DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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18/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
MCPPI = média da concorrência PPI (pretos, pardos e indígenas habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada).
A Direção da Escola Estadual Professor Francisco Mariano da Costa, localizada no município de Piracicaba, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Piracicaba, nos termos do item IX - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO do Edital de Abertura das inscrições, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 12/02/2026, torna pública a CLASSIFICAÇÃO dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado para a formação de cadastro reserva, PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 03/09/2026 a 17/09/2026, Agente de Organização Escolar - AOE, temporário, (em atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial), com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE.
Observação: Considera-se “concorrência ampla” todos os candidatos que não se declararam PPI ou que, tendo se declarado, optaram por não aderir à pontuação diferenciada. Fórmula para aplicação da pontuação diferenciada à nota do candidato PPI:
NFCPPI = (1+PD) × NSCPPI Onde:
NFCPPI = nota final após aplicação da pontuação diferenciada; NSCPPI = nota simples do candidato antes da aplicação da pontuação diferenciada.
Observação: Ao término da fase do certame, a nota final passa a ser considerada como nota simples para classificação geral.
Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado desta classificação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação.
3.1 Os cálculos já realizados não serão refeitos ou alterados em razão da exclusão de candidatos por falsidade documental.
O recurso deverá ser interposto exclusivamente na Unidade Escolar, no período de 11/08/2026 a 12/08/2026.
3.2 A pontuação diferenciada não será aplicada quando a média da concorrência PPI (MCPPI) for maior ou igual à média da concorrência ampla (MCA).
ANEXO I- Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, na etapa de entrevista, não atingir o mínimo de 40% da pontuação prevista, equivalente a 6 (seis) pontos.
Candidatos Aprovados Classificação; Nome; RG/CIN; Data de Nascimento; Pontuação NÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS
4.1 A eliminação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não implica exclusão da inscrição no Banco de Talentos, podendo o candidato participar de outras convocações de seu interesse.
A Direção da Escola Estadual, supramencionada, localizada no município de Piracicaba, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Piracicaba, nos termos do item IX - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CLASSIFICAÇÃO do Edital de Abertura das inscrições, publicado 'no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 12/02/2026, torna pública a classificação das inscrições para o PSS AOE / EDUCAÇÃO ESPECIAL. ANEXO I Lista Geral Classificação dos Candidatos Classificação; Nome; RG/CIN; Data de Nascimento; Pontuação Final 1ª; RAFAELA SILVA SEGATTO; 351*8-8*; 23/01/1995; 22,00 Período para interposição de recursos de: 18 a 21/09/2026.
- A classificação final será publicada por ordem decrescente da nota obtida, em duas listas:
a) lista geral, contendo todos os candidatos aprovados, e
b) lista especial, destinada aos candidatos com deficiência. ANEXO I
Lista Geral (Candidatos aprovados) - Classificação Não tivemos Candidatos inscritos no processo seletivo
A Direção da Escola Estadual Prof. Pedro Crem Filho, localizada no município de Charqueada, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Piracicaba, nos termos DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO do Edital de Abertura das inscrições, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 10/04/2026, torna pública a 1ª CLASSIFICAÇÃO dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado para a seleção e contratação temporária de Agente de Organização Escolar (AOE) para atuação específica na Educação Especial, com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE. Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado desta classificação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação.
A Direção da Escola Estadual EE DOM ANIGER FRANCISCO DE MARIA de São Paulo, de 10/04/2026, torna pública a 1ª CLASSIFICAÇÃO dos MELILLO, localizada no município de Piracicaba, jurisdicionada à Unidade candidatos do Processo Seletivo Simplificado para a seleção e Regional de Ensino de Piracicaba, nos termos do item IX - DOS CRITÉRIOS contratação temporária de Agente de Organização Escolar (AOE) para DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO do Edital de Abertura das inscrições, atuação específica na Educação Especial, com supervisão e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 12/02/2026, torna acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo pública a 1ª CLASSIFICAÇÃO dos candidatos do Processo Seletivo Determinado (CECTD) desta URE. Simplificado para a seleção e contratação temporária de Agente de Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado desta Organização Escolar (AOE), com supervisão e acompanhamento da classificação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta sua publicação. URE. O recurso deverá ser interposto exclusivamente na Unidade Escolar, Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado desta no período de 17/09/2026 a 18/09/2026. classificação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de Para maiores esclarecimentos, baixa as seguintes instruções: sua publicação. 1. A classificação será baseada nos seguintes critérios:
classificação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de Para maiores esclarecimentos, baixa as seguintes instruções: sua publicação. 1. A classificação será baseada nos seguintes critérios: O recurso deverá ser interposto exclusivamente na Unidade Escolar, a) experiência profissional comprovada em funções administrativas, no período de 10/09/2026 e 11/09/2026. escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da Para maiores esclarecimentos, baixa as seguintes instruções: Educação SP, sendo 1 (um) ponto por ano completo de atuação, até o 1. A classificação será baseada nos seguintes critérios: limite máximo de 5 (cinco) pontos; a) experiência profissional comprovada em funções administrativas, b) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da escolares e ou de apoio educacional em outras instituições de ensino, Educação SP, sendo 1 (um) ponto por ano completo de atuação, até o sendo 0,5 (meio) ponto por ano completo de atuação, até o limite limite máximo de 5 (cinco) pontos; máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos; b) experiência profissional comprovada em funções administrativas, c) conhecimento em informática: 0,5 (meio) ponto por certificado escolares e ou de apoio educacional em outras instituições de ensino, válido apresentado, até o limite máximo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos; sendo 0,5 (meio) ponto por ano completo de atuação, até o limite d) entrevista a ser realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos; conjunto com o Supervisor de Ensino/Educacional da Unidade Escolar: c) conhecimento em informática: 0,5 (meio) ponto por certificado vistas a análise de competências e perfil do candidato, a fim de atender válido apresentado, até o limite máximo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos; as necessidades requisitadas ao desempenho da função, de acordo com d) entrevista a ser realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de conjunto com o Supervisor de Ensino/Educacional da Unidade Escolar: pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos. vistas a análise de competências e perfil do candidato, a fim de atender e) serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas: as necessidades requisitadas ao desempenho da função, de acordo com pontualidade no comparecimento às etapas do processo, 3 (três) pontos; Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos. do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de e) serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas: habilidades atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela pontualidade no comparecimento às etapas do processo, 3 (três) pontos; equipe gestora, 10 (dez) pontos. apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X 1.1 A classificação final será determinada com base na soma de todos do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de os pontos obtidos pelo candidato, conforme os critérios estabelecidos no habilidades atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela edital. equipe gestora, 10 (dez) pontos. 2. Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes 1.1. A classificação final será determinada com base na soma de todos critérios de desempate: os pontos obtidos pelo candidato, conforme os critérios estabelecidos no a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência edital. ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro 2. Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes de 2003 - (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, critérios de desempate: sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência inscrições; ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, anos; sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de c) maior tempo de experiência profissional na área administrativa em inscrições; unidade escolar e b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) d) encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos), anos; apresentando cópia e original de certidão de nascimento/RG dos c) maior tempo de experiência profissional na área administrativa em dependentes. unidade escolar e 3. Para o candidato preto, pardo ou indígena que indicou no momento d) encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos), da inscrição e foi validado após análise, quanto ao uso do sistema de apresentando cópia e original de certidão de nascimento/RG dos pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar Estadual nº dependentes. 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções 3. Para o candidato preto, pardo ou indígena que indicou no momento CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019, destacamos que a da inscrição e foi validado após análise, quanto ao uso do sistema de fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída é a pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar Estadual nº seguinte: 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções PD = (MCA−MCPPI) / MCPPIPD CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019, destacamos que a Onde: fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída é a PD = fator de pontuação diferenciada; seguinte: MCA = média da concorrência ampla (todos os candidatos que PD = (MCA−MCPPI) / MCPPIPD pontuaram, exceto PPI); Onde: MCPPI = média da concorrência PPI (pretos, pardos e indígenas PD = fator de pontuação diferenciada; habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada). MCA = média da concorrência ampla (todos os candidatos que Observação: Considera-se “concorrência ampla” todos os candidatos pontuaram, exceto PPI); que não se declararam PPI ou que, tendo se declarado, optaram por não
aderir à pontuação diferenciada. Fórmula para aplicação da pontuação diferenciada à nota do candidato PPI:
NFCPPI = (1+PD) × NSCPPI
Onde:
NFCPPI = nota final após aplicação da pontuação diferenciada; NSCPPI = nota simples do candidato antes da aplicação da pontuação diferenciada.
Observação: Ao término da fase do certame, a nota final passa a ser considerada como nota simples para classificação geral.
3.1 Os cálculos já realizados não serão refeitos ou alterados em razão da exclusão de candidatos por falsidade documental.
3.2 A pontuação diferenciada não será aplicada quando a média da concorrência PPI (MCPPI) for maior ou igual à média da concorrência ampla (MCA).
- Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, na etapa de entrevista, não atingir o mínimo de 40% da pontuação prevista, equivalente a 6 (seis) pontos.
4.1 A eliminação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não implica exclusão da inscrição no Banco de Talentos, podendo o candidato participar de outras convocações de seu interesse.
- A classificação final será publicada por ordem decrescente da nota obtida, em duas listas:
a) lista geral, contendo todos os candidatos aprovados, e b) lista especial, destinada aos candidatos com deficiência.
ANEXO I
Lista Geral (Candidatos aprovados) Classificação; Nome; RG/CIN; Data de Nascimento; Pontuação Final 1; GLAUCIA MARQUES FEITOSA; 47***207-3; 25/11/1990; 15,50
EDITAL - GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR - GOEA Direção da EE Prof. Benedicto Evangelista Costa, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar N�− 1.144/2011, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto Gerente de Organização Escolar na Unidade Escolar abaixo relacionada, para Servidores EFETIVOS ou CATEGORIA F - do Quadro de Apoio Escolar (Cargo/Função: Agente de Organização Escolar e Secretário de Escola).
01 vaga para Gerente de Organização Escolar: EE Prof. Benedicto Evangelista Costa
-
Ser aprovado no Processo de Certificação para Gerente de Organização Escolar/2025;
-
Não ter sido cessada sua designação para a função de Gerente de Organização Escolar - GOE em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;
-
Não ter sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, no prazo de 1 (um) ano; - Ter anuência do superior imediato, quando a função de Gerente de Organização Escolar - GOE for exercida em Unidade Escolar diversa daquela de sua classificação;
-
Ter anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando a função de Gerente de Organização Escolar - GOE for exercida em Unidade Escolar circunscrita à Diretoria de Ensino diversa da Unidade Escolar de sua classificação;
-
Elaborar, anualmente, plano de ação alinhado ao plano estratégico da Unidade Escolar e da Secretaria de Educação - SEDUC SP, a ser implantado na escola por ocasião da designação. PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: Atender o disposto da Resolução Seduc 93, de 08−12−2020; Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo; Ter compromisso, responsabilidade e disposição para constante atualização das leis e decretos inerentes a função.
Entrega da Proposta de Trabalho: de 21/09 a 22/09/2026. e−mail: [email protected] Entrevistas: a Unidade Escolar entrará em contato com o servidor para agendamento de horário para as entrevistas que será no dia 23/09/2026. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO: Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências; Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver. É responsabilidade do candidato apresentar a documentação necessária para a designação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRASSUNUNGA
EDITAL Nº 3139/2026Processo nº SEI 015.00835407/2025-49 ATA N.º 101/DIISE/2026 Contrato nº 3139/2026 Contratante: Diretoria de Ensino de Pirassununga. Contratado: Altoé Express Transportadora Turística Ltda CNPJ: 52.247.664/0001-53 Objeto: Contratação de transporte eventual de alunos. Valor Total: R$ 11.606,96 Natureza da Despesa: 339033 Fonte de Recurso: 154010001 Data da assinatura: 14/09/2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO CARLOS
EDITAL, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026EDITAL – VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO 18 de setembro de 2026 A Coordenadora Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – São Carlos, no uso de suas atribuições legais e nos termos da RESOLUÇÃO SEDUC Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2026, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vagas da
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