DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
4/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA
DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO REGIONAL DE MARÍLIA
EDITAL, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026NOTIFICAÇÃO AUTO DE INFRAÇÃO
DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO SEI Nº 007.00025897/2026-34
O Chefe do Departamento Regional de Defesa Agropecuária de Marília, da Diretoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, tendo em vista a impossibilidade de localização, NOTIFICA, Sidnei Alves de Souza, CPF 266.011.898-12, produtor na Fazenda Uberlândia, localizada no Município de Oriente, Estado de SP, da autuação constante do Auto de Infração nº 2148/00012/08/2026, enquadrado no art. 53, do Decreto 45.781/2001 (Art. 16.1, da Lei 10.670/2000) - (IV) proprietário movimentar ou transferir animais sem documentos (cc art. 13, VIII) - 28 cabeças, total da multa 140 UFESPs. O notificado tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao desta publicação, para interposição de DEFESA dirigida ao Chefe da Divisão de Defesa Sanitária Animal, junto ao DEPARTAMENTO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE MARÍLIA.
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA
COMISSÃO DE SELEÇÃO DE FRANCO DA ROCHA/SP - EDITAL Nº 01/2026 LVV, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026Comunicado Edital 01/2026
Expediente Processo SEI: 163.00004122/2024-14
Processo Seletivo para o acesso aos Planos Públicos de Valorização e Aproveitamento dos Recursos Fundiários, visando o ingresso nos LOTES RURAIS VAGOS OU QUE VIEREM A VAGAR localizados no Assentamento Estadual instalado no município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo. A Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, por intermédio da Comissão de Seleção de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, nos termos da Lei 4.957, de 30 de Dezembro de 1985, alterada pela Lei 16.115, de 14 de Janeiro de 2016 e, de acordo com os artigos 15 a 23 do Decreto 62.738, de 31 de Julho de 2017 e da Portaria Itesp 131, de 7 de Novembro de 2018, que aprovou o Manual de Procedimentos dos Assentamentos Estaduais da Fundação ITESP, torna público o Processo Seletivo para o acesso aos Planos Públicos de Valorização e Aproveitamento dos Recursos Fundiários, visando o ingresso nos lotes rurais vagos ou que vierem a vagar durante o prazo de validade da lista dos candidatos habilitados e classificados neste processo seletivo, localizados no assentamento rural estadual instalado no município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, mediante permissão de uso dos lotes agrícolas outorgada aos trabalhadores rurais selecionados, os quais destinam-se a efetiva exploração agropecuária e uso sustentável, sendo regido pelas presentes instruções, que constituem parte integrante deste edital, para todos os efeitos. I – DA SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS: A seleção dos beneficiários será classificatória e exclusiva de trabalhadores rurais sem terras ou com terras insuficientes para a sua subsistência, nos termos do parágrafo 3º do art. 1º e art. 7º, do Decreto 62.738/2017.
II – DOS LOTES AGRÍCOLAS DISPONÍVEIS E RESPECTIVOS ASSENTAMENTOS: O presente procedimento administrativo objetiva a seleção dos beneficiários para o ingresso para os lotes que vierem a vagar durante o período de validade da Lista dos Candidatos Habilitados e Classificados neste processo seletivo, localizados no assentamento estadual São Roque instalado no município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, nos termos do art. 7º e 23, do Decreto 62.738/2017. III – DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DOS CANDIDATOS: Para fins de classificação dos candidatos, foram definidos pela Comissão de Seleção os seguintes critérios de pontuação: : TRABALHO: 1.Histórico Ocupacional: 1.1.Titular 1: Experiência Agrícola Comprovada: 02 pontos por ano; 1.2.Titular 2: Experiência Agrícola Comprovada: 02 pontos por ano; com o Teto Único para Titular 1 e Titular 2 correspondente a 50 pontos, de modo que somadas as pontuações obtidas pelos titulares 1 e 2, deverá ser considerado o limite estabelecido pelo teto único. MORADIA: 1. Local de Moradia dos Titulares 1 e 2, podendo ser Acampamento: 01 ponto/ano – Teto 20 pontos; Assentamento: 02 pontos/ano – Teto 20 pontos; Sítio, Chácara ou Fazenda: 02 pontos/ano – Teto 20 pontos; Outros: 00 pontos/ano - Teto 00 pontos. 2.Histórico de Moradia dos titulares 1 e 2 no Município Sede: 01 ponto/ano – Teto 10 pontos; Municípios Vizinhos – 00 pontos/ano - Teto 00 pontos. DEPENDENTES LEGAIS: 1. Composição Familiar: Filhos, Enteados, Dependentes por tutela legal do titular até 21 anos: 01 ponto por dependente – Teto 03 pontos; Cônjuge 00 pontos. FORÇA DE TRABALHO: 1. Composição Familiar - Pontuação conforme faixa etária (anos) - I) - Titular 1 e Titular 2 - De 0 até 15 – 00 pontos, De 16 até 50 – 12 pontos, De 51 até 70 – 06 pontos, Acima de 71 – 00 pontos II) - Filhos, Enteados, Dependentes por tutela legal do titular - De 0 até 15 – 00 pontos, De 16 até 30 – 01 ponto, III) - Netos, Netas, Pai, Mãe, Avô, Sogro, Sogra - 00 pontos, Teto único 28 pontos. ESTADO CIVIL: 1. Titulares Casado e/ou União Estável 00 pontos; 2. Divorciado, Separado, Solteiro, Viúvo 00 pontos. BONIFICAÇÕES: 00 pontos. Os critérios de desempate que constam no Decreto nº 62.738, de 31 de julho de 2017 são os seguintes: 1º - Exercer atividades rurais compatíveis com a forma de exploração preconizada para o assentamento, 2º - Tiver família mais numerosa, cujos membros exerçam atividade agropecuária, 3º - comprovar maior tempo de trabalho agrícola, 4º - For dependente legal ou agregado(a) de beneficiário(a) assentado(a), 5º - For mulher que, independentemente do seu estado civil, seja responsável pela maior parte do sustento material de seus dependentes e 6º - Integrar acampamento situado no município em que está localizado o projeto de assentamento. Havendo empate na
lista de classificação, terá preferência o candidato que melhor atender ao disposto no art. nº 22, do Decreto nº 62.738, de 31/07/2017.
IV – DA DATA LIMITE PARA UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO BANCO DE DADOS: Para efeito de análise, classificação e elaboração da Lista dos Candidatos Habilitados e Classificados, a Comissão de Seleção estabeleceu a data limite de 30 de outubro de 2026, em reunião realizada em 15 de setembro de 2026, para utilização das informações contidas no banco de dados, nos termos do Parágrafo Único do art. 15 do Decreto 62.738/2017.
V – DO CADASTRO: Poderão participar do presente processo seletivo os trabalhadores rurais que estejam regularmente inscritos no cadastro da Fundação ITESP até a data limite estabelecida pela Comissão de Seleção de Franco da Rocha para utilização das informações contidas no banco de dados, nos termos do art. 7º da Lei 4.957/1985 e parágrafo 3º do art. 1º e parágrafo único do art. 15 do Decreto 62.738/2017. Para a efetivação do cadastro na Fundação ITESP, obedecida a data limite estabelecida pela Comissão de Seleção para utilização das informações contidas no banco de dados, os trabalhadores rurais deverão estar munidos dos seguintes documentos originais, com a finalidade de comprovar os critérios obrigatórios mínimos para aprovação do cadastro do candidato aos Planos Públicos: Cédula de Identidade (RG) e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Escritura Pública de Emancipação, lavrada no Tabelião de Notas e devidamente averbada no Registro Civil respectivo, ou realizada por meio judicial, se for o caso; Certidão de Casamento; Documento que comprove a sociedade de fato, no caso de União Estável; Certidão de Nascimento; Atestado de Antecedente Criminal, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; Carteiras de Trabalho (CTPS); Declaração de não ser proprietário cotista, acionista ou sócio no exercício de atividade empresarial; Declaração de que não exerce função pública, em órgãos da administração direta, autarquias, fundações, ou em órgãos paraestatais civis ou militares, ou de estar investido em atribuições parafiscais da administração pública federal, estadual ou municipal; Extrato de Informações Previdenciárias junto ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) - obtido em Posto ou Agência do INSS ou impresso via internet) e, caso conste recebimento de benefício no CNIS, apresentar Certidão do INSS onde conste o tipo e valor do benefício; Declaração ou Certidão obtida junto ao Cartório de Registro de Imóveis, caso o casal, ou de forma individual, sejam proprietários de imóvel rural; Comprovantes de residência como Contas de Água, Contas de Energia Elétrica, carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano ou contrato de locação em nome do candidato, para fins de comprovação de residência permanente, por mais de 02 (dois) anos ininterruptos na Regional Leste, considerados os últimos 10 (dez) anos (parágrafo 3º, do art. 1º do Decreto 62.738/2017; Comprovação do tempo de trabalho na atividade rural, por meio dos documentos enumerados no artigo 9º do Decreto Estadual 62.738/2017 e seus incisos; Declaração de não ter sido beneficiário de programa de reforma agrária ou de planos públicos de valorização dos recursos fundiários, estadual ou federal, salvo por separação do casal; Declaração de não auferir renda familiar proveniente de atividade não agrária superior a três salários mínimos mensais ou superior a um salário mínimo per capita, nos termos do parágrafo 3º do art. 7º da Lei 4.957/1985 e parágrafo 1º do art. 8º do Decreto 62.738/2017. O exercício na atividade rural deverá ser comprovado pela apresentação dos seguintes documentos: I – carteira de trabalho com registro de atividade agrícola; II – notas fiscais ou outros documentos fiscais que demonstrem a compra de produtos/insumos agropecuários; III – comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural; IV – declaração anual de produtor – DIAP (declaração de informações e apuração) ou DIAC (documento de informação e atualização cadastral do ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural); V – bloco de notas de produtor rural e/ou notas fiscais de compra e venda realizadas pelo produtor rural, em nome do candidato; VI – contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural; VII – outros documentos especificados em portaria editada pela Fundação ITESP, nos termos do art. 9º do Decreto 62.738/2017. É critério obrigatório para aprovação do cadastro do candidato aos planos públicos, além daqueles previstos no parágrafo 3º do artigo 7º da Lei 4.957, de 30 de dezembro de 1985, que o candidato não seja ocupante irregular em lote de assentamento estadual ou federal, nos termos do art. 17, do Decreto 62.738/2017.
VI – DA INABILITAÇÃO DO CANDIDATO: O candidato será inabilitado pela Comissão de Seleção caso não comprove os requisitos legais previstos na Lei 4.957/1985, alterada pela Lei 16.115/2016, regulamentada pelo Decreto 62.738/2017 e/ou verifique-se o impedimento previsto no art. 17 do Decreto 62.738/2017. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão de Seleção poderá inabilitar o cadastro do candidato, se verificadas falsidades de documentos e declarações ou irregularidade no processo seletivo.
VII – DA ENTREVISTA TÉCNICA E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Os candidatos com cadastros válidos até 30 de outubro de 2026 e interessados na participação neste Processo Seletivo deverão agendar as entrevistas que ocorrerão no período de 09 de novembro de 2026 à 13 de novembro de 2026 visando a comprovação das informações contidas no cadastro, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios, junto ao escritório do Grupo Técnico de Campo de Araras, localizado à Avenida Dona Renata, nº 4580, Centro, município de Araras, Estado de São Paulo, e-mail [email protected]. Os candidatos cadastrados na Fundação ITESP, que não realizarem as entrevistas técnicas e apresentação dos documentos comprobatórios no período acima mencionado, serão inabilitados pela Comissão de Seleção. O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a realização da Entrevista Técnica e apresentação dos documentos comprobatórios, acarretará na sua inabilitação pela Comissão de Seleção. Para saneamento de possíveis impedimentos legais, os candidatos deverão apresentar no ato da entrevista técnica, cópias dos seguintes documentos passíveis de alterações: Extrato de Informações Previdenciárias junto ao Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS; Carteiras de Trabalho; Atestado de Antecedente Criminal, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; Conta de água, Conta de Energia Elétrica, carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano ou Contrato de Locação em nome do candidato, para fins de comprovação de residência permanente, por mais de 02 (dois) anos ininterruptos na Regional Leste, considerados os últimos 10 (dez) anos; e, Comprovação do tempo de trabalho na atividade rural, por meio dos documentos enumerados no artigo 9º do Decreto Estadual 62.738/2017 e seus incisos.
VIII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Os critérios de desempate que constam no Decreto nº 62.738, de 31 de julho de 2017 são os seguintes: 1º - Exercer atividades rurais compatíveis com a forma de exploração preconizada para o assentamento, 2º - Tiver família mais numerosa, cujos membros exerçam atividade agropecuária, 3º - comprovar maior tempo de trabalho agrícola, 4º - For dependente legal ou agregado(a) de beneficiário(a) assentado(a), 5º - For mulher que, independentemente do seu estado civil, seja responsável pela maior parte do sustento material de seus dependentes e 6º - Integrar acampamento situado no município em que está localizado o projeto de assentamento. Havendo empate na lista de classificação, terá preferência o candidato que melhor atender ao disposto no art. nº 22, do Decreto nº 62.738, de 31/07/2017.
IX – DAS LISTAS DOS CANDIDATOS CADASTRADOS, LISTA PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS HABILITADOS, PONTUADOS E CLASSIFICADOS E A LISTA DOS CANDIDATOS INABILITADOS: A LISTA DOS CANDIDATOS CADASTRADOS encontrar-se á afixada no mural/quadro de avisos do escritório do Grupo Técnico de Campo de Araras para conhecimento dos candidatos. A LISTA PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS HABILITADOS, PONTUADOS E CLASSIFICADOS E A LISTA DOS CANDIDATOS INABILITADOS será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e afixada no mural/quadro de avisos do escritório do Grupo Técnico de Campo de Araras, após a análise da Entrevista Técnica e dos documentos comprobatórios pela Comissão de Seleção, para conhecimento dos candidatos e eventual interposição de recurso com efeito suspensivo, nos termos do art. 23 do Decreto 62.738/2017. O candidato interessado poderá interpor recurso, com efeito suspensivo, no prazo de quinze (15) dias a contar a publicação da LISTA PROVISÓRIA na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, endereçado ao Presidente da Comissão de Seleção e protocolado no escritório do Grupo Técnico de Campo de Araras, localizado à Avenida Dona Renata, nº 4580, Centro, município de Araras, Estado de São Paulo, e-mail [email protected], que deverá ser submetido à apreciação da Comissão de Seleção, nos termos do art. 23 do Decreto 62.738/2017. A LISTA FINAL DOS CANDIDATOS, homologada pelo Diretor Executivo da Fundação ITESP será afixada no mural/quadro de avisos do escritório do Grupo Técnico de Campo de Araras e terá VALIDADE DE 06 (seis) MESES CONTADOS A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos do art. 23 do Decreto 62.738/2017.
COMISSÃO DE SELEÇÃO DE FRANCO DA ROCHA/SP - EDITAL Nº 02/2026 LBD, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026Comunicado Edital 02/2026
Expediente Processo SEI: 163.00004122/2024-14
Processo Seletivo para o acesso aos Planos Públicos de Valorização e Aproveitamento dos Recursos Fundiários, visando o ingresso por meio da INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS EXISTENTES NOS LOTES AGRÍCOLAS a seguir relacionados, localizados no Assentamento Estadual instalado no município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
A Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, por intermédio da Comissão de Seleção de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, nos termos da Lei 4.957, de 30 de Dezembro de 1985, alterada pela Lei 16.115, de 14 de Janeiro de 2016 e, de acordo com os artigos 15 a 23 do Decreto 62.738, de 31 de Julho de 2017 e itens 134 a 139 do Manual de Procedimentos dos Assentamentos Estaduais da Fundação ITESP, aprovado pela Portaria Itesp 131, de 7 de Novembro de 2018, torna público o Processo Seletivo para o acesso aos Planos Públicos de Valorização e Aproveitamento dos Recursos Fundiários, visando o ingresso por meio da indenização das benfeitorias existentes nos lotes agrícolas dos candidatos habilitados e classificados neste processo seletivo, localizados no assentamento rural estadual instalado no município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, cujos beneficiários titulares, herdeiros necessários ou membros da composição familiar solicitarem a desistência da exploração do lote, mediante permissão de uso, os quais destinam-se a efetiva exploração agropecuária e uso sustentável, sendo regido pelas presentes instruções, que constituem parte integrante deste edital, para todos os efeitos.
I – DA SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS: A seleção dos beneficiários será classificatória e exclusiva de trabalhadores rurais sem terras ou com terras insuficientes para a sua subsistência, nos termos do parágrafo 3º do art. 1º e art. 7º, do Decreto 62.738/2017. II – DOS LOTES AGRÍCOLAS DISPONÍVEIS E RESPECTIVOS ASSENTAMENTOS: O presente procedimento administrativo objetiva a seleção de beneficiários para o ingresso nos seguintes lotes agrícolas: Lotes 15 e 28 do setor verde localizados no Assentamento Estadual São Roque, município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, nos termos do art. 7º e 23, do Decreto 62.738/2017 e itens 134 a 139 do Manual de Procedimentos dos Assentamentos Estaduais da Fundação ITESP, aprovado pela Portaria Itesp 131, de 7 de novembro de 2018.
III – DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DOS CANDIDATOS: Para fins de classificação dos candidatos, foram definidos pela Comissão de Seleção os seguintes critérios de pontuação: TRABALHO: 1.Histórico Ocupacional: 1.1.Titular 1: Experiência Agrícola Comprovada: 02 pontos por ano; 1.2.Titular 2: Experiência Agrícola Comprovada: 02 pontos por ano; com o Teto Único para Titular 1 e Titular 2 correspondente a 50 pontos, de modo que somadas as pontuações obtidas pelos titulares 1 e 2, deverá ser considerado o limite estabelecido pelo teto único. MORADIA: 1. Local de Moradia dos Titulares 1 e 2, podendo ser Acampamento: 01 ponto/ano – Teto 20 pontos; Assentamento: 02 pontos/ano – Teto 20 pontos; Sítio, Chácara ou Fazenda: 02 pontos/ano – Teto 20 pontos; Outros: 00 pontos/ano - Teto 00 pontos. 2.Histórico de Moradia dos titulares 1 e 2 no Município Sede: 01 ponto/ano – Teto 10 pontos; Municípios Vizinhos – 00 pontos/ano - Teto 00 pontos. DEPENDENTES LEGAIS: 1. Composição Familiar: Filhos, Enteados, Dependentes por tutela legal do titular até 21 anos: 01 ponto por dependente – Teto 03 pontos; Cônjuge 00 pontos. FORÇA DE TRABALHO: 1. Composição Familiar - Pontuação conforme faixa etária (anos) - I) - Titular 1 e Titular 2 - De 0 até 15 – 00 pontos, De 16 até 50 – 12 pontos, De 51 até 70 – 06 pontos, Acima de 71 – 00 pontos II) - Filhos, Enteados, Dependentes por tutela legal do titular - De 0 até 15 – 00 pontos, De 16 até 30 – 01 ponto, III) - Netos, Netas, Pai, Mãe, Avô, Sogro, Sogra - 00 pontos, Teto único 28 pontos. ESTADO CIVIL: 1. Titulares Casado e/ou União Estável 00 pontos; 2. Divorciado, Separado, Solteiro, Viúvo 00 pontos. BONIFICAÇÕES: 00 pontos. Os critérios de desempate que constam no Decreto nº 62.738, de 31 de julho de 2017 são os seguintes: 1º - Exercer atividades rurais compatíveis com a forma de exploração preconizada para o assentamento, 2º - Tiver família mais numerosa, cujos membros exerçam atividade agropecuária, 3º - comprovar maior tempo
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