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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 102

DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

102/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

V – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E DO JULGAMENTO OBJETIVO

VI – DA DECISÃO

probantes concretos que demonstrem de forma irrefutável a II – NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo, impossibilidade de execução pela TRON, portanto, não são mantendo-se a decisão do Pregoeiro; suficientes para se contrapor à composição apresentada pela III – QUANTO À EXEQUIBILIDADE, manter a aceitação e classificação da licitante. proposta da empresa TRON IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS E �. Desta forma, considerando que a Administração promoveu VETORES LTDA, considerando a diligência realizada pela Administração, a diligência específica, que a empresa apresentou composição de composição de custos apresentada, a declaração expressa de custos com resultado positivo, declaração expressa de exequibilidade e a documentação complementar constante dos autos; exequibilidade e documentação complementar comprobatória, IV – QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, manter a habilitação da não restou demonstrada, nos autos, a inexequibilidade da empresa TRON IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS E VETORES LTDA, proposta. considerando atendida, no caso concreto, a exigência prevista no subitem �. Portanto, neste ponto, acompanho os fundamentos 8.21.2 do Termo de Referência, diante da previsão editalícia de “CRQ ou apresentados pelo Pregoeiro, mantendo a aceitação e órgão equivalente” e da documentação apresentada relativa ao CRF-SP; classificação da proposta da TRON, considerando que as V – MANTER a empresa TRON IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS E diligências cumpriram com o dever imposto pela lei, art. 59, §2º VETORES LTDA como vencedora do certame, preservando-se os atos Lei Federal nº 14.133/21; subsequentes regularmente praticados; 16.1. além do mais, há jurisprudência pacificada junto ao Tribunal de VI – DETERMINAR o prosseguimento do certame, observadas as Contas da União, TCU, de que propostas de baixo valor denotam demais formalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no presunção relativa de inexequibilidade, demandando a necessidade de instrumento convocatório; diligências para demonstração de exequibilidade, conforme foi feito; tal VII – DAR CIÊNCIA às licitantes da presente decisão, mediante os presunção relativa foi ratificada pelo Acórdão TCU nº 2378/2024 e meios oficiais pertinentes. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Anexo(s): ANEXOS.pdf

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 9 - PIRACICABA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº PORTARIA SANCIONATÓRIA Nº CPI9003/420/26, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Piracicaba, 17 de setembro de 2026. PORTARIA SANCIONATÓRIA Nº CPI9-003/420/26.

Interessado: L. FERNANDA ABREU DE JESUS SERVIÇOS LTDA (PERFECT CAMP ENGENHARIA E TERCEIRIZAÇÃO) — CNPJ 52.329.911/0001-60.

  1. Tendo em vista que a empresa L. FERNANDA ABREU DE JESUS SERVIÇOS LTDA (PERFECT CAMP ENGENHARIA E TERCEIRIZAÇÃO), inscrita no CNPJ sob nº 52.329.911/0001-60, contratada por esta Administração por meio do Contrato nº CPI9-044/420/25 (Pregão Eletrônico nº 90077/2025, Processo SEI nº 057.00204255/2026-13), para a execução de serviços de reforma na antiga sede da 4ª Cia do 10º BPM/I, deixou de cumprir os prazos e determinações formais pactuados no Termo Aditivo, incorrendo em atraso injustificado e paralisações da obra sem a presença de funcionários no local constatada em sucessivas vistorias, além de extrapolar o prazo limite de entrega (01/04/2026) sem pedido formal e tempestivo de prorrogação e inobservar determinações da fiscalização expressas na Ordem de Início dos Serviços (Ofício nº 10BPMI-004/404/26), INSTAURO o presente Processo Sancionatório, com fundamento no art. 16, incisos I e II, e art. 19, inciso II, da Resolução SSP-05/2026, c/c art. 16, inciso VIII, do Decreto Estadual nº 68.220/2023, para apurar a responsabilidade administrativa da contratada, sujeita às penalidades do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e dos arts. 3º e 7º da Resolução SSP05/2026. 2. DETERMINO que a instrução do presente processo seja conduzida pelo Gestor do Contrato, Cap PM Luis Gustavo Marchezine, a quem incumbe intimar a contratada, na pessoa de seu representante legal, por meio do SEI/SP ou endereço eletrônico registrado no SICAF, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação (art. 157 e art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c arts. 21 e 33 da Resolução SSP-05/2026).
  1. Deverão ser juntados ao processo: 3.1. cópia do Contrato nº CPI9-044/420/25, do Termo Aditivo e do Edital do Pregão Eletrônico nº 90077/2025; 3.2. a Ordem de Início dos Serviços (Ofício nº 10BPMI-004/404/26) e a Parte nº 10BPMI-008/404/26; 3.3. as Notificações nºs 10BPMI-001/404/26, 10BPMI-002/404/26 e 10BPMI-003/404/26, com as respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOESP);

3.4. cópia das mensagens eletrônicas dirigidas à contratada, os memoriais fotográficos de vistoria da obra e as respostas/manifestações

apresentadas pela empresa;

  1. Concluída a instrução e a fase de defesa, o Gestor apresentará

proposta de aplicação da sanção cabível, com a devida dosimetria (art. 5º e art. 27 da Resolução SSP-05/2026), considerando eventuais atenuantes ou reincidências, seguindo os autos, após, ao órgão de assessoramento jurídico para parecer prévio à decisão desta autoridade (art. 156, § 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 32 da Resolução SSP-05/2026).

  1. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, na data da assinatura digital. CLEOTHEOS SABINO DE SOUZA FILHO Cel PM Dirigente da UGE 180362

CORPO DE BOMBEIROS

COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS

COMANDO DE BOMBEIROS DO INTERIOR

11º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11GB 040/905/26, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

2026NE00045
Data de
Emissão:
04SET2026
Data de
Lançamento:
04SET2026
Unidade
Gestora:
180210 - 11.
GRUPAMENTO DE
BOMBEIROS (11.GB)
Gestão: 00001 - GOVERNO
DO ESTADO DE SAO
PAULO
CNPJ/CPF/
UG Credor:
17211480000132 -
ENGESUB INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Evento: 400097 - ANULACAO
EMPENHO
REC.VINCULADO
PT
Resumido: 180514
UO: 18005
Programa
de
Trabalho:
06181182064330000
Fonte
Recurso:
UGO:
275950003
Natureza
Despesa:
33903066
180014
Plano
Interno:
003.038.0645
Modalidade: 1 - ORDINARIO
Licitação:
07 - PREGAO
Referência
Legal:
LEI 14133/21
Número
do
Processo:
20260421879
1-Serviço/2-
Material:
Número da
Oferta de
Compra:
2
Origem
Material:
1
Número
do
Contrato:
2026CT00041
Empenho
Original:
2026NE00025
Valor: 28.595,25
Local de
Entrega:
RUA PROFESSOR FELICIO
SAVASTANO 350
Data Entrega: 11OUT2026
Tipo de
Empenho: 9 - DESPESA NORMAL
Lançado por: MELINA NICOLE TANNUS OLIVEIRA - 180210 em 04SET2026
às 10:48
Número do
Empenho:
2026NE00046
Data de
Emissão:
09SET2026
Data de
Lançamento:
09SET2026
Unidade
Gestora:
180210 - 11. GRUPAMENTO
DE BOMBEIROS (11.GB)
Gestão: 00001 - GOVERNO
DO ESTADO DE SAO
PAULO
CNPJ/CPF
/UG
Credor:
15453449000182 -
RESGATECNICA COM.DE
EQUIPAMENTOS DE RESGA
Evento: 400097 -
ANULACAO
EMPENHO
REC.VINCULADO
PT
Resumido
:
180514
UO: 18005
Programa
de
Trabalho:
06181182064330000
Fonte
Recurso:
275950003
Natureza
Despesa:
33903066
UGO: 180014
Plano
Interno:
003.038.0645
Modalidade: 1 - ORDINARIO
Licitação: 07 - PREGAO
Referência
Legal:
LEI 14133/21
Número
do
Processo:
20260421879
1-Serviço/2-
Material:
2
Origem
Material:
1
Número da
Oferta de
Compra:
Número
do
Contrato:
2026CT00043
Empenho
Original:
2026NE00024

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