Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 18/09/2026 · pág. 124

DOMPE 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4185

com foco no letramento matemático, e na fluência leitora, onde serão relatadas atividades práticas que relevem as funções sociais da leitura escrita e pensamento matemático.

VI - As Experiências escolhidas precisam partir de dificuldades identificadas no processo de ensino e de aprendizagem das crianças da turma na qual os resultados já caminham progressivamente para a superação de tais dificuldades.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E COMIÇÃO

Art.5° A organização, a avaliação e o julgamento das boas práticas inscritas serão levados a cabo pela Comissão de Julgamento da I Mostra de Boas Práticas.

§1º A Comissão será composta por 15(quinze) membros previamente determinados pela secretaria de educação.

§ 2º Todos os membros plenos serão servidores da educação pública ou privada, com conhecimento acerca do tema que pretendem avaliar no concurso de boas práticas e cuja designação será realizada pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 3º Os membros da comissão julgadora não poderão ter vinculo com as a escolas participantes.

§ 4º A Secretaria Municipal de Educação divulgará os resultados no dia, após a finalização da mostra. CAPÍTULO V

DA PREMIAÇÃO

Art. 6º Serão premiadas as práticas classificadas como primeiro lugar de cada categoria em cada um dos temas, cumpridos os requisitos estabelecidos no art. 11º deste Regulamento.

§1° O prêmio consistirá na entrega, aos professores e turmas, vencedoras em primeiro lugar, de certificado e de um bônus em dinheiro de 600,00 (seiscentos reais) para o professor e um dia de lazer para a turma.

§2° A entrega da premiação ocorrerá em cerimônia de premiação, a se realizar no local da mostra, 01 de outubro de 2026.

Art. 7° Além do primeiro colocado em cada categoria, será concedido para o professor e para a turma vencedora, espaço para a exposição da boa prática nas referidas redes sociais da Secretaria Municipal de Educação e Prefeitura Municipal de Parnamirim - PE.

Parágrafo único: A publicação das práticas mais bem classificadas de cada categoria está condicionada à aprovação prévia dessas práticas pela Comissão de Julgamento.

Art. 8º. O resultado da mostra será divulgado com o ranking das três primeiras colocadas de cada categoria em cada um dos temas. CAPÍTULO VI

DAS INSCRIÇÕES

Art. 9º. O Professor de cada turma é o responsável pela inscrição e/ou participação, através do preenchimento da Ficha de Inscrição e cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos neste regulamento. §1° O Professor de cada turma deverá preencher a Ficha de Inscrição constante do Anexo III deste Regulamento, que estará disponível em formulário eletrônico na página da Prefeitura Municipal de Parnamirim – PE, e entregar no formato impresso a cada gestor escolar da referida escola, no prazo estabelecido no Anexo II desse regulamento.

§2° Cada Ficha de Inscrição corresponderá à inscrição de uma prática, e pelo ato da inscrição cada professor, recebera como incentivo a participação em um dia de lazer, proporcionado pela Secretaria de Educação.

§3º As inscrições no Concurso são gratuitas.

CAPÍTULO VII

DAS ETAPAS DA MOSTRA

Art. 10º. A II Mostra de Boas Práticas do Sistema Municipal de Educação, será realizado em quatro etapas:

I - Inscrição: etapa na qual se promoverá a divulgação do Regulamento na página da Prefeitura Municipal de Parnamirim – PE, nas redes sociais da Secretaria Municipal de Educação e Prefeitura Municipal de Parnamirim – PE, bem como em outros veículos de comunicação;

II - Homologação das inscrições: a publicação da homologação das inscrições para a II Mostra de Boas Práticas no site da Prefeitura Municipal de Parnamirim – PE, nas redes sociais da Secretaria Municipal de Educação e Prefeitura Municipal de Parnamirim – PE,ocorrerá em data especificada no cronograma constante no anexo

II deste regulamento especificado por cada etapa/modalidade e em cada tema.

III – Realização da II Mostra de Boas Práticas do Sistema Municipal de Educação de Parnamirim - PE

IV - Premiação: etapa final, em que haverá a entrega dos certificados e premiações em dinheiro, que em cerimônia específica, conforme §2° do art. 7º e o art. 8º deste regulamento.

§1° A prática apresentada será objeto de avaliação segundo critérios definidos neste Regulamento, cujo resultado constará do parecer anexo aos votos das subcomissões de julgamento.

§2° Os membros da Comissão de Julgamento estão impedidos de atuar, direta ou indiretamente, na avaliação de práticas relacionadas as Unidades Escolares (bem como unidades vinculadas) a qual pertençam ou tenham vínculos de natureza profissional.

§3º Na hipótese do parágrafo anterior, o membro impedido deixará de avaliar todas as práticas relacionadas à categoria na qual tenha se inscrito a unidade com a qual tenha vínculo.

§5º Por ocasião do julgamento, em caráter conclusivo, será realizada reunião com todos os membros da Comissão de Julgamento do Concurso de Boas Práticas do Sistema Municipal de Educação, para que, à luz da pontuação objetiva atribuída, ocorra uma discussão e um consenso, registrado em Ata ou em gravação da reunião, das práticas proclamadas vencedoras.

§6° Em caso de empate, a decisão caberá ao presidente da comissão de julgamento do Concurso de Boas Práticas do Sistema Municipal de Educação.

CAPÍTULO VIII

DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

Art. 11º. A Comissão de Julgamento do VI Concurso de Boas do Sistema Municipal de Educação avaliará as práticas observando os seguintes critérios:

Critério Descrição
1) Criatividade e inovação Originalidade da prática, não se detendo somente ao fato de ela ser
inédita, mas também à capacidade inventava para a resolução de
problemas. A inventividade pode estar associada ao conteúdo em si ou à
forma comque aprática foi executada.
2) Custo-benefício Utilização de materiais específicos preestabelecidos anteriormente neste
regulamento, os quais serão os facilitadores dos processos em relação
aos benefícios decorrentes daprática.
3)
Impactos
da
iniciativa/contribuição para a
efetividade
Capacidade da prática em gerar efeitos positivos nas políticas públicas
ou nos processos de trabalho da organização, podendo ser: benefícios
efetivos da iniciativa para o público-alvo (educandos).
Potencial da prática para agregar valor à missão de educar, garantindo,
de maneira eficaz, o atingimento de seus objetivos.
4)
Simplicidade
e
Replicabilidade
Replicabilidade, praticidade, facilidade e viabilidade de implementação,
permitindo o aproveitamento da experiência ou adaptação da iniciativa a
outros educadores e/ou turmas.

CAPÍTULO IX

DA APURAÇÃO DO RESULTADO

Art. 12º. A pontuação final, na III fase, da prática inscrita será a média da soma aritmética da pontuação individual de cada critério de julgamento atribuída por cada membro da subcomissão de julgamento da respectiva categoria.

Art. 13ª. Serão selecionadas as cinco práticas com maior pontuação em categoria e em cada tema.

Art. 14º. As práticas vencedoras serão aquelas que atingirem a maior pontuação final, constituída pela soma das notas em cada critério de julgamento, nas respectivas categorias.

CAPÍTULO X

DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO

Art. 15º. O resultado da II Mostra de Boas Práticas com o ranking das melhores práticas de cada categoria em cada tema será divulgado ao finais da apresentação da mostra e na página Prefeitura Municipal de Parnamirm – PE, na data indicada no Anexo II deste regulamento.

Art. 16º. A solenidade de premiação do primeiro colocado de cada categoria em cada tema será realizada no local da I Mostra no final das apresentações.

CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17º. Durante o período compreendido entre o início das inscrições e a data da premiação, a Comissão de Julgamento do Concurso de Boas Práticas do Sistema Municipal de Educação poderá, a seu critério, averiguar a veracidade e consistência das informações apresentadas, bem como solicitar, ao órgão ou entidade, informações e

www.diariomunicipal.com.br/amupe 124