DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
16/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
8 - Após a realização das entrevistas de todos os inscritos, o dirigente Regional, apoiado pela Comissão, indicará o docente para a continuação do processo de seleção junto ao orgão central, levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico/experiência.
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9 - Fica reservada ao Dirigente Regional a decisão pela não indicação
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de qualquer dos inscritos.
VIII - Da jornada de trabalho:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo será de 40 (quarenta) horas semanais, 8 (oito) horas diárias com intervalo de uma hora para almoço, no desenvolvimento das ações específicas de sua função, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens e pernoites.
IX - Disposições finais:
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1 - Das decisões finais da comissão designada para realizar este
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processo seletivo não caberá interposição de recursos.
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2 - Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados
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pelos responsáveis designados.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JACAREÍ
EDITAL Nº 06/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS
ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
A Direção da Escola Estadual Major Guilhermino Mendes de Andrade, localizada no município de Santa Isabel, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Jacareí, torna público o Processo Seletivo Simplificado - PSS para seleção de Agente de Organização Escolar - AOE, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.
O presente processo seletivo destina-se à seleção de Agente de Organização Escolar, integrante do Quadro de Apoio Escolar - QAE com vínculo ativo junto a esta Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - SEDUC das categorias efetivo, estável e contratado por tempo determinado ou candidato a contratação para exercer a função de AOE Educação Especial, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Edital 002/2026 - Banco de Talentos e Resolução SE nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2025.
A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, considerando perfil profissional, formação compatível com atuação, comunicação e postura profissional, e disponibilidade para o exercício das atribuições.
Poderão participar do presente processo profissionais com vínculo ativo até dezembro 2026, e/ou candidatos que não possuam contrato ativo com a Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, que tenham feito inscrição no Banco de Talentos para função de Agente de Organização Escolar para atuar prioritariamente na Educação Especial. II – DAS VAGAS A Escola Estadual Major Guilhermino Mendes de Andrade disponibiliza por meio deste edital, 01 vaga para atuação de AOE junto aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.
- O candidato deverá atender os seguintes requisitos:
�. Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar, desde que a conclusão ocorra no prazo máximo de três meses a contar da data do início de vigência do contrato para os candidatos à contratação, e da assunção da vaga para os funcionários com vínculo ativo.
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�. As inscrições poderão ser realizadas por AOE com vínculo ativo junto à SEDUC, das categorias efetivo, estável e contratado por tempo determinado ou candidato a contratação para exercer a função de AOE Educação Especial.
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2.1- DOS PRÉ-REQUISITOS PARA AOE COM VÍNCULO ATIVO JUNTO A
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SEDUC (EFETIVOS, ESTAVEIS E CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO) O candidato à vaga de AOE Educação Especial deverá atender,
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alternativamente, aos seguintes requisitos:
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a) possuir formação específica, com carga horária mínima de cento e
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oitenta horas, que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial; ou
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b) estar cursando ou manifestar interesse em cursar a formação
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referida na alínea “a”, quando não concluída no ato da inscrição, desde que conclua no prazo máximo de até três meses, contados da data de assunção da vaga.
No ato da inscrição, o candidato declara, sob as penas da lei, possuir vínculo ativo junto à SEDUC, na condição de AOE efetivo, estável ou ‐ contratado por tempo determinado, comprometendo se a apresentar, na data da entrevista, declaração em papel timbrado, assinada e carimbada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, contendo todas as informações referentes ao seu vínculo funcional.
c) ter realizado inscrição no Banco de Talentos para AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR PRIORITARIAMENTE NA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 2.2 - DOS PRÉ-REQUISITOS PARA CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO O candidato, no ato da inscrição declara, sob as penas da lei, que atende, na data do exercício da função, aos seguintes pré-requisitos, nos termos da Lei no 10.261, de 28 de outubro de 1968, e alterações posteriores:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos; b) possuir, na data da contratação, idade mínima de dezoito anos completos;
c) estar quite com a Justiça Eleitoral;
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d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do
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serviço militar;
e) ter concluído o Ensino Médio;
f) não possuir antecedentes criminais, em âmbito estadual e federal, encontrando-se no pleno exercício dos direitos civis e políticos;
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g) ter realizado inscrição no Banco de Talentos para AGENTE DE
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ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR PRIORITARIAMENTE NA EDUCAÇÃO ESPECIAL h) apresentar aptidão física e mental para o desempenho das
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atribuições da função; i) conhecer e concordar com todas as condições estabelecidas neste
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edital.
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j) O candidato deverá atender, também, ao disposto no item 2. 1 deste
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Edital.
A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho. A remuneração mensal é de R$ 1.874,36.
Os candidatos selecionados serão contratados nos termos dos artigos da Lei Complementar no 1.093/2009.
O candidato exercerá, quando selecionado, as atribuições previstas na Resolução SE nº 52/2011, com alterações, e na Resolução SEDUC nº 142/2025, referentes ao acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.
O serviço de acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial compreende o atendimento a estudantes com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista – TEA, incluindo apoio às atividades de alimentação, higiene, locomoção e às atividades escolares, visando à mediação escolar, à comunicação, à interação social e ao apoio à execução das atividades, tanto em sala de aula quanto durante todo o período de permanência do estudante na unidade escolar.
O candidato interessado em ocupar uma das vagas disponibilizadas deverá realizar sua inscrição, nesta unidade escolar, localizada à Rua Nove de Julho, nº 122, Bairro Centro, Santa Isabel, no período de 17 a 24/9/2026 através de ficha de inscrição na unidade escolar.
No momento da entrevista, o candidato deverá apresentar todos os documentos comprobatórios atualizados.
Para entrevista, o candidato deverá apresentar:
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�. Declaração em papel timbrado, assinada e carimbada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, contendo todas as informações referentes ao seu vínculo funcional, se candidato com vínculo ativo.
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�. Certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial.
A unidade escolar entrará em contato com os candidatos validados no Banco de Talentos para agendamento entrevista presencial a ser conduzida pelo Diretor da Unidade Escolar.
A etapa de entrevista terá caráter eliminatório, com o objetivo de avaliar o perfil profissional e as competências necessárias ao desempenho da função de Agente de Organização Escolar, especialmente no acompanhamento de alunos elegíveis à Educação Especial.
A avaliação será realizada com base nos seguintes critérios:
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a) Comprometimento com o Desenvolvimento e Bem-Estar do
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Estudante;
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b) Empatia, acolhimento e respeito à diversidade;
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c) Compromisso com a educação pública;
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d) Promoção da Inclusão no ambiente escolar; e) Promoção da autonomia e independência do estudante; f) Atuação ética, responsável e sigilosa; g) Comunicação Clara e Respeitosa e escuta ativa; h) Trabalho colaborativo com toda a equipe escolar; i) Equilíbrio emocional e capacidade de mediação de conflitos;
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j) Organização, responsabilidade, atenção a registros e cumprimento
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de protocolos;
k) Iniciativa e busca por orientações técnicas quando necessário. A participação no processo não implica obrigatoriedade de aproveitamento por parte da unidade escolar, configurando mera expectativa de direito.
O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor da Unidade Escolar. Os demais permanecerão em cadastro reserva até o término da validade deste edital. X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, pelos canais oficiais da URE e/ou da unidade escolar, a divulgação dos editais, das etapas do processo seletivo e de todas as publicações relacionadas aos processos dos quais venha a participar. O AOE Contratado por Tempo Determinado selecionado para atuação na Educação Especial não terá seu contrato prorrogado em razão desta atuação. Caso a unidade escolar de seleção seja distinta da unidade de exercício e/ou de classificação do candidato, caberá ao Diretor Escolar ou Diretor de Escola, em conjunto com a URE, realizar os procedimentos administrativos pertinentes para movimentação do candidato selecionado.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JALES PROGRAMA ENSINO INTEGRAL - 7º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2026 A Unidade Regional de Ensino – Região de Jales torna pública a relação dos candidatos DEFERIDOS e INDEFERIDOS do 7º Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no
Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 158/2025, Resolução SEDUC 162/2025, Resolução SEDUC 163/2025 e Resolução SEDUC nº 63, de 11/06/2026, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2026.
| DEFERIDOS Pedro de Mello Fl |
ores |
|---|---|
| INDEFERIDOS | |
| NOME | Motivos de indeferimento |
| Maria Fabiele Pacífco da Silva |
1 - Não apresentou o histórico do diploma (item obrigatório no formulário de inscrição). |
Obs. Recursos e envio de documentos devem ser feito para o e-mail: [email protected] Prazo: Até o dia 17/09/2026.
EDITAL DE ALOCAÇÃO – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2026O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Jales, COMUNICA os candidatos credenciados para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva - RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Unidade Regional de Ensino de Jales, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e Resolução SEDUC-158, de 28/11/2025 e Portaria DIPES nº19, de 09/12/2025, que alterou a Portaria DIPES nº 17, de 05-12-2025, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes, para atuação em 2026, conforme segue: Data: 18/09/2026 (sexta-feira)
Horário: 15h00 – Alocação para a função Docente – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio. Local: TEAMS - https://teams.microsoft.com/meet/232036284212265? p=JaS8QhvZOPO7VNEQaR Classifcação: no momento da alocação, a Comissão utilizará a relação nominal dos docentes disponível na Secretaria Escola Digital – SED (credenciamento inicial), com base na Confirmação de participação (Resolução SEDUC nº 132/2025) feita pelos candidatos.
Serão atendidos posteriormente os candidatos classificados nos Credenciamentos Emergenciais. Relação de Vagas: as vagas serão disponibilizadas conforme cadastro realizado pelos Diretores de Escola, de acordo com o módulo de cada Unidade Escolar (Resolução SEDUC nº 163/2025), disponível na SED. · EE Juvenal Giraldelli – Jales (PEI de 2 Turnos) – História/Geografia/Filosofia (1 vaga) · EE Prof. Akió Satoru – Urânia (PEI de 2 Turnos) - História (1 vaga) · EE Rubens de Oliveira Camargo – Rubinéia (PEI de 2 Turnos) - História e Geografia (1 vaga)
· EE Profª. Vanir Ferrero Moraes – Guzolândia (PEI de Turno Único) - Matemática (1 vaga)
· EE Profª. Vanir Ferrero Moraes – Guzolândia (PEI de Turno Único) - Língua Portuguesa / Inglês (1 vaga) · EE Prefeito José Ribeiro – Paranapuã (PEI de Turno Único) - Língua Portuguesa (1 vagas) · EE Carlos Celso Lenarduzzi – Santa Albertina (PEI de 2 Turnos) - Libras (1 vaga) · EE Pref. José Ribeiro – Paranapuã (PEI de Turno Único) - Libras (1 vaga) OBS. Só poderão ser alocados docentes com vínculo ativo com a SEDUC, (Efetivos, Cat. F ou docentes com contrato ativo) em cumprimento à legislação eleitoral: artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA REFERENTE AO 7º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL - PROGRAMA ENSINO INTEGRAL/PEI - 2026 O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino e o Comitê de Entrevistas do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas 2026, publicado pela Portaria do Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino nº 064/2025, de 02 de dezembro de 2025, Caderno Executivo, Seção Atos Normativos, em cumprimento ao estabelecido no Subitem 8 do Inciso I do Edital de Credenciamento Emergencial, no § 1º, do Artigo 2º da Resolução SEDUC nº 158, de 28/11/2025, Resolução SEDUC 162/2025, Resolução SEDUC 163/2025, Resolução SEDUC nº 63, de 11/06/2026 e demais normativas da Secretaria da Educação de São Paulo, CONVOCAM aos docentes abaixo relacionados para participar de seção de entrevista (subitem 8, do inciso I do Edital), conforme segue: Data: 18/09/2026 Horário: 14:00 horas
Local: Teams – https://teams.microsoft.com/meet/250356437680480? p=QCemrcDja3s1cn9AfI
LISTA DOS CONVOCADOS NOME COMPLETO: Pedro de Mello Flores
EDITAL Nº 018/2026 - PROCESSO SELETIVO 2026 - PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULOO Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino de Jales, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para o processo seletivo destinado ao recebimento de propostas de trabalho e à realização de entrevistas com candidatos interessados em exercer, junto à Unidade Regional de Ensino de Jales, a função gratificada de Professor Especialista em Currículo (PEC), nos termos da Resolução SEDUC nº 01, de 06 de janeiro de 2026, alterada pela Resolução SEDUC nº 64, de 17 de junho de 2026, e demais normas aplicáveis. I. DO PROCESSO DE SELEÇÃO O Processo de Seleção de docentes interessados dar-se-á por meio de: 1- Formulário de inscrição e documentos descritos no item VIII; 2- Entrevista. II. DAS VAGAS 01 (uma) vaga para a função de Professor Especialista em Currículo, destinada à pasta Qualidade da Aula. III. DOS REQUISITOS (Art. 5º da Res. SEDUC nº 01-2026): A função de PEC será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, e também:
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