DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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5/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
ou Contrato de Locação em nome do candidato, para fins de comprovação de residência permanente, por mais de 02 (dois) anos ininterruptos na Regional Leste, considerados os últimos 10 (dez) anos; e, Comprovação do tempo de trabalho na atividade rural, por meio dos documentos enumerados no artigo 9º do Decreto Estadual 62.738/2017 e seus incisos.
de trabalho agrícola, 4º - For dependente legal ou agregado(a) de beneficiário(a) assentado(a), 5º - For mulher que, independentemente do seu estado civil, seja responsável pela maior parte do sustento material de seus dependentes e 6º - Integrar acampamento situado no município em que está localizado o projeto de assentamento. Havendo empate na lista de classificação, terá preferência o candidato que melhor atender ao disposto no art. nº 22, do Decreto nº 62.738, de 31/07/2017.
VIII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Os critérios de desempate que constam no Decreto nº 62.738, de 31 de julho de 2017 são os seguintes: 1º - Exercer atividades rurais compatíveis com a forma de exploração preconizada para o assentamento, 2º - Tiver família mais numerosa, cujos membros exerçam atividade agropecuária, 3º - comprovar maior tempo de trabalho agrícola, 4º - For dependente legal ou agregado(a) de beneficiário(a) assentado(a), 5º - For mulher que, independentemente do seu estado civil, seja responsável pela maior parte do sustento material de seus dependentes e 6º - Integrar acampamento situado no município em que está localizado o projeto de assentamento. Havendo empate na lista de classificação, terá preferência o candidato que melhor atender ao disposto no art. nº 22, do Decreto nº 62.738, de 31/07/2017.
IV – DA DATA LIMITE PARA UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO BANCO DE DADOS: Para efeito de análise, classificação e elaboração da Lista dos Candidatos Habilitados e Classificados, a Comissão de Seleção estabeleceu a data limite de 30 de outubro de 2026, em reunião realizada em 15 de setembro de 2026, para utilização das informações contidas no banco de dados, nos termos do Parágrafo Único do art. 15 do Decreto 62.738/2017.
V – DO CADASTRO: Poderão participar do presente processo seletivo os trabalhadores rurais que estejam regularmente inscritos no cadastro da Fundação ITESP até a data limite estabelecida pela Comissão de Seleção de Franco da Rocha para utilização das informações contidas no banco de dados, nos termos do art. 7º da Lei 4.957/1985 e parágrafo 3º do art. 1º e parágrafo único do art. 15 do Decreto 62.738/2017. Para a efetivação do cadastro na Fundação ITESP, obedecida a data limite estabelecida pela Comissão de Seleção para utilização das informações contidas no banco de dados, os trabalhadores rurais deverão estar munidos dos seguintes documentos originais, com a finalidade de comprovar os critérios obrigatórios mínimos para aprovação do cadastro do candidato aos Planos Públicos: Cédula de Identidade (RG) e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Escritura Pública de Emancipação, lavrada no Tabelião de Notas e devidamente averbada no Registro Civil respectivo, ou realizada por meio judicial, se for o caso; Certidão de Casamento; Documento que comprove a sociedade de fato, no caso de União Estável; Certidão de Nascimento; Atestado de Antecedente Criminal, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; Carteiras de Trabalho (CTPS); Declaração de não ser proprietário cotista, acionista ou sócio no exercício de atividade empresarial; Declaração de que não exerce função pública, em órgãos da administração direta, autarquias, fundações, ou em órgãos paraestatais civis ou militares, ou de estar investido em atribuições parafiscais da administração pública federal, estadual ou municipal; Extrato de Informações Previdenciárias junto ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) - obtido em Posto ou Agência do INSS ou impresso via internet) e, caso conste recebimento de benefício no CNIS, apresentar Certidão do INSS onde conste o tipo e valor do benefício; Declaração ou Certidão obtida junto ao Cartório de Registro de Imóveis, caso o casal, ou de forma individual, sejam proprietários de imóvel rural; Comprovantes de residência como Contas de Água, Contas de Energia Elétrica, carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano ou contrato de locação em nome do candidato, para fins de comprovação de residência permanente, por mais de 02 (dois) anos ininterruptos na Regional Leste, considerados os últimos 10 (dez) anos (parágrafo 3º, do art. 1º do Decreto 62.738/2017; Comprovação do tempo de trabalho na atividade rural, por meio dos documentos enumerados no artigo 9º do Decreto Estadual 62.738/2017 e seus incisos; Declaração de não ter sido beneficiário de programa de reforma agrária ou de planos públicos de valorização dos recursos fundiários, estadual ou federal, salvo por separação do casal; Declaração de não auferir renda familiar proveniente de atividade não agrária superior a três salários mínimos mensais ou superior a um salário mínimo per capita, nos termos do parágrafo 3º do art. 7º da Lei 4.957/1985 e parágrafo 1º do art. 8º do Decreto 62.738/2017. O exercício na atividade rural deverá ser comprovado pela apresentação dos seguintes documentos: I – carteira de trabalho com registro de atividade agrícola; II – notas fiscais ou outros documentos fiscais que demonstrem a compra de produtos/insumos agropecuários; III – comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural; IV – declaração anual de produtor – DIAP (declaração de informações e apuração) ou DIAC (documento de informação e atualização cadastral do ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural); V – bloco de notas de produtor rural e/ou notas fiscais de compra e venda realizadas pelo produtor rural, em nome do candidato; VI – contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural; VII – outros documentos especificados em portaria editada pela Fundação ITESP, nos termos do art. 9º do Decreto 62.738/2017. É critério obrigatório para aprovação do cadastro do candidato aos planos públicos, além daqueles previstos no parágrafo 3º do artigo 7º da Lei 4.957, de 30 de dezembro de 1985, que o candidato não seja ocupante irregular em lote de assentamento estadual ou federal, nos termos do art. 17, do Decreto 62.738/2017.
IX – DAS LISTAS DOS CANDIDATOS CADASTRADOS, LISTA PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS HABILITADOS, PONTUADOS E CLASSIFICADOS E A LISTA DOS CANDIDATOS INABILITADOS: A LISTA DOS CANDIDATOS CADASTRADOS encontrar-se á afixada no mural/quadro de avisos do escritório do Grupo Técnico de Campo de Araras para conhecimento dos candidatos. A LISTA PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS HABILITADOS, PONTUADOS E CLASSIFICADOS E A LISTA DOS CANDIDATOS INABILITADOS será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e afixada no mural/quadro de avisos do escritório do Grupo Técnico de Campo de Araras, após a análise da Entrevista Técnica e dos documentos comprobatórios pela Comissão de Seleção, para conhecimento dos candidatos e eventual interposição de recurso com efeito suspensivo, nos termos do art. 23 do Decreto 62.738/2017. O candidato interessado poderá interpor recurso, com efeito suspensivo, no prazo de quinze (15) dias a contar a publicação da LISTA PROVISÓRIA na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, endereçado ao Presidente da Comissão de Seleção e protocolado no escritório do Grupo Técnico de Campo de Araras, localizado à Avenida Dona Renata, nº 4580, Centro, município de Araras, Estado de São Paulo, e-mail [email protected], que deverá ser submetido à apreciação da Comissão de Seleção, nos termos do art. 23 do Decreto 62.738/2017. A LISTA FINAL DOS CANDIDATOS, homologada pelo Diretor Executivo da Fundação ITESP será afixada no mural/quadro de avisos do escritório do Grupo Técnico de Campo de Araras e terá VALIDADE DE 06 (seis) MESES CONTADOS A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos do art. 23 do Decreto 62.738/2017.
COMISSÃO DE SELEÇÃO DE MOGI-MIRIM/SP - EDITAL Nº03/2026 LBD - COMUNICADO LISTA PROVISORIA DOSCANDIDATOS CLASSIFICADOS E INABILITADOS, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Comunicado
Expediente: Processo SEI/163.00002539/2024-34 Interessado: Fundação ITESP
Assunto: Comissão de Seleção de Mogi-Mirim – Edital 03/2026 – Torna pública a Lista Provisória dos Candidatos Pontuados e Inabilitados inscritos no processo seletivo para o acesso aos Planos Públicos de Valorização e Aproveitamento dos Recursos Fundiários objetivando a seleção de beneficiários para a exploração dos lotes agrícolas para indenização das benfeitorias localizados no assentamento estadual Vergel instalado no município de Mogi-Mirim. O Presidente da Comissão de Seleção de Mogi-Mirim, nos termos da Lei 4.957, de 30 de Dezembro de 1985, alterada pela Lei 16.115, de 14 de Janeiro de 2016, do artigo 23 do Decreto 62.738, de 31 de Julho de 2017 e Portaria Itesp 131, de 7 de Novembro de 2018, que aprovou o Manual de Procedimentos dos Assentamentos Estaduais da Fundação ITESP, torna pública a LISTA PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS PONTUADOS E INABILITADOS inscritos no processo seletivo para o acesso aos Planos Públicos de Valorização e Aproveitamento dos Recursos Fundiários objetivando a seleção de beneficiários para a exploração dos lotes agrícolas 32 e 35 localizados no assentamento estadual Vergel instalado neste município, conforme apuração da exatidão das informações cadastrais, análise do perfil dos candidatos e deliberação da Comissão de Seleção, em reunião realizada em 16 de setembro de 2026. Os candidatos inabilitados poderão interpor recursos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste comunicado, endereçados ao presidente da Comissão de Seleção de Mogi-Mirim e protocolados no escritório do Grupo Técnico de Campo (Desenvolvimento) da Fundação ITESP, localizado em Araras, Estado de São Paulo, na Avenida Dona Renata, 4580, Centro.
VI – DA INABILITAÇÃO DO CANDIDATO: O candidato será inabilitado pela Comissão de Seleção caso não comprove os requisitos legais previstos na Lei 4.957/1985, alterada pela Lei 16.115/2016, regulamentada pelo Decreto 62.738/2017 e/ou verifique-se o impedimento previsto no art. 17 do Decreto 62.738/2017. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão de Seleção poderá inabilitar o cadastro do candidato, se verificadas falsidades de documentos e declarações ou irregularidade no processo seletivo.
LISTA CLASSIFICATÓRIA POR CANDIDATO A BENEFICIÁRIO DE ASSENTAMENTOS ESTADUAIS
Seleção de Candidatos Versão 2017.1.0.0 | Data: 17/09/2026 IDENTIFICAÇÃO DA LISTA:
CS.602 | ED.772.003-2026 | L2.17092026 | MOJI-MIRIM
1: Nº e Dt. Com. de Seleção | Nº. de Classif. | Nº. Geração Lista e Munic. Sede Com. Seleção
| . VII – DA ENTREVISTA TÉCNICA E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS |
CANDI | DATOS HABILITADOS PELA | COMISSÃO DE SELEÇÃO | ||
|---|---|---|---|---|---|
| COMPROBATÓRIOS: Os candidatos com cadastros válidos até 30de outubrode 2026e interessados na participação neste Processo Seletivo deverão agendar as entrevistas que ocorrerão no período de 09de |
INSC RIÇÃ O |
CANDIDATO(A) 1 (CPF) | CANDIDATO(A) 2 (CPF) | CLA SSIF |
. PO NT. |
| novembrode 2026à 13de novembrode 2026visando a comprovação das informações contidas no cadastro, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios, junto ao escritório do Grupo Técnico de |
2801. 6 |
RENATA VILELA PEREIRA ( 346.813.728-11 ) |
CLAYTON RICARDO PEREIRA ( 214.557.908-77 ) |
1 | 131. 000 |
| Campo de Araras, localizado à Avenida Dona Renata, nº 4580, Centro, município de Araras, Estado de São Paulo, e-mail [email protected]. |
28102 .7 |
GILSON ROCHA DE MEIRA ( 421.613.338-01 ) |
MIKAELA FERNANDA MENEZES ROCHA ( ) |
2 | 104. 999 |
| Os candidatos cadastrados na Fundação ITESP, que não realizarem as entrevistas técnicas e apresentação dos documentos comprobatórios no período acima mencionado, serão inabilitados pela Comissão de Seleção. O ã i d did d hái ild |
30417. 6 |
DIEGO MENDES DOS SANTOS ( 437.892.908-23 ) |
THAINÁ DOMINGOS VALDEVINO DOS SANTOS ( 457.259.138-56 ) |
3 | 101. 333 |
| no comparecmento o canato na ata e orro estpuaos para a realização da Entrevista Técnica e apresentação dos documentos comprobatórios, acarretará na sua inabilitação pela Comissão de Seleção. Para saneamento de possíveis impedimentos legais, os candidatos |
32249 .4 |
JOSÉ LUZIMAR BARBOSA ( 123.676.318-16 ) |
MARIA GORETH DA CONCEIÇÃO BARBOSA ( 485.322.154-91 ) |
4 | 97.3 32 |
| deverão apresentar no ato da entrevista técnica, cópias dos seguintes documentos passíveis de alterações: Extrato de Informações Previdenciárias junto ao Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS; |
32241. 6 |
VALTAIR FRANCISCO MARÃES ( 347.839.288-86 ) |
MICHELLE DE FÁTIMA DE ANDRADE FELIPE ( 370.777.118- 03 ) |
5 | 85.0 00 |
| Carteiras de Trabalho; Atestado de Antecedente Criminal, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; Conta de água, Conta de Energia Elétrica, carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano |
33468 .2 |
WILSON WISKY ( 102.179.648-42 ) |
ANA MARIA DA SILVA WISKY ( 350.678.238-01 ) |
6 | 83.0 00 |
| 32253 .6 |
KESIA SOARES DE MEIRA TOLEDO ( 507.900.688-93 ) |
THAYRONY FELIPE BUENO DE TOLEDO ( 465.219.198-73 ) |
7 | 73.6 66 |
|---|---|---|---|---|
| 33657 .1 |
FRANCISCO DE ARRUDA FILHO ( 556.286.478-96 ) |
8 | 59.6 66 |
|
| 33599 .1 |
FLAVIANO BARBOSA ( 314.848.458-46 ) |
JAQUELINE HELOISA DA SILVA BARBOSA ( 410.767.688-90 ) |
9 | 54.3 32 |
| CANDI | DATOS INABILITADOS PELA |
COMISSÃO DE SELEÇÃO |
||
| INSCRI | ÇÃO CANDIDATO(A) 1 (CPF | ) CANDIDATO(A) 2 (CPF) MOTIV | O(S) |
| INSCRIÇÃ * Os c pela Com mínimos 4.957, de 3 de 2016 (1 comprova único do de 2 (doi assentam administr civis ou administr cotista, ac ter sido públicos d por separ privativa cumprida; – não se mental, c |
O CA adas issão para 0 de – se r exp art. 1 s) an ento; ação milit ação ionis bene e val ação de l 8 – rem uja i |
NDID tros de sua a Deze r bra eriê º des os i 4 dire ares, fede ta o fciár oriza do c iber não amb ncap |
ATO( dos c Seleç prov mbro sileir ncia ta lei ninter – n ta, au ou ral, e u sóc io d ção d asal; dade serem os o acida |
A) 1 ( andi ão p ação de o nat míni ; 3 – rupt ão tarq esta stad io no e pr os r 7 – n tran am s tit de o |
CPF) CAN datos aci or não at nos term 1985, alter o ou natu ma, nos comprova os, na re exercer uias, fund r investid ual ou m exercício ograma d ecursos fu ão ser ré sitada e bos os tit ulares po s imposs |
DIDATO(A) 2 (CP ma relacionado enderem aos c os do parágrafo ada pela Lei 16 ralizado; 2 – se termos do íte r residência pe gião do Estado função públic ações, ou em o em atribui unicipal; 5 – n de atividade e reforma ag ndiários, estad u de sentença c m julgado, nã ulares aposent rtadores de d ibilite totalme |
F) MOTIVO(S) s foram Inabili ritérios obriga 3º, do art. 7º .115, de 14 de Ja r trabalhador r m “3” do pará rmanente, por onde se loca a em órgão órgãos paraes ções parafsca ão ser proprie empresarial; 6 rária ou de p ual ou federal, ondenatória à o prescrita e ados por invali efciência físic nte para o tra |
tados tórios da Lei neiro ural e grafo mais lize o s da tatais is da tário, – não lanos salvo pena não dez; 9 a ou balho |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
agrícola, defciênci – não pe agrícola, |
ressa a apr rcebe super |
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cas não amil rês) |
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ue laudo mé o exercício da a niente de ativi ínimos mensa |
dico garanta q tividade agríco dade que não is; 11 – não po |
ue a la; 10 seja ssuir |
| proprieda familiares ocupante Não entre |
de ru ; 12 – irreg gou o |
ral ser ular s do |
que o maio em á cume |
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ça condiç dezoito de Assen pendent |
ões de sobrevi anos ou emanc tamento Estad es. |
vência para os ipado; 13 – nã ual ou Federal |
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| CADASTR POR NÃO TÉCNICA |
OS D REAL OU EN |
OS CA IZAR TRE |
NDID EM A GA DE |
ATO INSC DOC |
S INABILIT RIÇÃO, NÃ UMENTOS |
ADOS PELA COM O COMPARECER |
ISSÃO DE SELE EM À ENTREVIS |
ÇÃO TA |
| 263 0 107 74 |
110 02 |
241 32 |
248 44 |
267 47 |
277 57 277 85 |
280 94 291 12 292 71 |
298 93 301 00 302 70 |
310 76 |
| 311 66 312 44 |
314 44 |
320 02 |
320 63 |
325 00 |
325 33 325 64 |
326 46 326 48 327 36 |
327 41 327 59 329 16 |
330 22 |
| 330 331 |
331 |
331 |
333 | 333 |
333 333 |
333 334 335 |
335 335 335 |
336 |
| 77 77 |
80 | 88 | 11 | 13 | 15 23 |
30 75 55 |
57 59 83 |
18 |
| 336 51 336 53 |
336 56 |
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATOConvocamos o representante legal da GTMAX TECNOLOGIA EM ELETRÔNICA LTDA, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação da publicação do ato no Diário Oficial do Estado, proceder à ASSINATURA ELETRÔNICA disponibilizada na Plataforma do SEI relacionada ao Contrato nº 300/2026, Processo nº 136.00046351/2026-97, Pregão Eletrônico nº 301/2026, que tem por objeto a AQUISIÇÃO de Impressora 3D, Impressora 3d de Uso Odontológico, Scanner 3D, Microscópio Ótico, Refratômetro Digital Portátil, Clinômetro Eletrônico, Luneta, Colorímetro Digital e Kit Raspberr.
Salientamos que, conforme Instrução nº 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado, no momento da assinatura do Contrato e do Termo de Ciência e Notificação, a empresa convocada deverá apresentar a Declaração de Atualização Cadastral do representante responsável pela assinatura no sistema “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, disponível no Portal de Sistemas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (doravante TCESP), através do endereço https://www.tce.sp.gov.br/.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATOConvocamos o representante legal da FELIPE CALMON SILVA, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação da publicação do ato no Diário Oficial do Estado, proceder à ASSINATURA ELETRÔNICA disponibilizada na Plataforma do SEI relacionada ao Contrato nº 301/2026, Processo nº 136.00046351/2026-97, Pregão Eletrônico nº 301/2026, que tem por objeto a AQUISIÇÃO de Impressora 3D, Impressora 3d de Uso Odontológico, Scanner 3D, Microscópio Ótico, Refratômetro Digital Portátil, Clinômetro Eletrônico, Luneta, Colorímetro Digital e Kit Raspberr.
Salientamos que, conforme Instrução nº 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado, no momento da assinatura do Contrato e do Termo de Ciência e Notificação, a empresa convocada deverá apresentar a Declaração de Atualização Cadastral do representante responsável pela assinatura no sistema “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, disponível no Portal de Sistemas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (doravante TCESP), através do endereço https://www.tce.sp.gov.br/.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATOConvocamos o representante legal da MD BUSINESS & SERVICE LTDA, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação da publicação do ato no Diário Oficial do Estado, proceder à ASSINATURA ELETRÔNICA disponibilizada na Plataforma do SEI relacionada ao Contrato nº 302/2026, Processo nº 136.00046351/2026-97, Pregão Eletrônico nº 301/2026, que tem por objeto a AQUISIÇÃO de Impressora 3D, Impressora
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.18.1.12.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).