DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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129/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
b) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR: – Exemplificação. b.1) Declaração (em papel timbrado), contendo: c.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos. – Identificação da empresa; c.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = – Função, cargo ou emprego; ótimo. – Tempo de serviço; d) PROCEDIMENTO DIDÁTICO – Componente curricular ou disciplina ministrada e/ou área de – Uso adequado de recursos didáticos disponíveis (audiovisual, material impresso, quadro negro etc.); – Assinatura do representante legal do setor de pessoal ou do órgão – Adequação do conteúdo ao nível do tema proposto e ao nível dos de recursos humanos ou da instituição. alunos; b.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): – Interação aluno–professor (motivação, diálogos etc.); Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras – Preocupação com o tempo; páginas que permitam identificar: – Indicação de instrumentos de avaliação. – Empresa ou instituição; d.1) Pontuação: zero a 20 (vinte pontos). – Função, cargo ou emprego; d.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20 – Tempo de serviço; = ótimo. – Componente curricular ou disciplina ministrada e/ou área de e) CONTEÚDO – Domínio; b.3.) Autônomo: – Ordem de exposição (gradação e sequência); Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência – Objetividade no tratamento do assunto (clareza, concisão, síntese); profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar – Adequação ao tema (centro da aula); declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a – Emprego correto de conceitos, relações etc. espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos e.1) Pontuação: zero a 40 (quarenta) pontos. seguintes documentos comprobatórios: e.2) Referência: zero a 9 = fraco; 10 a 19 = regular; 20 a 30 = bom; 31 a – Recibos ou comprovantes de prestação de serviços; 40 = ótimo. *
- Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do
Brasil.
- Quando se tratar de Componente Curricular destinado a estágio
supervisionado oferecido na habilitação profissional de Técnico em Enfermagem:
-
Componente curricular ou disciplina ministrada e/ou área de
-
atuação; e
-
17.1. Apresentar comprovante, dentro da validade, dos esquemas de
-
vacinação obrigatórios, incluindo difteria, tétano, hepatite B, tríplice viral e demais vacinas estabelecidas pelos órgãos de vigilância sanitária e pelas Resoluções da Secretaria da Saúde vigentes, tais como Covid–19 e Influenza, nos termos da Norma Regulamentadora nº 32, da Portaria nº 3.214/1978 do MTE e da Resolução SS nº 180/2021 e suas alterações.
-
Assinatura do representante legal do setor de pessoal ou do órgão
-
de recursos humanos ou da instituição.
Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas que permitam identificar:
-
17.2. Comprovar possuir registro ativo no Conselho Regional de
-
Enfermagem (COREN) compatível com a formação solicitada no requisito de titulação.
- Quando se tratar do Componente Curricular Educação Física (Base
Nacional Comum Curricular):
-
Tempo de serviço; – Componente curricular ou disciplina ministrada e/ou área de
-
atuação.
-
18.1. Apresentar comprovação de regular inscrição no Conselho
-
Regional de Educação Física (CREF).
Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:
- Quando se tratar de Componente Curricular destinado a aulas
práticas em Elétrica:
-
19.1. Apresentar comprovante válido de conclusão do curso de NR–10 –
-
Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora nº 10, aprovada pela Portaria MTE nº 3214/1978 e suas alterações.
-
Comprovantes de pagamento da Previdência Social;
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR MÁRIO ANTONIO VERZA –
PALMITAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE ENSINO
MÉDIO E TÉCNICO
-
Comprovantes de pagamento de ISS; ou
-
Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA).
-
c) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA: c.1) Declaração (em papel timbrado), contendo:
Nome completo: E–mail:
-
Identificação da empresa;
-
Função, cargo ou emprego;
-
Tempo de serviço;
– DOUTORADO
- Área de atuação; e
Doutor em: Área de atuação; e EDITAL Nº 164/13/2026 Instituição de Ensino: – Assinatura do representante legal do setor de pessoal ou do órgão EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Concluído em (ano): de recursos humanos ou da instituição. O Superintendente da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR MÁRIO – MESTRADO c.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): ANTONIO VERZA, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41, de 9 de agosto Mestre em: Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras de 2018, alterada pelas Deliberações Ceeteps nº 68, de 7 de janeiro de Instituição de Ensino: páginas que permitam identificar: 2021, nº 79, de 13 de janeiro de 2022, e nº 99, de 4 de dezembro de 2023, Concluído em (ano): – Empresa ou instituição; torna pública a abertura de inscrições e a realização de Processo Seletivo – ESPECIALIZAÇÃO – Função, cargo ou emprego; Simplificado, objetivando a formação de cadastro reserva de docentes, Especialista em: – Tempo de serviço; para a contratação por prazo determinado na função de Professor de Instituição de Ensino: – Área de atuação. Ensino Médio e Técnico, para atender a necessidade temporária de Concluído em (ano): c.3.) Autônomo: excepcional interesse público, mediante as condições estabelecidas nas – LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência Instruções Especiais, contidas no presente edital. Licenciado ou Graduado em: profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar INSTRUÇÕES ESPECIAIS Instituição de Ensino: declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a O Processo Seletivo Simplificado será aberto para o Componente Concluído em (ano): espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos Curricular e Habilitação a seguir especificados: I.2 – EM OUTRA ÁREA seguintes documentos comprobatórios: COMPONENTE CURRICULAR (HABILITAÇÃO): – DOUTORADO – Recibos ou comprovantes de prestação de serviços; 2670 – SEMIOTÉCNICA EM ENFERMAGEM(ENFERMAGEM (TURMA PILOTO)) Doutor em: – Comprovantes de pagamento da Previdência Social; I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Instituição de Ensino: – Comprovantes de pagamento de ISS; ou 1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido pelas Concluído em (ano): – Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA). disposições da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações) e pelo – MESTRADO ANEXO VII – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, alterada Mestre em: (EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO E PROVA DE MÉTODOS pela Lei Complementar nº 1.240, de 22 de abril de 2014. Instituição de Ensino: PEDAGÓGICOS) 2. Este certame destina–se à formação de cadastro reserva de Este certame destina–se à formação de cadastro reserva de Concluído em (ano): 1) EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO candidato à contratação temporária, para ministrar aulas aos estudantes – ESPECIALIZAÇÃO I – FORMAÇÃO ACADÊMICA do Ensino Técnico, Integrado e Médio, conforme sua habilitação de nível Especialista em: I.1 – RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONENTE CURRICULAR superior constante no ANEXO III. Instituição de Ensino: – Doutorado: 12 pontos 3. As publicações referentes ao presente certame poderão ser As publicações referentes ao presente certame poderão ser Concluído em (ano): – Mestrado: 8 pontos acompanhadas por meio do Portal do Diário Oficial do Estado – DOE – LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO – Especialização: 5 pontos (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Licenciado ou Graduado em: – Licenciatura ou Graduação: 5 pontos Paulo (www.concursopublico.sp.gov.br), no site do Centro Paula Souza Instituição de Ensino: I.2 – EM OUTRA ÁREA (www.cps.sp.gov.br) na página deste Processo Seletivo Simplificado, nas Concluído em (ano): – Doutorado: 4 pontos dependências e no site da unidade de ensino (quando ela possuir tal II – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR – Mestrado: 3 pontos dispositivo), não podendo ser alegada qualquer espécie de II.1 – RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONENTE CURRICULAR – Especialização: 2 pontos desconhecimento.
- Este certame destina–se à formação de cadastro reserva de Este certame destina–se à formação de cadastro reserva de candidato à contratação temporária, para ministrar aulas aos estudantes do Ensino Técnico, Integrado e Médio, conforme sua habilitação de nível superior constante no ANEXO III. 3. As publicações referentes ao presente certame poderão ser As publicações referentes ao presente certame poderão ser acompanhadas por meio do Portal do Diário Oficial do Estado – DOE (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo (www.concursopublico.sp.gov.br), no site do Centro Paula Souza (www.cps.sp.gov.br) na página deste Processo Seletivo Simplificado, nas dependências e no site da unidade de ensino (quando ela possuir tal dispositivo), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 4. A eventual contratação do candidato aprovado ocorrerá por prazo determinado na função de Professor de Ensino Médio e Técnico e será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943) e legislação complementar.
Obs.: listar as experiências, das mais recentes às mais antigas.
- Licenciatura ou Graduação: 1 ponto
– PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E/OU ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
Com ministração de aulas no mesmo componente curricular (para Base Nacional Comum) ou
– Professor de Ensino Médio e/ou Médio Técnico: 0,25 ponto por mês completo de trabalho (máx. 24 pontos)
Com ministração de aulas na área do componente curricular (para a completo de trabalho (máx. 24 pontos) Parte Diversificada ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio). – Professor de Ensino Fundamental: 0,25 ponto por mês completo de Nome da Instituição: trabalho (máx. 6 pontos) Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – Professor Voluntário: 0,25 ponto por mês completo de trabalho – PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (máx. 3 pontos) Com ministração de aulas na área do componente curricular. – Professor de Ensino Superior: 0,125 ponto por mês completo de Nome da Instituição: trabalho (máx. 15 pontos) Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) III – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA – PROFESSOR VOLUNTÁRIO III.1 – NA ÁREA DO COMPONENTE CURRICULAR Com ministração de aulas na área do componente curricular. – Experiência profissional na área do componente curricular fora da Nome da Instituição: docência: 0,125 ponto por mês completo de trabalho (máx. 12 pontos) Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) 2) PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS – PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR CRITÉRIOS: Com ministração de aulas na área do componente curricular. a) PLANEJAMENTO Nome da Instituição: – Introdução ao assunto; Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – Verbalização dos objetivos da aula; III – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA – Preparação da aula (apresentação do plano de aula, material III.1 – NA ÁREA DO COMPONENTE CURRICULAR didático selecionado pelo candidato e outros indícios concretos). Experiência profissional na área do componente curricular fora da a.1) Pontuação: zero a 20 (vinte) pontos. área da docência. a.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20 Nome da Instituição: = ótimo. Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) b) EXPRESSÃO Nome da função/cargo/emprego: – Contato visual e apresentação pessoal do candidato; 2) DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA – Expressões faciais e corporais (incluindo gesticulação); Para o Memorial Circunstanciado, poderão ser aceitas as seguintes – Postura e movimentação no espaço da sala; documentações comprobatórias: – Emissão de voz (timbre de voz, ritmo, dicção). a) Para FORMAÇÃO ACADÊMICA: b.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos. a.1) Diploma; b.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = a.2) Certificado de Conclusão; ótimo. a.3) Declaração; c) LINGUAGEM E COMUNICAÇÃO a.4) Atestado de Conclusão de Curso. – Naturalidade; Os certificados, certidões, declarações ou atestados de conclusão de – Fluência verbal; curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino, em papel – Correção gramatical; timbrado, e conter o carimbo e a identificação da instituição e do – Clareza; responsável pela expedição do documento. – Legibilidade da escrita;
-
As datas previstas para a realização do Processo Seletivo Simplificado constarão do Cronograma de Atividades (ANEXO I deste edital). 5.1. As datas do cronograma constituem–se de períodos prováveis para a realização das fases do certame, e poderão ser alteradas a qualquer momento, mediante nova publicação no DOE. 6. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado são as definidas no artigo 104 do Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais do Ceeteps, aprovado pela Deliberação Ceeteps nº 87, de 08 de dezembro de 2022 (ANEXO II deste edital).
-
A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o direito de ingresso automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico, apenas a mera expectativa de nela ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que possam surgir durante o período de validade do certame.
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Objetivando garantir os princípios básicos que regem a Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impessoalidade, poderá a responsabilidade da realização do Processo Seletivo Simplificado ser atribuída à Superintendência de outra unidade de ensino.
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O local das aulas do Componente Curricular, objeto do presente edital, será na unidade de ensino sede do certame ou na Classe Descentralizada a ela vinculada.
-
9.1. Sendo Classe Descentralizada, o local das aulas será aquele
-
identificado na parte do cabeçalho deste edital.
- O valor da hora–aula prestada é de R$ 22,47 (vinte e dois reais e
quarenta e sete centavos), correspondente ao PADRÃO I–A da Escala Salarial – Professor de Ensino Médio e Técnico, a que se refere a Lei Complementar nº 1.425, de 2 de junho de 2025. 1.1. O valor total da remuneração por aula prestada será composto
pela hora–aula, acrescida de 30% referente à hora–atividade.
-
1.2. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às
-
horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio)
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