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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 65

DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

65/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 a) por razão de interesse público;

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E
CADASTRO RESERVA
entidades que tiverem frmado contratos decorrentes da ata de registro
de preços, para que realizem negociação com vistas à alteração
a) por razão de interesse público;
b) a pedido do fornecedor, à vista de prova da ocorrência
5.1. O prazo de vigência e validade da Ata de Registro de Preços será
de 1 (um) ano, contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à

contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.2. O fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao

superveniente de caso fortuito ou força maior que impossibilitem o
cumprimento do compromisso registrado; ou
data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP),
item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas, caso não
c) se não houver êxito nas negociações, nos termos dos itens 7.1.2.1.1 e
podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do
fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado.
7.1.2.1. Na hipótese prevista na subdivisão acima, o órgão ou entidade
7.2.3.1.
10. DAS PENALIDADES
5.1.1. Em caso de termo aditivo para prorrogação do prazo de vigência
da ata de registro de preços, não haverá quantitativo adicional, de modo
íd d iêi d ã t dá h
gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na
ordem de classifcação, para verifcar se aceitam reduzir seus preços aos
l d d bd dit it 913
10.1. O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará
aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório
id it 11 tid tditói l df
que, no peroo e vgnca a prorrogaço, somene poer aver
contratação da quantidade ainda não contratada do quantitativo
originalmente registrado.
vaores e mercao, oservao o sposo no em ...
7.1.2.1.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro
de preços, nos termos do disposto no item 9.2, e adotará as medidas
menconao no em ., garanos o conraro e a ampa eesa.
10.1.1. As sanções cabíveis também se aplicam aos integrantes do
cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem

5.1.2. A contratação decorrente da ata de registro de preços terá sua
vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e serão
observadas, no momento da contratação e a cada exercício fnanceiro, a

cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa, caso, nas
negociações a que alude a subdivisão acima, os fornecedores do cadastro
de reserva não aceitem reduzir seus preços aos valores de mercado.

o compromisso assumido injustifcadamente.
10.2. É da competência do órgão ou entidade gerenciadora, garantidos
o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do
disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no
7.2. Quando o preço praticado no mercado se tornar superior ao descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, em relação
plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício fnanceiro.
5.1.3. Na formalização do instrumento da contratação deverá haver a
preço registrado, o fornecedor poderá requerer ao órgão ou entidade
gerenciadora a alteração do preço registrado, desde que observe os
à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações
contratuais, em relação às suas próprias contratações.
indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A formalização da contratação com os fornecedores registrados
d i d dá d lidd d
requisitos especifcados no item 7.2.1.
7.2.1. O requerimento a que alude o item 7.2 deverá observar o
di i hd d
10.3. É da competência do respectivo órgão ou entidade participante,
garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades
d d di d d d i d
nesta ata e regstro e preços ever ocorrer no prazo e vaae este
instrumento.
53 Os contratos decorrentes do sistema de reistro de reos
sposto no tem 6.1 e estar acompanao e:
a) prova de fato superveniente que impossibilite o cumprimento do
comromisso reistrado nesta ata
ecorrentes o escumprmento o pactuao nesta ata e regstro e
preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das
obriaões contratuais em relaão às suas rórias contrataões
.. g pç
poderão ser alterados observado o art. 124 da Lei nº 14.133 de 2021.
p g ;
b) documentação comprobatória da inviabilidade de manutenção do
gç , ç pp ç.
10.4. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou
, ,
5.4. As contratações respeitarão a ordem de classifcação dos
fornecedores registrados nesta ata.
5.5. O registro de fornecedores que esteja incluído nesta ata na forma

preço registrado.
7.2.2. Na hipótese de não comprovação dos requisitos especifcados
nos itens 7.2 e 7.2.1:

entidade gerenciadora as ocorrências de que trata o item 9.1.4, para a
fnalidade indicada nessa disposição.
11. CONDIÇÕES GERAIS
de anexo - ao se verifcar a existência de fornecedor(es) que tenha(m) a) o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora;
11.1. Os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços
aceitado cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário ou que
b) o fornecedor deverá cumprir o compromisso registrado na ata sob
estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir nas
tenha(m) mantido sua proposta original - consiste na formação de
cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo
pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem
prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, em especial aquelas previstas
condições estabelecidas, observado o disposto no instrumento
convocatório mencionado no item 1.1 e neste instrumento.
signatário da ata.
5.6. A habilitação do(s) fornecedor(es) que compõe(m) o cadastro de
reserva na hiótese a ue se refere o item 55 será(ão) efetuada(s)
na Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.3. Quando realizado o cancelamento do registro do fornecedor a
ue alude a alínea “b” do item 722 o órão ou entidade erenciadora
11.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a
celebrar contratações decorrentes desta ata de registro de preços,
observando-se o disosto no item 59
p q .,
quando houver necessidade de contratação do(s) fornecedor(es)
remanescente(s) por impossibilidade de atendimento da demanda pelo
q .., g g
convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de
classifcação para verifcar se aceitam manter seus preços registrados
p ..
11.2. A contratação com os fornecedores registrados nesta ata será
formalizada pelo órgão ou entidade interessada mediante a emissão de
,
signatário da ata, observada a disciplina estabelecida nesta ata e no
, ,
observado o disposto no item 5.6.

nota de empenho, cuja minuta integra como Anexo o instrumento

instrumento convocatório mencionado no item 1.1.

7.2.3.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro

convocatório mencionado no item 1.1.
5.7. O preço registrado, com indicação dos fornecedores, será

de preços, nos termos do item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a
11.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos
divulgado no PNCP e fcará disponibilizado durante a vigência desta ata
de registro de preços.
obtenção da contratação mais vantajosa, caso não obtenha êxito nas
negociações a que alude a subdivisão acima.
documentos apresentados pelo fornecedor para fns de comprovação das
condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, o
5.8. Caso se caracterize hipótese de impossibilidade de atendimento
da demanda pelo signatário da ata de que trata o item 5.6, observado o
disposto no referido item, fcará facultado à Administração convocar os
7.2.4. Quando forem comprovados os requisitos estabelecidos nos
itens 7.2 e 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora:
a) alterará o preço registrado, observados os valores praticados pelo
órgão ou entidade interessada verifcará a situação por meio eletrônico
hábil de informações e certifcará a regularidade nos autos do processo,
anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade
fornecedores remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de
lifã ttã diõ t l ii
mercado, no limite do impacto causado pelos fatos supervenientes
d d iibilidd d tã d iiil
devidamente justifcada.
1122 S ã f íl tli dt fid
casscaço, para conraaço nas conçes proposas peo prmero
classifcado
ensejaores a nvaae e manuenço o preço nca;
b) comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem
... e no or possve auazar os ocumenos reeros na
subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informações o fornecedor
.
581 Na hipótese de nenhum dos fornecedores que tenham aceitado

frmado contratos decorrentes desta ata de registro de preços para
,
será notifcado para no prazo de 02 (dois) dias úteis comprovar a sua
...
cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a
,
eventual alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº
, ,
situação de regularidade mediante a apresentação das certidões

contratação nas condições propostas pelo primeiro classifcado nos

14.133, de 2021.

respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a

termos da subdivisão acima, a Administração, observados o valor
estimado e sua eventual atualização na forma prevista na documentação
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
contratação não se realizar.
11.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como
que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1, poderá:
5.8.1.1. Convocar para negociação os fornecedores remanescentes que
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados
nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou
para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de
registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos
tenham mantido sua proposta original, quando houver, na ordem de
classifcação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima
entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do
registro de preços e, caso seja admitida a adesão no item 4 deste
não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”. Esta
condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os
do preço do adjudicatário;
5.8.1.2. Adjudicar e celebrar a contratação nas condições ofertadas
pelos fornecedores remanescentes, observado o disposto nas subdivisões
deste item 5 e a ordem de classifcação quando frustrada a negociação
instrumento, órgãos ou entidades não participantes, nas seguintes
condições:
a) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade
participante; ou
respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§
1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
11.2.4. Com a fnalidade de verifcar se o fornecedor mantém as
condições de participação no certame serão novamente consultados
,
de melhor condição.

b) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não
, ,
previamente à celebração da contratação, os cadastros especifcados no

5.9. A existência de preços registrados implicará compromisso de
fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a

participante, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento,
hipótese em que serão observados os limites previstos no art. 86 da Lei

instrumento convocatório mencionado no item 1.1.
11.2.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da
Administração a contratar, facultada a realização de licitação específca
nº 14.133, de 2021. contratação:
para a contratação pretendida, desde que devidamente justifcada.
8.2 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as
11.2.5.1. a apresentação do(s) documento(s) que deva(m) ser exibido(s)
5.10. No prazo de validade deste instrumento, o(s) órgão(s) ou
entidade(s) participante(s) não participará(ão) em outra ata de registro de
preços com o mesmo objeto, salvo na hipótese do inciso VIII do caput do
quantidades que pretende contratar será considerado participante para
fns do remanejamento.
8.3 O órgão ou entidade gerenciadora somente autorizará o
pelo fornecedor anteriormente ou por ocasião da celebração da
contratação, caso exigida em disposição(ões) ou declaração(ões)
específca(s) que esteja(m) prevista(s) no instrumento convocatório
art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021, quando for o caso.
6 ALTERAÃO OU ATUALIZAÃO DOS PREOS REGISTRADOS
remanejamento solicitado que seja justifcado pelo solicitante, se houver
éi êi d fd d óã tidd f dã
mencionado no item 1.1 ou na documentação que o integra como Anexo;
11252 idiã d t d d t
. Ç Ç Ç
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de
eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve
prva anunca o orneceor e o rgo ou enae que sorer reuço
dos quantitativos informados.
9 CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS
.... a ncaço e gesor encarregao e represenar o
fornecedor com exclusividade perante o Contratante, caso se trate de
sociedade cooperativa (se admitida a participação de cooperativa no

o custo do(s) item(ns) registrado(s) nas seguintes situações:
.
PREÇOS REGISTRADOS

instrumento convocatório mencionado no item 1.1);
,
a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em

9.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará o registro do

11.3. O fornecedor terá o prazo de XX (XXX) dias, contados a partir da

decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências
incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos
termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de

fornecedor quando este:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo
justifcado;

data de sua convocação, para comparecer perante a Unidade Contratante
para a retirada da nota de empenho ou, alternativamente, solicitar o seu
envio por meio eletrônico, sob pena de decadência, sem prejuízo das
2021; b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos
ou encargos legais ou da superveniência de disposições legais, com
comprovada repercussão sobre os preços registrados.
É
b) se recusar a formalizar a contratação no prazo e condições
estabelecidos pela Administração sem justifcativa aceitável;
c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no
sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
11.3.1. O prazo para formalização da contratação previsto na
subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, por
6.2. previsto reajustamento dos preços registrados nesta ata,
bd itéi tblid itt
item 7.2.2; ou
d) f d ã it ii III d t d t 156
solicitação justifcada do interessado e aceita pela Administração;
1132 O ã it d fd ti t d
oservaos os mesmos crros esaeecos no nsrumeno
convocatório mencionado no item 1.1 para o reajustamento dos preços de
eventual contratação dela decorrente
or apenao com sanço prevsa no ncso o capu o ar.
da Lei nº 14.133, de 2021, aplicada no âmbito da Administração Pública do
Estado de São Paulo ou sanção prevista no inciso IV do caput do mesmo
... no comparecmeno o orneceor para rerar a noa e
empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a
ausência de envio de confrmação de recebimento dentro do prazo
.
6.2.1. Caso seja(m) realizado(s) reajustamento(s) dos preços desta ata
,
artigo.

previsto na subdivisão anterior importará na recusa à contratação sujeita
,
somente caberá reajustamento dos preços de eventual contratação dela
9.1.1. Na hipótese a que alude a alínea “d” da subdivisão anterior, caso ,
à aplicação das sanções cabíveis.

decorrente se forem observados os requisitos especifcados no respectivo

a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência

11.3.3. A retirada da Nota de Empenho ou, quando solicitado o seu

instrumento, e for ultrapassado o interregno mínimo de 1 (um) ano
contado a partir dos efeitos do último reajustamento dos preços desta
desta ata de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora poderá,
mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de
envio por meio eletrônico, o envio de confrmação de recebimento,
implica a ciência e a concordância pelo fornecedor:
ata anterior à celebração da referida contratação. No caso de
reajustamento(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de 1
preços, sendo vedadas novas contratações derivadas desta ata enquanto
perdurarem os efeitos da sanção.
11.3.3.1. de que referida Nota está substituindo o instrumento de
contrato, aplicando-se à relação jurídica ali estabelecida as disposições
(um) ano será contado a partir dos efeitos do último reajustamento.
9.1.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1
da Lei nº 14.133, de 2021;
Vedação a acréscimo de quantitativos
63 É dd
será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora,
tid tditói l df
11.3.3.2. de que está vinculado às previsões contidas no instrumento
tói id it 11 A à t
.. veao:
a) efetuar acréscimos nos uantitativos fxados nesta ata de registro
garanos o conraro e a ampa eesa.
913 Quando for cancelado o registro do fornecedor o órgão ou
convocaro menconao no em . e seus nexos e sua proposa;
11333 de ue se alicam às omissões as disosiões da Lei nº 14133
q
de preços;
b) restabelecer os quantitativos que já tenham sido contratados
desta ata de registro de preços quando da prorrogação de que trata o
... ,
entidade gerenciadora poderá convocar os fornecedores que compõem o
cadastro de reserva, observados a ordem de classifcação e o disposto no
item 5.6.
.... q p pç .,
de 2021, e normas regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as
disposições da Lei nº 8.078, de 1990, e princípios gerais dos contratos;
11.3.3.4. de que as hipóteses de extinção da contratação são aquelas

item 5.1.
9.1.4. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou
previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021;
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado se tornar
entidade gerenciadora qualquer das ocorrências previstas no item 9.1,
dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento
11.3.3.5. dos direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139
da Lei nº 14.133, de 2021;
superior àquele praticado no mercado, o órgão ou entidade gerenciadora
convocará o fornecedor para negociar a sua redução.
do registro do fornecedor.
9.2. O órgão ou entidade gerenciadora poderá, justifcadamente,
11.3.3.6. de que as condições de habilitação e contratação
consignadas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1
7.1.1. Quando for exitosa a negociação a que alude a subdivisão acima,
o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o novo preço aos órgãos e
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cancelar, total ou parcialmente, os preços registrados nesta ata de
registro de preços:
deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência da contratação;
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).