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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 80

DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

Contrato nº 21.786-4 - Assinado em 18/07/2022 - Encerrado em 25/06/2024

80/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, a partir de 01/03/2025.

Fica designado o Srº RICARDO ZANZARINE SOARES, portadora do CPF nº 315..44, na qualidade de FISCAL, (substituto) com a incumbência de supervisionar, fiscalizar e coordenar as atividades pertinentes ao cumprimento do referido contrato, conforme as cláusulas contratuais e disposições legais aplicáveis.

CGR.4

Fica designado o Srº MARCELO MORAES CAMPOS, portadora do CPF nº 881..60, na qualidade de FISCAL, com a incumbência de supervisionar, fiscalizar e coordenar as atividades relacionadas ao cumprimento do Contrato nº 22.982-9, em conformidade com as cláusulas contratuais e as disposições legais pertinentes, assegurando o pleno cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, a partir de 01/03/2025.

Fica designado o Srº RODRIGO MORÁBITO STUCHI, portadora do CPF nº 22..18, na qualidade de FISCAL, (substituto) com a incumbência de supervisionar, fiscalizar e coordenar as atividades pertinentes ao cumprimento do referido contrato, conforme as cláusulas contratuais e disposições legais aplicáveis.

CGR.5

Fica designado o Srº MÁRCIO DE JESUS SANTOS, portadora do CPF nº 269..92, na qualidade de FISCAL, com a incumbência de supervisionar, fiscalizar e coordenar as atividades relacionadas ao cumprimento do Contrato nº 22.982-9, em conformidade com as cláusulas contratuais e as disposições legais pertinentes, assegurando o pleno cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, a partir de 01/03/2025.

Fica designado o Srº CÉSAR AUGUSTO MARTINI SÓRIO, portadora do CPF nº 994..-00 , na qualidade de FISCAL, (substituto) com a incumbência de supervisionar, fiscalizar e coordenar as atividades pertinentes ao cumprimento do referido contrato, conforme as cláusulas contratuais e disposições legais aplicáveis. CGR.6

Fica designada a Srª NATHALIA SALGADO LAURIA, portadora do CPF nº 378..00, na qualidade de FISCAL, com a incumbência de supervisionar, fiscalizar e coordenar as atividades relacionadas ao cumprimento do Contrato nº 22.982-9, em conformidade com as cláusulas contratuais e as disposições legais pertinentes, assegurando o pleno cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, a partir de 01/03/2025.

Fica designado o Srº JOSÉ CARLOS DA CRUZ, portadora do CPF nº 087..-64 , na qualidade de FISCAL, (substituto) com a incumbência de supervisionar, fiscalizar e coordenar as atividades pertinentes ao cumprimento do referido contrato, conforme as cláusulas contratuais e disposições legais aplicáveis. CGR.7

Fica designado o Srº ANDRE ANTONIO S, portadora do CPF nº 265..01, na qualidade de FISCAL, com a incumbência de supervisionar, fiscalizar e coordenar as atividades relacionadas ao cumprimento do Contrato nº 22.982-9, em conformidade com as cláusulas contratuais e as disposições legais pertinentes, assegurando o pleno cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, a partir de 01/03/2025.

Fica designada a Srª VANUZA JUSTINIANO DA TRINDADE, portadora do CPF nº 407..-34, na qualidade de FISCAL, (substituto) com a incumbência de supervisionar, fiscalizar e coordenar as atividades pertinentes ao cumprimento do referido contrato, conforme as cláusulas contratuais e disposições legais aplicáveis.

CGR.8

Fica designado o Srº CARLOS ALBERTO PINTO, portadora do CPF nº 071..46, na qualidade de FISCAL, com a incumbência de supervisionar, fiscalizar e coordenar as atividades relacionadas ao cumprimento do Contrato nº 22.982-9, em conformidade com as cláusulas contratuais e as disposições legais pertinentes, assegurando o pleno cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, a partir de 01/03/2025.

Fica designado o Srº LUIS EDUARDO VICTORINO DA SILVA, portadora do CPF nº 048..-33, na qualidade de FISCAL, (substituto) com a incumbência de supervisionar, fiscalizar e coordenar as atividades pertinentes ao cumprimento do referido contrato, conforme as cláusulas contratuais e disposições legais aplicáveis. CGR.9

Fica designado o Srº LUIS ANTONIO TUPY, portadora do CPF nº 037..21, na qualidade de FISCAL, com a incumbência de supervisionar, fiscalizar e coordenar as atividades relacionadas ao cumprimento do Contrato nº 22.982-9, em conformidade com as cláusulas contratuais e as disposições legais pertinentes, assegurando o pleno cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, a partir de 01/03/2025.

Fica designado o Srº EDSON TEIXEIRA DOS DANTOS, portadora do CPF nº 004..24 , na qualidade de FISCAL, (substituto) com a incumbência de supervisionar, fiscalizar e coordenar as atividades pertinentes ao cumprimento do referido contrato, conforme as cláusulas contratuais e disposições legais aplicáveis.

CGR.10

Fica designado o Srº FÁBIO FRATEL PAIVA, portadora do CPF nº 279..03, na qualidade de FISCAL, com a incumbência de supervisionar, fiscalizar e coordenar as atividades relacionadas ao cumprimento do Contrato nº 22.982-9, em conformidade com as cláusulas contratuais e as disposições legais pertinentes, assegurando o pleno cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, a partir de 01/03/2025.

Fica designado o Srº DIEGO MACIEL SANTANA, portadora do CPF nº 420..- 83, na qualidade de FISCAL, (substituto) com a incumbência de supervisionar, fiscalizar e coordenar as atividades pertinentes ao cumprimento do referido contrato, conforme as cláusulas contratuais e disposições legais aplicáveis. CGR.11

Fica designado o Srº SERGIO VIEIRA DA COSTA, portadora do CPF nº 254..07, na qualidade de FISCAL, com a incumbência de supervisionar, fiscalizar e coordenar as atividades relacionadas ao cumprimento do Contrato nº 22.982-9, em conformidade com as cláusulas contratuais e as disposições legais pertinentes, assegurando o pleno

cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, a partir de 01/03/2025.

Fica designado o Srº CARLOS EDUARDO LIMA DE ALMEIDA , portadora do CPF nº 212..64, na qualidade de FISCAL, (substituto) com a incumbência de supervisionar, fiscalizar e coordenar as atividades pertinentes ao cumprimento do referido contrato, conforme as cláusulas contratuais e disposições legais aplicáveis. CGR.12

Fica designado o SrºMARCOS SOARES DE AVIER, portadora do CPF nº 306..73, na qualidade de FISCAL, com a incumbência de supervisionar, fiscalizar e coordenar as atividades relacionadas ao cumprimento do Contrato nº 22.982-9, em conformidade com as cláusulas contratuais e as disposições legais pertinentes, assegurando o pleno cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, a partir de 01/03/2025.

Fica designado o Srº WAINE PEREIRA DA SILVA, portadora do CPF nº .., na qualidade de FISCAL, (substituto) com a incumbência de supervisionar, fiscalizar e coordenar as atividades pertinentes ao cumprimento do referido contrato, conforme as cláusulas contratuais e disposições legais aplicáveis. CGR.13

Fica designada a SrªJOSELMA CAVALCANTE DA SILVA, portadora do CPF nº 029..00, na qualidade de FISCAL, com a incumbência de supervisionar, fiscalizar e coordenar as atividades relacionadas ao cumprimento do Contrato nº 22.982-9, em conformidade com as cláusulas contratuais e as disposições legais pertinentes, assegurando o pleno cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, a partir de 01/03/2025.

Fica designado o Srº ALEXANDRE GUSTAVO NOGUEIRA DOMINGUES, portadora do CPF nº 124..- 40, na qualidade de FISCAL, (substituto) com a incumbência de supervisionar, fiscalizar e coordenar as atividades pertinentes ao cumprimento do referido contrato, conforme as cláusulas contratuais e disposições legais aplicáveis.

CGR.14

Fica designado o SrºRENAN LUIZ FERRARI GALANTE, portadora do CPF nº 348..61, na qualidade de FISCAL, com a incumbência de supervisionar, fiscalizar e coordenar as atividades relacionadas ao cumprimento do Contrato nº 22.982-9, em conformidade com as cláusulas contratuais e as disposições legais pertinentes, assegurando o pleno cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, a partir de 01/03/2025.

Fica designado o Srº DANIEL LUCAS SILVA , portadora do CPF nº 156 ..40 , na qualidade de FISCAL, (substituto) com a incumbência de supervisionar, fiscalizar e coordenar as atividades pertinentes ao cumprimento do referido contrato, conforme as cláusulas contratuais e disposições legais aplicáveis.

FISCAIS DA EMPRESA LINK CARD

Fica designada a SrªGABRIELLY APARECIDA ALVES SIENA, pertencente ao CNPJ nº 455 .30,na qualidade de preposto FISCAL, com a incumbência de supervisionar, fiscalizar e coordenar as atividades pertinentes ao cumprimento do referido contrato, conforme as cláusulas contratuais e disposições legais aplicáveis.

Fica designada a Srª NATÁLIA CRISTINA DE OLIVEIRA, pertencente ao CNPJ nº 244 .03,na qualidade de preposto FISCAL, (substituto), com a incumbência de supervisionar, fiscalizar e coordenar as atividades pertinentes ao cumprimento do referido contrato, conforme as cláusulas contratuais e disposições legais aplicáveis.

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO

TERMO DE ENCERRAMENTO Nº 149, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Processo SEI nº 139.00007206/2023-63

Contratada: IDEAL INFRAESTRUTURA E MONTAGEM LTDA.

Contrato nº 21.954-0 - Assinado em 29/06/2022 - Encerrado em 30/12/2022

Objeto: Programa de Recuperação de Estradas Vicinais do Estado de São Paulo “Novas Vicinais”, divididos em 80 lotes. Fase 8: Lote 26: Estrada Avelino Alves dos Santos, ligação Rio Claro x Bairro do Jaraguá, localizada no município de Caraguatatuba, extensão total de 3,550km. Edital nº 045/2022-CO.

Termo de Encerramento nº 149 de 10/09/2026 - Autorizado em 20/08/2026

Parecer Referencial CJ/DER nº 1 de 12/02/2026 Valor final: R$ 4.480.695,59

Garantia: A caução depositada como garantia de execução contratual no valor de R$ 224.034,77, foi devolvida, conforme Boletim Demonstrativo.

Prazo: O prazo para a execução das obras e serviços, objeto do presente contrato, foi de 06 (seis) meses, a contar da 1ª Nota de Serviço datada de 30/06/2022.

Vigência: A vigência contratual foi de 11 (onze) meses, a contar da assinatura do contrato, encerrada com o Termo de Recebimento Definitivo.

Quitação: As partes declaram nada ter a exigir ou a reclamar a qualquer título, relativamente ao contrato nº 21.954-0 ora encerrado, outorgando-se reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação em relação a quaisquer direitos e obrigações oriundas do aludido contrato, inclusive devolução da garantia, sem prejuízo das remanescentes responsabilidades da contratada, derivadas do contrato e da lei, ficando ainda ressalvado o direito de regresso da Contratante pelo pagamento de eventuais importâncias que lhe sejam reclamadas, nas esferas civil, tributária, trabalhista e previdenciária e cuja responsabilidade, por disposição contratual ou legal, seja da Contratada.

E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pelo Contratado e pelo Contratante, vai por eles assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas.

TERMO DE ENCERRAMENTO Nº 160, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Processo SEI nº 139.00028428/2023-10 Contratada: CONSÓRCIO STE/ALPHAGEOS

Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos na supervisão e acompanhamento das obras do Novo Programa de Vicinais, dividido em 14 lotes. Fase 7. Lote 12: Divisão Regional de Presidente Prudente/DR.12. Edital nº 423/2021-CO.

Termo de Encerramento nº 160 de 09/09/2026 - Autorizado em 01/09/2026

Parecer Referencial CJ/DER nº 1 de 12/02/2026 Valor final: R$ 4.292.013,34

Reajustamento: Conforme Boletim Demonstrativo acostado no Processo SEI, no valor de R$ 323.901,90

Garantia: A caução depositada como garantia de execução contratual no valor de R$ 198.405,57, foi devolvida, conforme Boletim Demonstrativo.

Prazo: O prazo para a execução dos serviços, objeto do presente contrato, foi de 23 (vinte e três) meses, a contar da 1ª Nota de Serviço datada de 25/07/2022.

Vigência: A vigência contratual foi de 25 (vinte e cinco) meses, a contar da assinatura do contrato, encerrada com o Termo de Conclusão.

Quitação: As partes declaram nada ter a exigir ou a reclamar a qualquer título, relativamente ao contrato nº 21.786-4 ora encerrado, outorgando-se reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação em relação a quaisquer direitos e obrigações oriundas do aludido contrato, inclusive devolução da garantia, sem prejuízo das remanescentes responsabilidades da contratada, derivadas do contrato e da lei, ficando ainda ressalvado o direito de regresso da Contratante pelo pagamento de eventuais importâncias que lhe sejam reclamadas, nas esferas civil, tributária, trabalhista e previdenciária e cuja responsabilidade, por disposição contratual ou legal, seja da Contratada.

E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pelo Contratado e pelo Contratante, vai por eles assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas.

TERMO DE ENCERRAMENTO Nº 161, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

Processo SEI nº 139.00011336/2023-09

Contratada: VANGUARDA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO VIÁRIA LTDA.

Contrato nº 22.373-6 - Assinado em 29/09/2023 - Encerrado em 17/01/2024

Coordenadoria Geral Regional de Itapetininga - CGR.2

Objeto: Contratação de obras e serviços emergenciais para correção de erosão localizada na Rodovia Francisco José Ayub, SP-264, km124+800m (LD), município de Salto de Pirapora. Dispensa de Licitação nº 070/2023CD. Termo de Encerramento nº 161 de 09/09/2026 - Autorizado em 01/09/2026

Parecer Referencial CJ/DER nº 1 de 12/02/2026 Valor final: R$ 1.099.948,53

Anulação: Do saldo referente aos serviços não utilizado, no valor de R$(46.730,11)

Garantia: Dispensada, conforme Cláusula 14, item 14.1 do contrato. Prazo: O prazo para a execução das obras e serviços, objeto do presente contrato, foi de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da 1ª Nota de Serviço datada de 17/07/2023.

Quitação: As partes declaram nada ter a exigir ou a reclamar a qualquer título, relativamente ao contrato nº 22.373-6 ora encerrado, outorgando-se reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação em relação a quaisquer direitos e obrigações oriundas do aludido contrato, sem prejuízo das remanescentes responsabilidades da contratada, derivadas do contrato e da lei, ficando ainda ressalvado o direito de regresso da Contratante pelo pagamento de eventuais importâncias que lhe sejam reclamadas, nas esferas civil, tributária, trabalhista e previdenciária e cuja responsabilidade, por disposição contratual ou legal, seja da Contratada.

E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pelo Contratado e pelo Contratante, vai por eles assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas.

COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE ARARAQUARA

2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº 6.722/2022
  1. ESPÉCIE: Termo de Apostilamento ao convênio nº 6.722/2022,

celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e o Município de Nova Europa, para a execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação da Estrada Vicinal NVE-081 (Estrada do Bambu) - Ligação Nova Europa - Usina Santa Fé - SP-331, com extensão de 4,898 km.

  1. OBJETO: Alteração da Cláusula Oitava - Dos Representantes dos Partícipes, do convênio nº 6.722/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Ficam designados os representantes técnicos dos partícipes envolvidos para coordenar e fiscalizar os trabalhos objeto deste Convênio:

I. Pelo DER - Eng. Izabel Christina Oliveira Santos - CREA/SP nº 0601403786, prestando contas mensalmente do andamento das obras ao Coordenador Geral Regional. (...)"

  1. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do convênio.

  2. FUNDAMENTO: O presente Termo de Apostilamento foi embasado pelo PARECER REFERENCIAL CJ/DER nº 2/2026.

Anexo(s): SEI_0121699320_Termo.pdf 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº 6.723/2022
  1. ESPÉCIE: Termo de Apostilamento ao convênio nº 6.723/2022, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e o Município de Gavião Peixoto, para a Execução das obras e

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