido;

X- outras disposições.

Parágrafo Único. Esta lei está em consonância com as disposições do art. 165, inciso II e § 2º da Constituição Federal, no inciso I, do § 1º do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela emenda Constitucional n° 31/2008, no art. 4° da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.

CAPÍTULO II

DAS PRIORIDADES E METAS

Seção I

Das Prioridades e Metas do Poder Legislativo

Art. 2º Constituem prioridades e metas do Poder Legislativo:

I- organizar a estrutura da Câmara Municipal para a promoção da acessibilidade às pessoas com mobilidade reduzida e/ou com deficiência e/ou com doenças raras, observando as normas de acessibilidade e arquitetônica;

II- consolidar a produção de conteúdos e os meios de comunicação legislativos, em todas as plataformas necessárias, garantindo a acessibilidade, para a exposição dos atos do Poder Legislativo Municipal e ampliar os canais de comunicação para, dentre outros, proporcionar a participação popular nas atividades da Câmara Municipal;

III- implementar recursos, com o objetivo de monitorar as atividades legislativas por demonstrativo de votação, presença e proposição de cada vereador, auxiliando os parlamentares e disponibilizando informações relevantes para a sociedade sobre a tramitação e a aprovação de políticas públicas, assegurando que essas informações sejam apresentadas em linguagem clara e com recursos de acessibilidade;

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