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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 18/09/2026 · pág. 144

DOMPE 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4185

DOS BENEFICIÁRIOS E CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

Art. 6º Poderão participar do Programa Feira da Gente famílias em situação de vulnerabilidade social acompanhadas pela rede socioassistencial municipal, especialmente aquelas inseridas: I – no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF; II – no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI;

III – no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, quando aplicável.

Art. 7º A definição das famílias beneficiárias observará avaliação técnica realizada pelas equipes de referência da Secretaria Municipal de Assistência Social, considerando:

I – situação de insegurança alimentar e nutricional;

II – insuficiência de renda;

III – composição familiar;

IV – presença de crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência ou outros grupos prioritários;

V – demais vulnerabilidades identificadas no acompanhamento socioassistencial.

Parágrafo único. A participação no Programa não gera direito adquirido, estando condicionada à permanência da situação de vulnerabilidade, aos critérios técnicos estabelecidos e à disponibilidade administrativa e orçamentária.

CAPÍTULO V

DA AQUISIÇÃO E DESTINAÇÃO DOS ALIMENTOS

Art. 8º Os alimentos destinados ao Programa Feira da Gente poderão ser provenientes:

I – de aquisição realizada pelo Município, observada a legislação vigente;

II – de programas estaduais ou federais de Segurança Alimentar e Nutricional;

III – de parcerias e instrumentos de cooperação firmados pelo Município;

IV – de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais ou suas organizações.

Art. 9º As aquisições realizadas pelo Município observarão os princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal e as normas estabelecidas pela legislação de contratação pública vigente.

CAPÍTULO VI

DO MONITORAMENTO E TRANSPARÊNCIA

Art. 10. A Secretaria Municipal de Assistência Social realizará o acompanhamento e avaliação do Programa, mediante indicadores de execução e resultados.

Parágrafo único. Poderão ser utilizados como indicadores:

Art. 11. A execução do Programa observará os princípios da impessoalidade, transparência, publicidade e vedação de promoção pessoal de agentes públicos.

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei por Decreto, estabelecendo:

I – procedimentos de execução; II – critérios complementares de participação; III – instrumentos de acompanhamento; IV – responsabilidades administrativas.

Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, observada a disponibilidade financeira e orçamentária.

Gabinete do Prefeito , em 17 de setembro de 2026.

PEDRO ALEXANDRE MEDEIROS DE SOUZA Prefeito

Publicado por: Paula Heloisa Almeida Maciel Código Identificador: 0D60A187

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE EXTRATO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE/PE, através da Secretaria de Serviços Públicos e Gestão Urbana, torna público o CANCELAMENTO AMIGÁVEL E CONSENSUAL do registro de preços da empresa DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA, CNPJ n. 40.876.269/0001-50, referente aos lotes a ela adjudicados na Ata de Registro de Preços n. PMSJB018/2026, originária do Pregão Eletrônico n. PMSJB-PE-015/2026. Fundamento Legal: art. 137, § 1º, inciso IV, da Lei n. 14.133/2021 e Cláusula 6.4.1 da respectiva Ata. Justificativa: Extinção consensual por razão de interesse público, sem aplicação de penalidades, conforme Despacho Decisório e Termo de Distrato constantes do Processo Administrativo n. 22002/2026. Fica autorizada a convocação do cadastro de reserva para os lotes cancelados.

São José do Belmonte, 16 de setembro de 2026.

VINICIUS MARQUES ALVES Prefeito

Publicado por: Romualdo de Carvalho Falcão Código Identificador: 2974DBD2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE EXTRATO TERMO ADITIVO DE PRAZO

CONTRATO Nº 062/202025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07012/202025 CONCORRÊNCIA ELETÔNICA 006/2025

OBJETO: Revitalização de praças e canteiros.

Contratado: Construcarv Serviços e Consultoria LTDA, CNPJ n° 40.193.012/0001-02

Praça Sá Morais, 09 A, Centro, São José do Belmonte, Pernambuco [email protected]

João Lucas da Silva Carvalho, CPF n° 097.257.554-56

1.1 O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n° 004-062/2025 por mais 4 (meses), a partir de 12/09/2026 até 11/01/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

Do Valor: R$ 252.166,78 (duzentos e cinquenta e dois mil, cento e sessenta e seis reais e setenta e oito centavos)

VINICIUS MARQUES ALVEZ Prefeito Municipal

Publicado por: Romualdo de Carvalho Falcão Código Identificador: D79F5703

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO EGITO

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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