DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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84/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 7.2 Quando o preço praticado no mercado se tornar superior ao preço registrado, o fornecedor poderá requerer ao órgão ou entidade gerenciadora a alteração do preço registrado, desde que observe os requisitos especificados no item 7.2.1. 7.2.1 O requerimento a que alude o item 7.2 deverá observar o disposto no item 6.1 e estar acompanhado de: a) prova de fato superveniente que impossibilite o cumprimento do compromisso registrado nesta ata; b) documentação comprobatória da inviabilidade de manutenção do preço registrado. 7.2.2 Na hipótese de não comprovação dos requisitos especificados nos itens 7.2 e 7.2.1: a) o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora; b) o fornecedor deverá cumprir o compromisso registrado na ata sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, em especial aquelas previstas na Lei nº 14.133, de 2021..
Av. Comendador Pereira Inácio, 564 – Vergueiro – Sorocaba 5.1.2 Na formalização do instrumento da contratação deverá haver a DRS I - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DA GRANDE SÃO PAULO indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. Rua Conselheiro Crispiniano, 20 – São Paulo 5.2 A formalização da contratação com os fornecedores registrados 3.3 Nas seguintes quantidades: nesta ata de registro de preços deverá ocorrer no prazo de validade deste QUANTIDADE DO ITEM 01 instrumento. 90102 - ESP-COORD. GERAL ADMINIST. – CGA - 360 5.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços 90113 - ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS-II ARACATUBA - 100 poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 90115 - ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VI BAURU - 360 5.4 As contratações respeitarão a ordem de classificação dos 90116 - ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS-IX MARILIA - 10 fornecedores registrados nesta ata. 90117 - ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS XI PRES.PRUDENTE - 15 5.5 O registro de fornecedores que esteja incluído nesta ata na forma 90123 - ESP-DEPTO.REG.SAUDE DRS-III ARARAQUARA - 500 de anexo - ao se verificar a existência de fornecedor(es) que tenha(m) 90124 - ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS-V BARRETOS - 120 aceitado cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário ou que 90125 - ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VIII FRANCA - 100 tenha(m) mantido sua proposta original - consiste na formação de 90126 - ESP-DEPTO.REG.SAUDE DRS-XIII RIB.PRETO - 60 cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo 90127 - ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS-XV SJRPRETO - 150 signatário da ata. 90131 - ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VII CAMPINAS - 250 5.6 A fase de habilitação do(s) fornecedor(es) que compõe(m) o 90132 - ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS-X PIRACICABA - 100 cadastro de reserva na hipótese a que se refere o item 5.5, será(ão) 90133 - ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS-XIV SJBOA VISTA - 120 efetuada(s) quando houver necessidade de contratação do(s) 90135 - ESP-DEPTO.REG.SAUDE DE TAUBATE - DRS-XVII - 15 fornecedor(es) remanescente(s), por impossibilidade de atendimento da 90138 - ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS-IV BAIXADA SANTISTA - 30 demanda pelo signatário da ata, observada a disciplina estabelecida 90139 - ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS-XVI SOROCABA - 25 nesta ata e no instrumento convocatório mencionado no item 1.1. 90191 - ESP-DEPTO.REG.GRANDE SAO PAULO - DRS-I G.S.P - 100 5.7 O preço registrado, com indicação dos fornecedores, será TOTAL DO ITEM 01: 2.415 divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência desta ata QUANTIDADE DO ITEM 02 de registro de preços. 90102 - ESP-COORD. GERAL ADMINIST. – CGA - 23.650 5.8 Caso se caracterize hipótese de impossibilidade de atendimento 90113 - ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS-II ARACATUBA - 300 da demanda pelo signatário da ata de que trata o item 5.6, observado o 90115 - ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VI BAURU - 2.000 disposto no referido item, ficará facultado à Administração convocar os 90116 - ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS-IX MARILIA - 3.000 fornecedores remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de 90117 - ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS XI PRES.PRUDENTE - 1.300 classificação, para contratação nas condições propostas pelo primeiro 90123 - ESP-DEPTO.REG.SAUDE DRS-III ARARAQUARA - 3.000 classificado. 90124 - ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS-V BARRETOS - 1.900 5.8.1 Na hipótese de nenhum dos fornecedores que tenham aceitado 90125 - ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VIII FRANCA - 3.000 cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a 90126 - ESP-DEPTO.REG.SAUDE DRS-XIII RIB.PRETO - 2.040 contratação nas condições propostas pelo primeiro classificado nos 90127 - ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS-XV SJRPRETO - 7.500 termos da subdivisão acima, a Administração, observados o valor 90131 - ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VII CAMPINAS - 4.850 estimado e sua eventual atualização na forma prevista na documentação 90132 - ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS-X PIRACICABA - 1.920 que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1, poderá: 90133 - ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS-XIV SJBOA VISTA - 2.700 5.8.1.1 Convocar para negociação os fornecedores remanescentes que 90135 - ESP-DEPTO.REG.SAUDE DE TAUBATE - DRS-XVII - 2.000 tenham mantido sua proposta original, quando houver, na ordem de 90138 - ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS-IV BAIXADA SANTISTA - 2.000 classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima 90139 - ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS-XVI SOROCABA - 4.105 do preço do adjudicatário; 90191 - ESP-DEPTO.REG.GRANDE SAO PAULO - DRS-I G.S.P - 30 5.8.1.2 Adjudicar e celebrar a contratação nas condições ofertadas TOTAL DO ITEM 02: 65.295 pelos fornecedores remanescentes, observado o disposto nas subdivisões 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS deste item 5 e a ordem de classificação, quando frustrada a negociação 1.1. Durante a vigência desta ata de registro de preços, os órgãos e as de melhor condição. entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que 5.9 A existência de preços registrados implicará compromisso de não participaram do procedimento de intenção de registro de preços fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a poderão aderir à ata na condição de não participantes, observados os Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica limites e regras estabelecidos neste instrumento, bem como os seguintes para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. requisitos: 5.10 No prazo de validade deste instrumento, o(s) órgão(s) ou a) apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em entidade(s) participante(s) não participará(ão) em outra ata de registro de situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço preços com o mesmo objeto, salvo na hipótese do inciso VIII do caput do público; art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021, quando for o caso. b) demonstração de que o produto a ser adquirido será para 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS atendimento de demanda judicial impetrada contra a administração; 6.1 Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de c) demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, o custo do(s) item(ns) registrado(s), nas seguintes situações: de 2021; e a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em
7.2.3 Quando realizado o cancelamento do registro do fornecedor a que alude a alínea “b” do item 7.2.2, o órgão ou entidade gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.6. 7.2.3.1 O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro de preços, nos termos do item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa, caso não obtenha êxito nas negociações a que alude a subdivisão acima. 7.2.4 Quando forem comprovados os requisitos estabelecidos nos itens 7.2 e 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora: a) alterará o preço registrado, observados os valores praticados pelo mercado, no limite do impacto causado pelos fatos supervenientes ensejadores da inviabilidade de manutenção do preço inicial; b) comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem firmado contratos decorrentes desta ata de registro de preços, para eventual alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
- REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços e, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento, órgãos ou entidades não participantes, nas seguintes condições:
a) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou b) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento, hipótese em que serão observados os limites previstos no art. 86 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para fins do remanejamento. 8.3 O órgão ou entidade gerenciadora somente autorizará o remanejamento solicitado que seja justificado pelo solicitante, se houver prévia anuência do fornecedor e do órgão ou entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
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ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1 Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do(s) item(ns) registrado(s), nas seguintes situações: a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
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CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1 O órgão ou entidade gerenciadora cancelará o registro do fornecedor quando este: a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; b) se recusar a formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela Administração sem justificativa aceitável; c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no item 7.2.2; ou
d) consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências e do fornecedor. incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos 1.1.1. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 2021; 1.1.1.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou encargos legais ou da superveniência de disposições legais, com à sua capacidade de gerenciamento. comprovada repercussão sobre os preços registrados. 1.1.2. Após a autorização do órgão ou entidade gerenciadora, o órgão 6.2 É previsto reajustamento dos preços registrados nesta ata, ou entidade não participante deverá efetivar a contratação solicitada em observados os mesmos critérios estabelecidos no instrumento até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata. convocatório mencionado no item 1.1 para o reajustamento dos preços de 1.1.3. O prazo para efetivar a contratação de que trata a subdivisão eventual contratação dela decorrente. acima poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do 6.2.1 Caso seja(m) realizado(s) reajustamento(s) dos preços desta ata, órgão ou entidade não participante aceita pelo órgão ou entidade somente caberá reajustamento dos preços de eventual contratação dela gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata decorrente se forem observados os requisitos especificados no respectivo de registro de preços. instrumento, e for ultrapassado o interregno mínimo de 1 (um) ano 1.1.4. O órgão ou entidade integrante da ata de registro de preços contado a partir dos efeitos do último reajustamento dos preços desta poderá aderir, na qualidade de não participante, a item(ns) para o(s) ata anterior à celebração da referida contratação. No caso de qual(is) não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos das reajustamento(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de 1 subdivisões deste item 4. (um) ano será contado a partir dos efeitos do último reajustamento. 1.1.5. É da competência do respectivo órgão ou entidade que tenha Vedação a acréscimo de quantitativos aderido à ata na condição de não participante, garantidos o contraditório 6.3 É vedado: e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento a) efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro das obrigações contratuais, em relação à sua própria contratação, de preços; informando as ocorrências ao órgão ou entidade gerenciadora. b) restabelecer os quantitativos que já tenham sido contratados Dos limites para as adesões desta ata de registro de preços quando da prorrogação de que trata o 1.1.6. As contratações adicionais decorrentes das adesões não item 5.1. poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata 7.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado se tornar de registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e para os superior àquele praticado no mercado, o órgão ou entidade gerenciadora participantes. convocará o fornecedor para negociar a sua redução. 1.1.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na 7.1.1 Quando for exitosa a negociação a que alude a subdivisão acima, totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o novo preço aos órgãos e registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e os entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades de preços, para que realizem negociação com vistas à alteração não participantes que aderirem à ata de registro de preços. contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E 7.1.2 O fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao CADASTRO RESERVA item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas, caso não 5.1 O prazo de vigência e validade da Ata de Registro de Preços será aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado. de 1 (um) ano, contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à 7.1.2.1 Na hipótese prevista na subdivisão acima, o órgão ou entidade data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. valores de mercado, observado o disposto no item 9.1.3. 5.1.1 A contratação decorrente da ata de registro de preços terá sua 7.1.2.1.1 O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e serão de preços, nos termos do disposto no item 9.2, e adotará as medidas observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa, caso, nas disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no negociações a que alude a subdivisão acima, os fornecedores do cadastro plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. de reserva não aceitem reduzir seus preços aos valores de mercado.
d) for apenado com sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, aplicada no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, ou sanção prevista no inciso IV do caput do mesmo artigo.
9.1.1 Na hipótese a que alude a alínea “d” da subdivisão anterior, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência desta ata de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, sendo vedadas novas contratações derivadas desta ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.1.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 9.1.3 Quando for cancelado o registro do fornecedor, o órgão ou entidade gerenciadora poderá convocar os fornecedores que compõem o cadastro de reserva, observados a ordem de classificação e o disposto no item 5.6.
9.1.4 O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou entidade gerenciadora qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 9.2 O órgão ou entidade gerenciadora poderá, justificadamente, cancelar, total ou parcialmente, os preços registrados nesta ata de registro de preços: a) por razão de interesse público; b) a pedido do fornecedor, à vista de prova da ocorrência superveniente de caso fortuito ou força maior que impossibilitem o cumprimento do compromisso registrado; ou c) se não houver êxito nas negociações, nos termos dos itens 7.1.2.1.1 e 7.2.3.1.
- DAS PENALIDADES 10.1 O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 10.1.1 As sanções cabíveis também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente. 10.2 É da competência do órgão ou entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do
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