DOMPE 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4185
CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente os arts. 205, 206, 208 e 214, que estabelecem a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, orientada ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, e suas alterações, especialmente as disposições relativas à ampliação progressiva da jornada escolar e à educação em tempo integral;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.945, de 31 de julho de 2024, no que se refere à ampliação das matrículas em tempo integral e às políticas educacionais voltadas à formação integral dos estudantes;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica, e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026, que altera a Resolução CNE/CEB nº 7/2025 e estabelece disposições relativas à adequação dos atos normativos dos sistemas de ensino à Política de Educação Integral em Tempo Integral;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica, a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e o Currículo de Pernambuco;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação de Cachoeirinha e as metas e estratégias relacionadas à ampliação da jornada escolar e à Educação Integral;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que a ampliação da jornada escolar esteja indissociavelmente vinculada a uma proposta pedagógica de Educação Integral, garantindo aos estudantes oportunidades educativas diversificadas e integradas;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Decreto Municipal nº 035/2025, que instituiu a Política de Escola em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de Cachoeirinha/PE, adequando-o às Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Cachoeirinha/PE , vinculada à Secretaria Municipal de Educação – SEDUC, destinada a orientar a organização, expansão, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da oferta da Educação Integral em Tempo Integral no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
§ 1º A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral constitui política pública educacional estruturante, orientada pela garantia do direito à educação, à aprendizagem, ao desenvolvimento integral, à inclusão, à equidade, à participação, à justiça curricular e à qualidade social da educação.
§ 2º A Educação Integral constitui a concepção pedagógica de formação humana que orientará a oferta educacional da Rede Municipal, considerando os estudantes em suas múltiplas dimensões e reconhecendo-os como sujeitos de direitos, históricos, sociais e culturais.
§ 3º A Educação em Tempo Integral corresponde à organização da oferta educacional em jornada ampliada, devendo estar necessariamente vinculada aos princípios, objetivos e práticas da Educação Integral.
§ 4º A ampliação do tempo de permanência do estudante na escola, isoladamente, não caracteriza a Educação Integral, devendo a jornada ampliada ser organizada com intencionalidade pedagógica, integração curricular, diversificação das experiências educativas e articulação entre escola, família, comunidade e território.
CAPÍTULO II DOS CONCEITOS E FUNDAMENTOS
Art. 2º Para fins desta Política, considera-se:
I – Educação Integral: concepção de educação comprometida com o desenvolvimento humano em suas dimensões cognitiva, física, emocional, social, ética, cultural e ambiental, reconhecendo a integralidade dos sujeitos e a indissociabilidade dos processos educativos;
II – Educação em Tempo Integral: oferta educacional cuja jornada escolar corresponda a, no mínimo, 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais , considerando o tempo total em que o estudante permanece em atividades escolares de natureza pedagógica;
III – Escola de Tempo Integral: unidade escolar que organiza sua proposta pedagógica e curricular de acordo com os princípios da Educação Integral e oferta jornada escolar em tempo integral;
IV – Currículo Integrado: organização curricular que articula conhecimentos, experiências, práticas, linguagens, tempos, espaços e sujeitos ao longo de toda a jornada escolar, superando a fragmentação entre componentes curriculares e a dicotomia entre turno e contraturno;
V – Desenvolvimento Integral: processo educativo orientado ao desenvolvimento articulado das diferentes dimensões constitutivas do ser humano, respeitando as características, necessidades, potencialidades, identidades e contextos dos estudantes;
VI – Justiça Curricular: princípio que assegura a todos os estudantes acesso aos conhecimentos historicamente produzidos e às diferentes experiências educativas, reconhecendo diversidades, desigualdades e especificidades dos sujeitos e dos territórios;
VII – Território Educativo: conjunto de espaços, sujeitos, instituições, saberes, práticas culturais, sociais, ambientais, esportivas e comunitárias que podem integrar-se intencionalmente ao processo educativo;
VIII – Equidade Educacional: princípio que orienta a adoção de estratégias diferenciadas para assegurar condições efetivas de acesso, participação, permanência, aprendizagem e desenvolvimento aos estudantes, considerando desigualdades e necessidades específicas;
IX – Comunidade Escolar: conjunto formado pelos estudantes, profissionais da educação, famílias, responsáveis, conselhos escolares e demais sujeitos que participam da vida da unidade educacional;
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