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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 101

DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

101/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

Policiamento do Interior Um (CPI-1) e unidades subordinadas, com fornecimento e aplicação de peças e acessórios de reposição originais, que teve como vencedor o CONSÓRCIO UNIÃO SÃO PAULO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.978.393/0001-34, para o acompanhamento e fiscalização de sua execução, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 3 - RIBEIRÃO PRETO

AVISO DE LICITAÇÃO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR TRÊS

ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 331/2026

O Dirigente da UGE 180158 torna público, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a Manutenção e adequação das instalações físicas destinadas ao funcionamento do Centro de Comando e Controle do Comando de Policiamento do Interior Três – CPI3.A sessão pública ocorrerá no dia 05/10/2026, às 09h00, por meio do portal Compras.Gov; no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), o edital e seus anexos se encontram disponíveis para consulta. O Comando de Policiamento do Interior Três – CPI-3 é o órgão responsável pela condução do processo licitatório.

Anexo(s): EDITAL ASSINADO.pdf AVISO DE LICITAÇÃO Nº 90344/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR - TRÊS UO 180.04 – POLÍCIA MILITAR UASG 180.158 - CPI3

AVISO DE LICITAÇÃO

Encontra-se aberto no COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR TRÊS (CPI3 – CEL PM M. SERRAT), sito à Avenida Cavalheiro Paschoal Innechi, nº 1538, Jardim Independência, Ribeirão Preto/SP, PREGÃO ELETRÔNICO, visando Contratação de SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREDIAL DA SEDE DO 13º BPM/I - ARARAQUARA, tipo Menor Preço. A sessão pública será realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado "COMPRAS.GOV" a realização da sessão pública será em 07/10/2026às 08h00min, para o Pregão Eletrônico PR-158/0064/26 – UGE 180158 – 90344/26, através do site www.gov.br/compras, edital disponível no respectivo site e no endereço eletrônico: https://www.gov.br/pncp/ptbr (Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP)

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO Nº DESPACHO Nº CPI3-322/41/26, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

DESPACHO Nº CPI3-322/41/26

ATO DO DIRIGENTE UGE 180.158

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR TRÊS Referência: 1) Processo nº SEI-057.00045502/2026-33;

Interessado: 43º BPM/I.

  1. Trata-se da análise da regularidade dos atos praticados no

processo licitatório em epígrafe, que tem como objeto a aquisição de material para reforma e reparos diversos do 43ºbpmi, publicado eletronicamente no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) sob o id nº 46377800000127-1-003669/2026, disponível para consulta no endereço “https://pncp.gov.br/app/editais/46377800000127/2026/3669”. 2. Como resultado, em consonância com o contido nos autos do

processo, bem como com a regra do artigo 71, inciso IV da Lei federal nº 14.133, de 01ABR21, DECIDO:

RODRIGO QUINTINO Coronel PM Dirigente

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 4 - BAURU

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 180159-39/2026

Nº Processo: 057.00454278/2026-77

Fonte: DOESP e PNCP

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 5 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 180160-287/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR CINCO
UNIDADE GESTORA EXECUTORA 180160
PREGÃO ELETRÔNICO/LICITAÇÃO Nº 180160-287/2026.
Processo Administrativo N° 20260465639
DATA DA LICITAÇÃO: 05/10/2026 às 09:00hs.
ID PNCP: 46377800000127-1-003991/2026.
LINK: https://pncp.gov.br

Torna-se público que o(a) Estado de São Paulo, por meio do(a) Comando de Policiamento do Interior Cinco – CPI-5 (USAG 180160) sediado(a) na Avenida dos Estudantes, 1980, Boa Vista, São José do Rio Preto/SP, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, e demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, observando-se as subdivisões subsequentes na forma de itens que compõem este instrumento.

DO OBJETO: O objeto da presente licitação é a COMPOSIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS CONTRATAÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE MUSCULAÇÃO PARA O CPI5 E UNIDADES SUBORDINADAS, nas cidades de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, MIRASSOL, FERNANDÓPOLIS E CATANDUVA/SP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

A licitação será dividida em ITENS DIVERSOS ACONDICIONADOS EM GRUPO ÚNICO, conforme definido no Termo de Referência, obrigando-se ao licitante apresentar proposta a todos os itens pertencentes ao grupo. Será utilizado critério de julgamento de MENOR PREÇO POR GRUPO.

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 8 - PRESIDENTE PRUDENTE

DESPACHO Nº CPI8-332/13/26

SECRETATIA DE SEGURANÇA PUBLICA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR OITO – CPI-8

PROCESSO SEI Nº 057.00018417/2026-01. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2026.

CONTRATO Nº CPI8-027/13/2026. INTERESSADO: MARIA DE SAM JOSE AOKI, CNPJ nº 25.999.659/0001-24.

  1. O presente expediente trata da extinção unilateral do Contrato nº CPI8-027/13/2026, firmado entre esta Administração e a empresa MARIA DE SAM JOSE AOKI – AUTO PEÇAS AOKI, inscrita no CNPJ sob nº 25.999.659/0001-24, cujo objeto pactuado em contrato consiste no fornecimento de peças automotivas, tendo em vista o descumprimento da obrigação contratual de fornecimento no prazo estabelecido.

  2. Conforme consignado no Despacho nº CPI8-311/13/26, a contratação decorreu do Pregão Eletrônico nº 90006/2026, tendo o contrato sido firmado em 06MAI26, gerando o compromisso da empresa em entregar as peças automotivas dos lotes 3, 4,5,7,8, 9, 11, 12, 24, 27, 29 e 55, conforme especificações da cláusula primeir do citado contrato, e do respectivo Termo de Referência. No entanto, restou caracterizado o inadimplemento contratual, pela inexecução total, visto que o prazo para entrega dos materiais expirou em 19JUN26, sem o cumprimento da obrigação, tendo a própria contratada reconhecido a impossibilidade de realizar o fornecimento nas condições originalmente pactuadas, conforme constado no Memorando nº CPI8-110/42/26, sendo então, autorizada a adoção das providências necessárias à extinção unilateral do ajuste, Despacho nº CPI8-311/13/2026, nos termos dos artigos 137, inciso I, e 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.

  3. Em observância ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa, a empresa foi formalmente cientificada acerca da intenção de extinção unilateral do contrato, por meio da Mensagem nº CPI8095/42/26, remetida em 26AGO26, com confirmação de recebimento na mesma data, sendo-lhe concedido prazo para apresentação de alegações de defesa.

  4. O prazo concedido para apresentação de defesa encerrou-se em 01SET26, sem que a contratada apresentasse qualquer manifestação, conforme certidão acostada aos autos.

  5. Destarte, considerando o decurso do prazo sem manifestação da contratada, bem como a permanência dos fatos que ensejaram a intenção de extinção, não há, nos autos, elementos probantes capazes de afastar ou modificar os fundamentos anteriormente consignados, permanecendo caracterizado o descumprimento da obrigação contratual assumida.

  6. Ressalto que foi cumprido o devido trâmite legal, em respeito ao princípio constitucional da ampla defesa e contraditório, e atesto que as premissas fáticas presentes enquadram-se integralmente aos parâmetros e pressupostos do Parecer Referencial CJ/PM nº 3/2025, e atualizações da Cota CJ/PM nº 57/2026, incluídos neste processo, e que foram seguidas suas respectivas orientações.

  7. DECIDO, portanto, pela EXTINÇÃO UNILATERAL do Contrato nº CPI8027/13/2026, firmado com a empresa MARIA DE SAM JOSE AOKI – AUTO PEÇAS AOKI, CNPJ nº 25.999.659/0001-24, com fundamento nos artigos 137, inciso I, e 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão do

descumprimento total das obrigações pactuadas, em que não executou a entrega dos objetos pactuados em contrato. ANDREI GONÇALVES VIEIRA Cel PM Dirigente da UGE 180352

Anexo(s):

- EXTINÇÃO UNILATERAL AOKI.pdf NOTIFICAÇÃO Nº 42BPMI-18/104/2026
  1. Considerando o descumprimento de obrigações contratuais pela empresa VERITAS FACILITIES LTDA, CNPJ nº 19.121.053/0001-99, contratada para a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial da sede da 1ª Cia PM do 42º BPM/I, sendo a ausência de apresentação de

notas fiscais referentes aos serviços prestados referentes ao mês de abril, em sua totalidade, e maio, até o dia 18, o inadimplemento de obrigações trabalhistas, a interrupção da prestação dos serviços e a inexistência de resposta às notificações expedidas pela Administração.

  1. Considerando, ainda, o de Encerramento de Atividades encaminhado pela própria contratada em 29MAI26, no qual informa o encerramento de suas atividades em decorrência de bloqueios judiciais que atingiram todas as suas contas bancárias, declarando a impossibilidade de movimentação de recursos para pagamento de despesas operacionais e para a continuidade da execução dos serviços contratados;

  2. Diante dos fatos, com base em todo o exposto, evidenciando a total interrupção da prestação dos serviços pactuado em contrato, e da manifestação formal da empresa do não prosseguimento dos compromissos contratuais, evidenciando-se elementos probatórios suficientes para a rescisão unilateral do contrato, nos termos do inc. I, artigo 78 c/c inciso I do artigo 79, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, NOTIFICO a empresa VERITAS FACILITIES LTDA, CNPJ nº 19.121.053/0001-99 acerca da intenção da RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº CPI8-008/23, firmado, sem prejuízo da apuração de responsabilidades e eventual aplicação das sanções administrativas cabíveis. :

  3. abro prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, através do endereço eletrônico [email protected] ou [email protected], conforme inciso I do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, contado do recebimento desta notificação.

COMPRA POR ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº CPI8- 013/13/2026

Objeto: Aquisição de gás de cozinha para a área do CPI-8 (Presidente Prudente/SP).

Contratada: MAJU DISTRIBUIDORA LTDA Inscrita no CNPJ Nº 54.230.798/0001-97

Contratante: PMESP – Comando de Policiamento do Interior Oito Pregão Eletrônico Nº PR-180352-76/2026 Fundamento: Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021. Processo Nº 057.00234630/2026-50

ATA Nº CPI8-013/13/26 - Assinatura: 17/09/2026 Natureza de Despesa 33903010

Valor Total do Contrato: R$ 46.124,52 (quarenta e seis mil, cento e vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos), utilizando o Ptres 180422, Programa de Trabalho 06181181949930000, Fonte 150010001; Parecer CJ/PM nº 03/2026 de 07/05/2026.

Anexo(s): ATA_ÁGUA MINERAL_assinada.pdf PREGÃO Nº CPI8-181/2026

DECISÃO DO DIRIGENTE / AUTORIDADE SUPERIOR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 181/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057.00148119/2026-36

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle e extermínio de insetos e roedores para a área do 42º BPM/I.

RECORRENTE: NISSEI DEDETIZADORA LTDA.

RECORRIDA: TRON IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS E VETORES

LTDA.

DECISÃO I – DO RELATÓRIO

�. Trata-se de Recurso Administrativo interposto pela empresa NISSEI DEDETIZADORA LTDA, em face da decisão que aceitou, classificou e habilitou a empresa TRON IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS E VETORES LTDA, no âmbito do Pregão Eletrônico nº 181/2026.

�. Conforme registrado na decisão do Pregoeiro, a Recorrente questionou, em síntese:

a) a exequibilidade da proposta apresentada pela TRON, no valor de

b) a composição dos custos apresentada pela empresa, especialmente quanto a despesas de garantia/monitoramento, deslocamento, quilometragem, pedágios, manutenção de veículo, encargos sociais, alimentação, insumos e destinação de resíduos; e

c) o atendimento da exigência de qualificação técnica prevista no subitem 8.21.2 do Termo de Referência, relativa ao registro ou inscrição no CRQ ou órgão equivalente, em razão de a TRON possuir registro perante o Conselho Regional de Farmácia – CRF.

�. Regularmente intimada, a empresa TRON apresentou Contrarrazões, requerendo a manutenção da decisão que a declarou vencedora, sustentando a exequibilidade de sua proposta e a regularidade de sua habilitação técnica. As Contrarrazões foram apresentadas dentro do prazo estabelecido no sistema Compras.gov.br.

�. No exame do recurso, o Pregoeiro conheceu do recurso e negoulhe provimento, mantendo a aceitação, classificação e habilitação da TRON, encaminhando os autos à autoridade competente para prosseguimento do certame.

�. Vieram os autos para apreciação desta Autoridade Superior, nos termos do art. 165, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

É o relatório.

II – DA ADMISSIBILIDADE

�. Dessa forma, CONHEÇO DO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela empresa NISSEI DEDETIZADORA LTDA, passando-se à análise das questões suscitadas. III – DA ANÁLISE DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA

�. A Recorrente sustenta que a proposta da TRON, no valor de R$ 2.700,00, corresponderia a aproximadamente 30,20% do valor estimado pela Administração, de R$ 8.940,00, e que tal circunstância indicaria sua inexequibilidade.

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