DOMPE 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4185
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais Cláusulas contidas no instrumento principal de avença.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo, em 02 (duas) vias de igual valor e forma, na presença das testemunhas abaixo transcritas.
Terra Nova - PE, 09 de setembro de 2026.
ESDRAS ENILDO PIRES DE CARVALHO COELHO MORORÓ Contratante
MURILO FREIRE DE ALENCAR E SÁ Contratada
TESTEMUNHAS:
______ CPF:
_____ CPF:
Publicado por: Valdenice Pereira Dos Santos Código Identificador: D0A7B013
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 137/2025
TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA/PE E O SR. AURENILSON CLEMENTINO DE SÁ, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado O MUNICIPIO DE TERRA NOVA/PE, (PREFEITURA MUNICIPAL) , situada á Pça. Coronel Jeremias Parente de Sá, nº 21, Centro, Terra Nova, Pernambuco, CEP: 56.190-001, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.361.201/0001-30, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Esdras Enildo Pires de Carvalho Coelho Mororó, brasileiro, casado, portador do CPF Nº 028.XXX.XXX-51, doravante aqui denominada LOCATARIO/CONTRATANTE e de outro lado a Pessoa Física AURENILSON CLEMENTINO DE SÁ , inscrita no CPF Nº: 799.431.284-53 , doravante denominada de LOCADOR/CONTRATADO, de comum acordo, celebram o presente TERMO ADITIVO ao contrato administrativo nº 137/2025, firmado em 18 (dezoito) de setembro de 2025 que tem como objeto a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FINS DE INSTALAÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE TERRA NOVA-PE , que se regerá pelas cláusulas pactuadas e descritas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
Justifica-se o presente Termo Aditivo de renovação contratual, como medida necessária e de interesse público, visando assegurar melhores condições de trabalho aos servidores, aprimorar a gestão dos serviços de saúde e garantir atendimento digno e eficiente à população
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
Fica aditado o valor original do contrato inicial, por se tratar de uma renovação dos serviços, perfazendo Valor Global de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo, em 02 (duas) vias de igual valor e forma, na presença das testemunhas abaixo transcritas.
Terra Nova - PE, 09 de setembro de 2026.
ESDRAS ENILDO PIRES DE CARVALHO COELHO MORORÓ Contratante
AURENILSON CLEMENTINO DE SÁ Contratada
TESTEMUNHAS:
____ CPF:
____ CPF:
Publicado por: Valdenice Pereira Dos Santos Código Identificador: 1C7DF526
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 138/2025
TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA/PE E O SR. JAINE EMMANUELE ALVES DA SILVA, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado O MUNICIPIO DE TERRA NOVA/PE, (PREFEITURA MUNICIPAL) , situada á Pça. Coronel Jeremias Parente de Sá, nº 21, Centro, Terra Nova, Pernambuco, CEP: 56.190-001, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.361.201/0001-30, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Esdras Enildo Pires de Carvalho Coelho Mororó, brasileiro, casado, portador do CPF Nº 028.XXX.XXX-51, doravante aqui denominada LOCATARIO/CONTRATANTE e de outro lado a Pessoa Física JAINE EMMANUELE ALVES DA SILVA , inscrita no CPF Nº: 095.118.194-70 , doravante denominada de LOCADOR/CONTRATADO, de comum acordo, celebram o presente TERMO ADITIVO ao contrato administrativo nº 138/2025, firmado em 18 (dezoito) de setembro de 2025 que tem como objeto a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FINS DE INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE TERRA NOVAPE , que se regerá pelas cláusulas pactuadas e descritas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
Justifica-se o presente Termo Aditivo de renovação contratual, Diante da importância da atuação da Vigilância Sanitária para a saúde coletiva e da ausência de imóvel público adequado, assegurando as condições necessárias ao desempenho eficiente das atividades do órgão e à proteção da saúde da população.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
Fica aditado o valor original do contrato inicial, por se tratar de uma renovação dos serviços, perfazendo Valor Global de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
Pelo Presente fica aditivada a vigência do Referido contrato pelo período de 12 (doze) meses , a contar da data do término do mesmo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
Pelo Presente fica aditivada a vigência do Referido contrato pelo período de 12 (doze) meses , a contar da data do término do mesmo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES:
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais Cláusulas contidas no instrumento principal de avença.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES:
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais Cláusulas contidas no instrumento principal de avença.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo, em 02 (duas) vias de igual valor e forma, na presença das testemunhas abaixo transcritas.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 159