DOMPE 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4185
Terra Nova - PE, 09 de setembro de 2026.
ESDRAS ENILDO PIRES DE CARVALHO COELHO MORORÓ Contratante
JAINE EMMANUELE ALVES DA SILVA Contratada
TESTEMUNHAS:
__ CPF: _____ CPF:
Publicado por: Valdenice Pereira Dos Santos Código Identificador: A47A7648
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 148/2025
TERMO ADITIVO
Terra Nova - PE, 09 de setembro de 2026.
ESDRAS ENILDO PIRES DE CARVALHO COELHO MORORÓ Contartante
ROMILTON CLEMENTINO DE MENEZES Contratada
TESTEMUNHAS:
_____ CPF:_
___ CPF:
Publicado por: Valdenice Pereira Dos Santos Código Identificador: 7D9DA382
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 151/2025
TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA/PE E O SR. ROMILTON CLEMENTINO DE MENEZES, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado O MUNICIPIO DE TERRA NOVA/PE, (PREFEITURA MUNICIPAL) , situada á Pça. Coronel Jeremias Parente de Sá, nº 21, Centro, Terra Nova, Pernambuco, CEP: 56.190-001, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.361.201/0001-30, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Esdras Enildo Pires de Carvalho Coelho Mororó, brasileiro, casado, portador do CPF Nº 028.XXX.XXX-51, doravante aqui denominada LOCATARIO/CONTRATANTE e de outro lado a Pessoa Física ROMILTON CLEMENTINO DE MENEZES , inscrita no CPF Nº: 095.534.544-88 , doravante denominada de LOCADOR/CONTRATADO, de comum acordo, celebram o presente TERMO ADITIVO ao contrato administrativo nº 148/2025, firmado em 18 (dezoito) de setembro de 2025 que tem como objeto a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FINS DE INSTALAÇÃO DO DEPÓSITO DE PEÇAS, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E VEICULOS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA DO MUNICIPIO DE TERRA NOVA-PE , que se regerá pelas cláusulas pactuadas e descritas abaixo:
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA/PE E O SR. EDNA MARIA DE BARROS TORRES VASCONCELOS E SÁ, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado O MUNICIPIO DE TERRA NOVA/PE, (PREFEITURA MUNICIPAL) , situada á Pça. Coronel Jeremias Parente de Sá, nº 21, Centro, Terra Nova, Pernambuco, CEP: 56.190-001, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.361.201/0001-30, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Esdras Enildo Pires de Carvalho Coelho Mororó, brasileiro, casado, portador do CPF Nº 028.XXX.XXX-51, doravante aqui denominada LOCATARIO/CONTRATANTE e de outro lado a Pessoa Física EDNA MARIA DE BARROS TORRES VASCONCELOS E SÁ , inscrita no CPF Nº: 476.924.724-91 , doravante denominada de LOCADOR/CONTRATADO, de comum acordo, celebram o presente TERMO ADITIVO ao contrato administrativo nº 151/2025, firmado em 18 (dezoito) de setembro de 2025 que tem como objeto a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FINS DE INSTALAÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E CASA DOS CONSELHOS DO MUNICIPIO DE TERRA NOVA-PE , que se regerá pelas cláusulas pactuadas e descritas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
Justifica-se o presente Termo Aditivo de renovação contratual, em virtude de necessidade da disponibilização de um espaço físico adequado para a instalação de um depósito destinado à guarda e organização de peças, materiais agrícolas, equipamentos e veículos vinculados à Secretaria de Agricultura.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
Fica aditado o valor original do contrato inicial, por se tratar de uma renovação contratual, com acréscimo mensal de R$ 30,00 (trinta reais), passando o valor mensal para R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) e perfazendo o Valor Global de R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais) para o período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
Pelo Presente fica aditivada a vigência do Referido contrato pelo período de 12 (doze) meses , a contar da data do término do mesmo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES:
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais Cláusulas contidas no instrumento principal de avença.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo, em 02 (duas) vias de igual valor e forma, na presença das testemunhas abaixo transcritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
Justifica-se o presente Termo Aditivo de renovação contratual, como medida indispensável para assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços públicos, que atenda simultaneamente às demandas operacionais da Secretaria e às necessidades de espaço da Casa dos Conselhos, oferecendo ambiente estruturado, acessível, seguro e funcional.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
Fica aditado o valor original do contrato inicial, por se tratar de uma renovação dos serviços, perfazendo Valor Global de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
Pelo Presente fica aditivada a vigência do Referido contrato pelo período de 12 (doze) meses , a contar da data do término do mesmo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES:
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais Cláusulas contidas no instrumento principal de avença.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo, em 02 (duas) vias de igual valor e forma, na presença das testemunhas abaixo transcritas.
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