DOMPE 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4185
X – Educação Especial Inclusiva: modalidade transversal da Educação Básica que assegura aos estudantes público da Educação Especial acesso, participação, permanência, aprendizagem, acessibilidade e os apoios necessários à efetivação do direito à educação inclusiva.
CAPÍTULO III DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral de Cachoeirinha será orientada pelos seguintes princípios: I – educação como direito humano fundamental; II – formação humana integral e multidimensional; III – garantia do direito à aprendizagem e ao desenvolvimento integral; IV – equidade e justiça curricular; V – inclusão educacional e enfrentamento de todas as formas de discriminação e exclusão; VI – respeito à diversidade humana, cultural, social, étnico-racial, territorial e religiosa; VII – valorização da identidade, da história, da cultura, dos saberes e das potencialidades do território de Cachoeirinha; VIII – gestão democrática e participação social; IX – protagonismo e participação dos estudantes; X – integração entre educar, cuidar, conviver e aprender; XI – indissociabilidade entre ampliação da jornada e qualidade da proposta pedagógica; XII – integração curricular e interdisciplinaridade; XIII – valorização dos profissionais da educação e formação continuada em serviço; XIV – articulação entre escola, família, comunidade e território; XV – intersetorialidade das políticas públicas; XVI – promoção da cultura de paz, dos direitos humanos e da convivência democrática; XVII – sustentabilidade socioambiental; XVIII – respeito aos diferentes tempos, ritmos, formas e modos de aprender; XIX – garantia de acessibilidade e eliminação das barreiras à participação e à aprendizagem; XX – acompanhamento, monitoramento e avaliação contínua da política pública.
CAPÍTULO IV
DAS FINALIDADES E DOS OBJETIVOS
Art. 4º A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral tem por finalidade promover uma educação pública inclusiva, democrática, equitativa e socialmente referenciada, ampliando e qualificando tempos, espaços, experiências e oportunidades educativas para assegurar a formação integral dos estudantes da Rede Municipal de Ensino.
Art. 5º São objetivos da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral:
I – assegurar o desenvolvimento integral dos estudantes em suas múltiplas dimensões;
II – ampliar progressivamente a oferta de matrículas em tempo integral, observando as metas educacionais e a capacidade da Rede Municipal;
III – assegurar que a expansão da oferta seja orientada por critérios de equidade, priorizando estudantes e territórios em situação de maior vulnerabilidade social e educacional;
IV – promover condições de acesso, permanência, participação, aprendizagem e conclusão com qualidade e equidade;
V – organizar um currículo integrado ao longo de toda a jornada escolar, superando a fragmentação entre turno e contraturno;
VI – articular a BNCC, o Currículo de Pernambuco, o currículo da Rede Municipal, a Parte Diversificada e os conhecimentos, saberes e práticas relacionados ao território; VII – fortalecer práticas interdisciplinares, investigativas, culturais, artísticas, científicas, esportivas, tecnológicas, ambientais e de participação cidadã; VIII – assegurar a centralidade da alfabetização, do letramento, do raciocínio lógico-matemático, da recomposição das aprendizagens e do desenvolvimento das competências e habilidades previstas no currículo;
IX – promover o protagonismo, a autonomia, a participação e a corresponsabilidade dos estudantes;
X – fortalecer a Educação Infantil e o Ensino Fundamental em uma perspectiva de formação integral, respeitadas as especificidades de cada etapa; XI – assegurar condições de inclusão, acessibilidade e Atendimento Educacional Especializado aos estudantes público da Educação Especial; XII – fortalecer a formação continuada e a valorização dos profissionais que atuam na Educação Integral em Tempo Integral;
XIII – promover a integração entre políticas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e demais políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento integral;
XIV – reconhecer o território de Cachoeirinha como espaço educativo, valorizando sua história, cultura, patrimônio, manifestações artísticas, saberes populares, práticas sociais e potencialidades locais;
XV – fortalecer a participação das famílias e da comunidade na construção, implementação e avaliação da proposta pedagógica; XVI – assegurar mecanismos permanentes de acompanhamento, monitoramento, avaliação e aperfeiçoamento da Política.
CAPÍTULO V
DO ACESSO, DA PERMANÊNCIA E DA EQUIDADE
Art. 6º A expansão da Educação Integral em Tempo Integral deverá ocorrer de forma planejada, progressiva e sustentável, considerando: I – as metas estabelecidas nos planos de educação;
II – a demanda educacional existente;
III – indicadores educacionais e socioeconômicos;
IV – situações de vulnerabilidade social e educacional;
V – condições de infraestrutura física e pedagógica;
VI – disponibilidade de profissionais;
VII – condições de alimentação escolar, transporte, acessibilidade, segurança e recursos pedagógicos; VIII – distribuição territorial das matrículas;
IX – necessidades e especificidades das etapas e modalidades atendidas pela Rede Municipal.
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