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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 20

DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

20/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo indicado pelo interessado”.

Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

4.Ademais, houve a retificação de ofício da declaração acima indicada, tal como previsto no artigo 147, §2º, do Código Tributário Nacional e no artigo 9º-B da Portaria CAT 15/2003, sendo originada a declaração de ITCMD nº 97808806, disponível para consulta no mesmo endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se a mesma senha da declaração original. 5.Para a apuração do valor de mercado de cada imóvel identificado, foi empregado um dos seguintes métodos: (1) Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, com seleção de ao menos 3 (três) amostras de anúncios de venda de imóveis semelhantes aos declarados, considerando-se para apuração do valor do metro quadrado apenas 90% (noventa por cento) do valor médio, com vistas a excluir-se o valor de desconto usualmente concedido no momento da conclusão do ato decompra e venda; ou (2) verificação das informações constantes na compra e venda; ou (2) verificação das informações constantes na respectiva matrícula do imóvel relativas a negócios jurídicos de compra e venda ou averbações de mudança de estado do imóvel (construção oureforma). Os documentos relativos ao procedimento de arbitramento reforma). Os documentos relativos ao procedimento de arbitramento instaurado, incluindo o cálculo efetuado e as referências utilizadas estão disponíveis para consulta no mesmo endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se o número da declaração retificadora e a mesma senha da declaração original. 6.Dessa feita, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para: 1) apresentar impugnação a esta notificação, direcionada ao Chefe do NSE C, ou 2) providenciar o recolhimento do tributo devido (ou respectivo pedido de parcelamento) dentro do prazo previsto pela legislação aplicável.

CNPJ 59.730.804/0001-99

Endereço: RUA ENGENHEIRO PRUDENTE MEIRELES DE MORAIS, 647, bairro VILA ADYANA

Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP Cassada a eficácia da inscrição estadual a partir da data desta publicação.

NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - ITCMD GERAL C

CASSAÇÃO DA EFICÁCIA DA INSCRIÇÃO ESTADUAL

O Delegado Tributário de Taubate - DT-3

comunica ao interessado que, no protocolo SEI 017.00161201/2026-03, com fundamento no artigo 15, §2º da Portaria CAT 02/2011 e no artigo 31, inciso X, do Regulamento do ICMS (Dec. 45.490/00), combinado com o artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, determinou a cassação da eficáciada inscrição estadual do contribuinte abaixo indicado, em virtude do da inscrição estadual do contribuinte abaixo indicado, em virtude do cancelamento da autorização para o exercício da atividade. Cabe a possibilidade de apresentação de recurso, sem efeito suspensivo, dentrodo prazo de 30 (trinta) dias, ao Diretor Geral Executivo da Administração do prazo de 30 (trinta) dias, ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária.

NOTIFICAÇÃO – AIIM ITCMD DOAÇÃO N° 5.064.348-4

Contribuinte: MARINA SANTO FASSINA URBANO I.E. : N.A. (noventa por cento) do valor médio, com vistas a excluir-se o valor de inciso X, do Regulamento do ICMS (Dec. 45.490/00), combinado com o CNPJ/CPF: XXX.403.828-XXEndereço: R. ESTELIO ZEN, 106, JD NOVA JAÚ - JAÚ/SP - CEP: 17.213-460 desconto usualmente concedido no momento da conclusão do ato decompra e venda; ou (2) verificação das informações constantes na artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, determinou a cassação da eficáciada inscrição estadual do contribuinte abaixo indicado, em virtude do Unidade de Julgamento: DTJ-3 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE respectiva matrícula do imóvel relativas a negócios jurídicos de compra e cancelamento da autorização para o exercício da atividade. Cabe a BAURU venda ou averbações de mudança de estado do imóvel (construção oureforma). Os documentos relativos ao procedimento de arbitramento possibilidade de apresentação de recurso, sem efeito suspensivo, dentrodo prazo de 30 (trinta) dias, ao Diretor Geral Executivo da Administração Posto Fiscal de Vinculação: UGC-ITCMD, AV. RANGEL PESTANA, 300 - SÉ, SÃO instaurado, incluindo o cálculo efetuado e as referências utilizadas estão Tributária. PAULO, SP disponíveis para consulta no mesmo endereço eletrônico Interessado: AUTO POSTO KAMOME LT AIIM - ITCMD Nº 5.064.348-4, de 28/08/2026 https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se o número da IE 701.016.040.117 Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99, ambos doDecreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto declaração retificadora e a mesma senha da declaração original. CNPJ 54.549.159/0001-99 6.Dessa feita, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para: 1) Endereço: RODOVIA BR-101, SN, KM 50, bairro ESTUFA de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação apresentar impugnação a esta notificação, direcionada ao Chefe do NSE C, Município: UBATUBA/SP tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) ou 2) providenciar o recolhimento do tributo devido (ou respectivo Cassada a eficácia da inscrição estadual a partir da data desta devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, pedido de parcelamento) dentro do prazo previsto pela legislação publicação. por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias. aplicável. Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o 7.A impugnação a esta notificação deverá ser apresentada por meio prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos CASSAÇÃO DA EFICÁCIA DA INSCRIÇÃO ESTADUAL do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), acessível pelo endereço e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessado, O Delegado Tributário de Taubate - DT-3 eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET. Para isso, selecione a responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição opção "Nova Solicitação", escolha o serviço "Resposta à notificação e comunica ao interessado que, no protocolo SEI 017.00161214/2026-74, fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis com fundamento no artigo 15, §2º da Portaria CAT 02/2011 e no artigo 31, recursos de ITCMD", informe o número do expediente e anexe uma cópia durante os horários de expediente. da notificação recebida. inciso X, do Regulamento do ICMS (Dec. 45.490/00), combinado com o Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior ao 8.A impugnação deverá ser instruída com documentos artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, determinou a cassação da eficácia da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do da inscrição estadual do contribuinte abaixo indicado, em virtude do comprobatórios relativos às alegações levantadas pelo interessado, artigo 9º da Lei nº 13.457/2009). cancelamento da autorização para o exercício da atividade. Cabe a podendo ser juntado laudo assinado por técnico habilitado contratado Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio possibilidade de apresentação de recurso, sem efeito suspensivo, dentro pelo contribuinte. eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas. do prazo de 30 (trinta) dias, ao Diretor Geral Executivo da Administração 9.Caso algum dos contribuintes ou seus representantes legais No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto Tributária. necessitem de mais informações relativas à análise da incidência do de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados Interessado: AUTO POSTO OLIVEIRA PINDA LTDA ITCMD, poderá ser solicitada eletronicamente vista do protocolo da notificação da lavratura do Auto de Infração, nos termos e condições IE 528.010.859.111 (expediente) citado no cabeçalho, através do serviço "Solicitação de do artigo 24, inciso I, da Lei Nº 10.705/2000, de 28/12/2000, condicionado CNPJ 44.777.381/0001-95 cópia, vista ou acesso a Protocolo SEI de documentos da Sefaz" no SIPET. ao pagamento integral do débito, implicando em renúncia à defesa ou Endereço: RUA PRUDENTE DE MORAES, 425, bairro CENTRO 10.Decorrido o prazo previsto no Item 6 sem apresentação de reclamação. Município: PINDAMONHANGABA/SP impugnação, o imposto apurado pelo Fisco será considerado devidamente Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da Cassada a eficácia da inscrição estadual a partir da data desta lançado, encerrando-se o contencioso administrativo tributário. Na falta Conta Fiscal do AIIM: publicação. de recolhimento (ou parcelamento) do tributo devido dentro do prazo https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx legal, o débito será inscrito em dívida ativa. Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos necessários CASSAÇÃO DA EFICÁCIA DA INSCRIÇÃO ESTADUAL acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/gu---parcelamento-solicita%C3%A7%C3%A3od%C3%A9bitos-n%C3%A3o- NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - ITCMD O Delegado Tributário de Taubate - DT-3comunica ao interessado que, no protocolo SEI 017.00161230/2026-67, inscritos.aspx GERAL D com fundamento no artigo 15, §2º da Portaria CAT 02/2011 e no artigo 31, Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009, decorrido inciso X, do Regulamento do ICMS (Dec. 45.490/00), combinado com o o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar realizada esta artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, determinou a cassação da eficácia notificação sem que haja o recolhimento ou acordo de parcelamento do NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 97785824 da inscrição estadual do contribuinte abaixo indicado, em virtude do débito fiscal exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM Procedimento Administrativo de Arbitramento de Base de Cálculo: SEI cancelamento da autorização para o exercício da atividade. Cabe a será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e nº 017.00062719/2026-57 possibilidade de apresentação de recurso, sem efeito suspensivo, dentro implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. INTERESSADOS: do prazo de 30 (trinta) dias, ao Diretor Geral Executivo da Administração As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária, casos em MARCO ANTONIO CLERICI (CPF 791.XXX.XX8-91) Tributária. que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio de CARLA CLERICI PACHECO BORGES (CPF 906.XXX.XX8-34) - Na qualidade de Interessado: AUTO POSTO VERRESCHI LTDA Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária, nos termos da procuradora IE 284.063.065.110 legislação vigente. Ficam os interessados NOTIFICADOS de que houve discordância do CNPJ 04.275.419/0001-07 DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO Fisco no processo de análise da Declaração de ITCMD nº 81516457, com a Endereço: RODOVIA PAULO VIRGINIO, SN, KM 28, bairro CEDRO DO ePAT instauração do procedimento administrativo de arbitramento da base de Município: CUNHA/SP O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria CAT Nº cálculo e consequente retificação de ofício da Declaração de ITCMD Cassada a eficácia da inscrição estadual a partir da data desta 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao processo original pela Declaração de Intervenção de Ofício nº 97785824, pelos publicação. eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o seu motivos a seguir expostos: credenciamento. 1. Em relação aos itens 3 e 4 da Declaração de ITCMD (imóveis CASSAÇÃO DA EFICÁCIA DA INSCRIÇÃO ESTADUAL O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notificado possua urbanos em Cristais Paulista/SP), foram retificados os valores para R$ O Delegado Tributário de Taubate - DT-3 assinatura digital, através do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte: 77.579,28 e R$ 109.118,50, respectivamente, conforme valores atribuídos comunica ao interessado que, no protocolo SEI 017.00161236/2026-34, https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ aos bens nas últimas declarações apresentadas em Juízo, bem como com fundamento no artigo 15, §2º da Portaria CAT 02/2011 e no artigo 31, A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos dos indicados nas respectivas Certidões de Valor Venal. inciso X, do Regulamento do ICMS (Dec. 45.490/00), combinado com o artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e 2. Foi incluído o crédito correspondente a 50% dos valores recebidos artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, determinou a cassação da eficácia peças em formato .PDF, e dirigida ao Julgador Tributário. do espólio de MARIA IZAURA DE OLIVEIRA, aplicados em Previdência da inscrição estadual do contribuinte abaixo indicado, em virtude do O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM, outorgando Complementar pela genitora da "de cujus", Sra. MARIA IZAURA DE cancelamento da autorização para o exercício da atividade. Cabe a procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra OLIVEIRA, cuja aplicação em VGBL fora descaracterizada pelo Fisco possibilidade de apresentação de recurso, sem efeito suspensivo, dentro do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso, petição e conforme Declaração de Intervenção de Ofício nº 96096714, nos valores do prazo de 30 (trinta) dias, ao Diretor Geral Executivo da Administração praticar todos os atos processuais. de R$ 226.374,46 (item 10 da Declaração de ITCMD nº 96096714) e R$ Tributária. Nos casos em que os representantes do autuado não estiverem 918.859,09 (item 11 da Declaração de ITCMD nº 96096714), totalizando R$ Interessado: REDE DOM PEDRO DE POSTOS LTDA credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser 1.145.233,55, sendo a parte transmitida correspondente a R$ 572.616,77. IE 125.109.122.114 praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no Em face desta notificação, deverão ser apresentados, em até 30 CNPJ 20.415.295/0065-39 artigo 21 da Portaria CAT 198/2010. (trinta) dias contados da publicação desta: Endereço: RUA JACAREI, 34, bairro VILA NAIR Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início do processo a. Os comprovantes de pagamento do tributo complementar devido; Município: SAO JOSE DOS CAMPOS/SP administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei 13.457/2009, ou Cassada a eficácia da inscrição estadual a partir da data desta sujeitando o contribuinte às regras processuais, especialmente quanto à b. Alternativamente, impugnação dirigida ao Chefe do NSE-ITCMDpublicação. Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais através da publicação no GERAL D, contendo os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF 20/2011. O não-atendimento a esta notificação dentro do prazo estabelecido SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL será considerado concordância tácita e implicará na inscrição do débito NOTIFICAÇÃO DE ARBITRAMENTO DE DECLARAÇÃO DE ITCMD tributário em dívida ativa, com os devidos acréscimos legais. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS 95630823 - PROCESSO SEI 023.00036644/2026-24) Interessados: DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE TAUBATÉ - DT-3 ANTONIO MARTINS PAIS (021.XXX.XX8-00) DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE MARCELO MARTINS PAIS (118.XXX.XX8-80) CASSAÇÃO DA EFICÁCIA DA INSCRIÇÃO ESTADUAL SÃO PAULO 1.Nos termos da legislação do Imposto "Causa Mortis" e Doação O Delegado Tributário de Taubate - DT-3 (ITCMD), instituído pela Lei 10.705/2000, ficam os interessados acima comunica ao interessado que, no protocolo SEI 017.00161134/2026-19, identificados notificados sobre a discordância do Fisco em relação à COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO com fundamento no artigo 15, §2º da Portaria CAT 02/2011 e no artigo 31, Declaração de ITCMD nº 95630823, disponível para consulta no endereço inciso X, do Regulamento do ICMS (Dec. 45.490/00), combinado com o APOSENTADORIA EDITAL Nº 01, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, opção "Emitir artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, determinou a cassação da eficácia CONVOCAÇÕES PARA PERICIA MÉDICA PARA PCD Documentos (Declaração, Demonstrativo DARE, Certidão de Homologação,Notificação)", a qual pode ser acessada pelo número da declaração e com da inscrição estadual do contribuinte abaixo indicado, em virtude docancelamento da autorização para o exercício da atividade. Cabe a MINISTERIO PUBLICOANA PAULA RIBEIRO FERREIRA DA COSTA - 440***88 - NI 1535325 - Fica a senha inicialmente utilizada na confecção da declaração. 2.Foi identificado um ou mais imóveis declarados por valor inferior ao possibilidade de apresentação de recurso, sem efeito suspensivo, dentrodo prazo de 30 (trinta) dias, ao Diretor Geral Executivo da Administração convocado(a) a comparecer nesta Diretoria de Perícias Médicas do Estadode São Paulo, sito a AV. Prefeito Passos S/N - Glicério - São Paulo, no dia previsto no artigo 9º da Lei 10.705/2000 (valor de mercado). Tributária. 06/10/2026 ás 13:30 hs, para realização de perícia médica, munido de 3.Por força da constatação acima, foi instaurado procedimento Interessado: AGUIA DOURADA AUTO POSTO LTDA documento original com foto, laudo médico e exames complementares. administrativo de arbitramento de base de cálculo, conforme artigo 11 da IE 645.410.426.117 Não será realizada a perícia médica de candidato que estiver portando Lei 10.705/2000. SEI 023.00036644/2026-24.

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