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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 18/09/2026 · pág. 178

DOMPE 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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Pernambuco , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4185

VII – as características sociais, culturais, históricas, econômicas e ambientais do território de Cachoeirinha.

Art. 16. A organização curricular deverá promover a integração dos conhecimentos e das experiências educativas ao longo de toda a jornada, favorecendo:

I – interdisciplinaridade;

II – contextualização;

III – investigação e experimentação;

IV – criatividade e autoria;

V – resolução de problemas;

VI – práticas colaborativas;

VII – protagonismo e participação dos estudantes;

VIII – integração entre escola, comunidade e território;

IX – utilização crítica, ética, segura e pedagógica das tecnologias;

X – diversificação de espaços, tempos, metodologias e experiências de aprendizagem.

Art. 17. As unidades escolares que ofertam Educação Integral em Tempo Integral deverão adequar seus Projetos Político-Pedagógicos aos princípios e às diretrizes desta Política, assegurando a participação da comunidade escolar no processo de elaboração, acompanhamento e avaliação.

CAPÍTULO VIII DA EDUCAÇÃO INFANTIL EM TEMPO INTEGRAL

Art. 18. A Educação Infantil em Tempo Integral será organizada respeitando a identidade e as especificidades da primeira etapa da Educação Básica, tendo como eixos estruturantes das práticas pedagógicas as interações e as brincadeiras , assegurando experiências que promovam o desenvolvimento integral dos bebês e das crianças.

§ 1º A ampliação da jornada na Educação Infantil não implicará antecipação da escolarização nem adoção de organização disciplinar própria do Ensino Fundamental.

§ 2º A organização dos tempos, espaços, materiais e experiências deverá considerar as necessidades de cuidado, proteção, interação, brincadeira, exploração, expressão, movimento, alimentação, higiene, descanso e participação das crianças.

Art. 19. A organização curricular da Educação Infantil assegurará os direitos de aprendizagem e desenvolvimento de:

I – conviver;

II – brincar; III – participar; IV – explorar; V – expressar; VI – conhecer-se.

Art. 20. As experiências educativas serão organizadas de forma integrada a partir dos seguintes campos de experiências: I – O eu, o outro e o nós;

II – Corpo, gestos e movimentos;

III – Traços, sons, cores e formas; IV – Escuta, fala, pensamento e imaginação;

V – Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações.

Art. 21. Sem prejuízo dos campos de experiências, a Educação Infantil em Tempo Integral contemplará, de maneira transversal e integrada, os seguintes Eixos Integradores de Experiências :

I – Infâncias, Identidades, Convivência e Participação ; II – Corpo, Movimento, Brincadeira e Bem-Estar ; III – Linguagens, Literatura, Oralidade e Imaginação ; IV – Artes, Música, Cultura e Expressão ;

V – Natureza, Território, Sustentabilidade e Educação Ambiental ; VI – Investigação, Ciências e Pensamento Matemático ; VII – Cultura Digital, Computação e Educação Midiática .

§ 1º Os Eixos Integradores de Experiências não constituem disciplinas ou componentes curriculares isolados, devendo ser desenvolvidos transversalmente nos campos de experiências e nas diferentes situações que integram a jornada.

§ 2º O planejamento pedagógico deverá proporcionar experiências diversificadas de literatura, oralidade, música, dança, teatro, desenho, pintura, modelagem, brincadeiras, jogos, movimento, exploração da natureza, investigação, experimentação, cultura, patrimônio, relações étnico-raciais, sustentabilidade e demais linguagens próprias das infâncias.

§ 3º As experiências deverão valorizar a história, a cultura, o patrimônio, as manifestações artísticas, os saberes populares e as características do território de Cachoeirinha e de Pernambuco.

Art. 22. A Cultura Digital, a Computação e a Educação Midiática serão desenvolvidas na Educação Infantil de forma integrada às interações, às brincadeiras e aos campos de experiências, observadas a faixa etária, a intencionalidade pedagógica e as normas nacionais aplicáveis.

§ 1º Serão priorizadas experiências concretas, lúdicas, corporais, investigativas e desplugadas que favoreçam a criatividade, a resolução de problemas, o reconhecimento de padrões, sequências, classificação, organização, comunicação e formas iniciais de pensamento computacional.

§ 2º O uso de recursos digitais não deverá substituir experiências fundamentais da infância relacionadas às interações humanas, brincadeiras, movimento, literatura, artes, exploração sensorial, convivência e contato com a natureza.

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