DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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140/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 6. Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a
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classificação final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será separada em duas listas de titulação:
Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em inscrição. andamento. 5.
| 6.Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a classifcação fnal dos candidatos aprovados no Processo Seletivo |
recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento. |
inscrição. 5.As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 |
|---|---|---|
| Simplifcado será separada em duas listas de titulação: a)Licenciados; ou |
15.Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo, |
do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. |
b)Graduados. 6.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de |
antes de sua homologação. 16.Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma |
5.1.Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na |
| “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. |
das provas do certame na data fxada, caberá à unidade de ensino |
fcha de inscrição deste certame. |
| 7.O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o item 6 deste Capítulo conforme o campo específco preenchido por ele em sua fcha de inscrião |
responsável pelo Processo Seletivo Simplifcado estabelecer nova data, após a resolução defnitiva dos recursos interpostos. 17No caso de recurso interosto dentro das esecifcaões deste |
6.O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino detentora do certame. 7O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua |
| ç. 8.Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer vaga de emprego público permanente não haverá aplicação da Lei |
.p pç edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior. |
. habilitação no Processo Seletivo Simplifcado quando: a)Não atender a convocação ou seja deixar de comparecer na data |
| , Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de defciência). Desse modo, não haverá lista de classifcação |
18.O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão. |
, , , horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado; b)Recusar as aulas oferecidas; |
| especial. 9.Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que concorrerem como pessoas com defciência) serão classifcados por ordem decrescente |
19.A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada |
c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na fcha de inscrição; |
| da pontuação fnal, respeitada a preferência a que se refere o item 6 |
qualquer espécie de desconhecimento. |
d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite |
| deste Capítulo. 10.Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente d ú d iiã d ú d d d |
20.No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato êl di liiã (flid é d il d |
das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de i |
| o nmero e nscrço, conteno o nmero o ocumento e identifcação CPF e a nota obtida na Prova de Métodos Pedagógicos |
requer–a meante soctaço ormazaa atravs o e–ma a unidade de ensino informado neste edital) para ciência |
ensno; f)Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no |
| , . 10.1.O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome. 11.Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação |
, . XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI 1.Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração |
item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; g)Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função. |
dos documentos comprobatórios relacionados: |
a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO |
7.1.O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas |
a)Às condições exigidas para admissão; e |
DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que |
"c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada |
| b)Aos critérios de desempate. | vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da | insubsistente. |
| XV – DOS RECURSOS |
constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de |
7.2.A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será |
| 1.Caberá recurso contra: a)Cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplifcado; b)O indeferimento de inscrição; |
7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Verifcação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última |
divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. |
| c)O resultado das provas; d)A classifcaão fnal |
instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de ontuaão diferenciada |
8.O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em exercício deverá elaborar assinar e entrear na unidade de ensino sede |
| ç . 1.1.Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do certame |
pç . 1.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da |
, , g da convocação uma carta de desistência. 81Alternativamente o candidato poderá enviar a desistência por e– |
| . 2.O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido |
Aferição da Autodeclaração. |
.., mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. |
com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato |
2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para |
8.2.Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá |
| preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de |
o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO |
encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: DESISTÊNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE Nº |
| Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI. |
SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 164/14/2026. 3.As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser |
164/14/2026. 8.3.No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se |
| 3.O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação ofcial em DOE. |
divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie |
a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classifcação. |
| 4.Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do lti dd didt fdtd |
de desconhecimento. 31D diã d idã ã bá |
9.O candidato convocado poderá ser representado por procurador titíd dd d t t d iftã |
| processo seevo, ese que evamene unamenao. 5O recurso não terá efeito suspensivo ou seja a interposião de |
..a ecso a reconseraço, no caer recurso. 4Não será considerado o pedido de reconsideraão interposto fora |
consuo, ese que o procuraor enregue no ao a manesaço para o aceite da funão: |
| ., , ç recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo |
.ç dos padrões dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo |
ç a)Mandato com frma reconhecida; |
Seletivo Simplifcado. |
, . 5.Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do |
b)Cópia do documento de identifcação do candidato; e |
6.Na elaboração do recurso, o candidato deverá: a)Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido |
resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo Seletivo Simplifcado. |
c)Cópia do documento de identifcação do procurador. 9.1.Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o |
| embasamento; |
6.Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da |
item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na |
| b)Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as |
participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas |
manifestação para aceite da função. |
| circunstâncias que o justifquem; c)Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, fundamentada e consistente. |
publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado. 7.Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, |
9.2.O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador. 10.No presente Processo Seletivo Simplifcado, a convocação será |
| 7.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo it t Cítl |
da Lei Complementar nº 1.259/2015. XVII – DA HOMOLOGAÃO OU ENCERRAMENTO |
efetuada através de Sessão de Escolha. 101A Sã d Elh itiá ã d íi 3 |
| prevso nese apuo. 8.Não serão aceitos os recursos: a)Interpostos por outros meios – como entrega presencial via postal |
Ç 1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato do Superintendente da unidade de ensino após a realização e conclusão |
..esso e scoa conssr na convocaço e, no mnmo, (três) candidatos classifcados por vez, obedecida a ordem de classifcação fnal esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado |
| , , fax, telegrama etc.; |
, de todas as etapas do certame e na existência de candidatos |
, . 10.2.Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três) |
b)Fora do prazo; |
classifcados. |
classifcados, todos serão convocados para participarem da Sessão de |
c)Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo. 9.Para solicitar o recurso, o candidato deverá: a) Acessar o site |
2.O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. 2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual |
Escolha. 11.No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para |
| https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO |
período, a critério do Superintendente da unidade de ensino. 3.O encerramento do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato do Superintendente da unidade de ensino. |
adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância. 11.1.Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas, para os candidatos que compareceram até o horário estipulado, |
| SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO); c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado em que efetuou inscrição; d)Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e |
4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando: a)Não houver candidatos inscritos; b)Todas as inscrições forem indeferidas; c) Nenhum candidato pontuar no Exame de Memorial |
obedecendo rigorosamente a ordem de classifcação fnal (e não a ordem de chegada). 11.2.Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das |
preenchê–lo com as informações pertinentes; e) Encaminhar o formulário preenchido para o e–mail |
Circunstanciado; d)Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos |
aulas, sendo considerados ausentes. 12.Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os |
[email protected]. No assunto do e–mail deverá constar expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE |
(e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de Métodos Pedagógicos; |
candidatos poderão ser convocados para aceite da função: a)Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se |
| EDITAL Nº 164/14/2026. 10.O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e |
e)Não houver candidatos aprovados. 5.A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na |
inscreveram; e/ou b)Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos |
| aceito para a interposição de recurso. 11.Será liminarmente indeferido: |
forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar |
especifcados neste edital. 12.1.Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação. “” |
| a)O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; b)O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste edital |
desconhecimento. XVIII – DA CONVOCAÇÃO 1Aós a ublicaão da homoloaão do Processo Seletivo |
12.2.A convocação a que se refere a alínea a do item 12 deste Capítulo: a)Será ocional e a critério dos Suerintendentes das unidades de |
| ; c)O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. 12.O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino, a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, |
.p pç gç Simplifcado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº 41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para manifestação quanto ao aceite da função e das aulas. |
p p ensino envolvidas; b)Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe Descentralizada. |
contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. 12.1.Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do |
2.O presente Processo Seletivo Simplifcado constitui–se na formação de cadastro reserva de docentes, ou seja: a)As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro |
12.3.A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste Capítulo: a)Será em caráter excepcional; e |
| certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplifcado. |
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza; b)A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso |
b)A depender do componente curricular, será precedida de manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) |
| 12.2.O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão. 12.3.Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem imedidos temorariamente de emitir arecer (ex fruião de férias ou |
automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico; c)O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que ossam surir durante o razo de validade do certame |
do Centro Paula Souza. 13.Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino em ue foi arovado uando: |
| p p p . ç período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade de ensino. |
p g p . 3.Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. |
q p q a)Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou b)Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para a Sessão de Escolha. |
| 13.Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o | 4.A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da |
14.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem |
| Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de |
classifcação fnal e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou Graduados. |
o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se |
| recurso e/ou pedido de reconsideração. 14.Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a |
4.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. “” |
de uma nova convocação neste certame. 15.Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classifcação |
| que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.18.1.12.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
4.2.O candidato será enquadrado na lista de Licenciados ou “Graduados” conforme o campo específco preenchido por ele na fcha de |
fnal, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |