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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 140

DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em inscrição. andamento. 5.

6.Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a
classifcação fnal dos candidatos aprovados no Processo Seletivo
recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em
andamento.
inscrição.
5.As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3
Simplifcado será separada em duas listas de titulação:
a)Licenciados; ou
15.Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas,
poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo,
do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não
podendo o candidato alegar desconhecimento.

b)Graduados.
6.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de

antes de sua homologação.
16.Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma

5.1.Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato
será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na
“Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”.
das provas do certame na data fxada, caberá à unidade de ensino
fcha de inscrição deste certame.
7.O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o
item 6 deste Capítulo conforme o campo específco preenchido por ele
em sua fcha de inscrião
responsável pelo Processo Seletivo Simplifcado estabelecer nova data,
após a resolução defnitiva dos recursos interpostos.
17No caso de recurso interosto dentro das esecifcaões deste
6.O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino
detentora do certame.
7O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua
ç.
8.Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer
vaga de emprego público permanente não haverá aplicação da Lei
.p pç
edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial
obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior.
.
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado quando:
a)Não atender a convocação ou seja deixar de comparecer na data
,
Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre
reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para
portadores de defciência). Desse modo, não haverá lista de classifcação

18.O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na
forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências
advindas de sua omissão.
, , ,
horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo
alegado;
b)Recusar as aulas oferecidas;
especial.
9.Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que concorrerem
como pessoas com defciência) serão classifcados por ordem decrescente
19.A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará
através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada
c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e
para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na fcha
de inscrição;
da pontuação fnal, respeitada a preferência a que se refere o item 6
qualquer espécie de desconhecimento.
d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite
deste Capítulo.
10.Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente
d ú d iiã d ú d d d
20.No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta
encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato
êl di liiã (flid é d il d
das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão;
e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de
i
o nmero e nscrço, conteno o nmero o ocumento e
identifcação CPF e a nota obtida na Prova de Métodos Pedagógicos
requer–a meante soctaço ormazaa atravs o e–ma a
unidade de ensino informado neste edital) para ciência
ensno;
f)Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no
, .
10.1.O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome.
11.Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação
, .
XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI
1.Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração

item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital;
g)Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função.

dos documentos comprobatórios relacionados:

a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO

7.1.O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas

a)Às condições exigidas para admissão; e

DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que

"c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada
b)Aos critérios de desempate. vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da insubsistente.
XV – DOS RECURSOS
constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de
7.2.A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será
1.Caberá recurso contra:
a)Cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplifcado;
b)O indeferimento de inscrição;
7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão
de Verifcação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de
Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última
divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
desconhecimento.
c)O resultado das provas;
d)A classifcaão fnal
instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de
ontuaão diferenciada
8.O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em
exercício deverá elaborar assinar e entrear na unidade de ensino sede
ç .
1.1.Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do
certame
pç .
1.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se–
á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da
, , g
da convocação uma carta de desistência.
81Alternativamente o candidato poderá enviar a desistência por e–
.
2.O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido

Aferição da Autodeclaração.
..,
mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição.

com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato

2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para

8.2.Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá
preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da
constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de
o endereço eletrônico:
[email protected], devendo constar
expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO

encaminhar e–mail para
[email protected], com o assunto:
DESISTÊNCIA
–
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
DOCENTE
Nº
Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam
do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI.
SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
164/14/2026.
3.As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser
164/14/2026.
8.3.No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se
3.O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis,
contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação ofcial em DOE.
divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie
a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo
rigorosamente à ordem de classifcação.
4.Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do
lti dd didt fdtd
de desconhecimento.
31D diã d idã ã bá
9.O candidato convocado poderá ser representado por procurador
titíd dd d t t d iftã
processo seevo, ese que evamene unamenao.
5O recurso não terá efeito suspensivo ou seja a interposião de
..a ecso a reconseraço, no caer recurso.
4Não será considerado o pedido de reconsideraão interposto fora
consuo, ese que o procuraor enregue no ao a manesaço
para o aceite da funão:
., , ç
recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo
.ç
dos padrões dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo
ç
a)Mandato com frma reconhecida;

Seletivo Simplifcado.
, .
5.Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do

b)Cópia do documento de identifcação do candidato; e

6.Na elaboração do recurso, o candidato deverá:
a)Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido

resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo
Seletivo Simplifcado.

c)Cópia do documento de identifcação do procurador.
9.1.Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o
embasamento;

6.Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da
item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na
b)Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as
participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas
manifestação para aceite da função.
circunstâncias que o justifquem;
c)Apresentar a questão ou item com argumentação lógica,
fundamentada e consistente.
publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado.
7.Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será
eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único,
9.2.O candidato assumirá as consequências de eventuais erros
cometidos por seu procurador.
10.No presente Processo Seletivo Simplifcado, a convocação será
7.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo
it t Cítl
da Lei Complementar nº 1.259/2015.
XVII – DA HOMOLOGAÃO OU ENCERRAMENTO
efetuada através de Sessão de Escolha.
101A Sã d Elh itiá ã d íi 3
prevso nese apuo.
8.Não serão aceitos os recursos:
a)Interpostos por outros meios – como entrega presencial via postal
Ç
1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato
do Superintendente da unidade de ensino após a realização e conclusão
..esso e scoa conssr na convocaço e, no mnmo,
(três) candidatos classifcados por vez, obedecida a ordem de
classifcação fnal esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado
, ,
fax, telegrama etc.;
,
de todas as etapas do certame e na existência de candidatos
, .
10.2.Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três)

b)Fora do prazo;

classifcados.

classifcados, todos serão convocados para participarem da Sessão de

c)Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo.
9.Para solicitar o recurso, o candidato deverá:
a)
Acessar
o
site
2.O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano,
contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE.
2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual

Escolha.
11.No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de
comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO
período, a critério do Superintendente da unidade de ensino.
3.O encerramento do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato
do Superintendente da unidade de ensino.
adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância.
11.1.Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas,
para os candidatos que compareceram até o horário estipulado,
SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO);
c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado
em que efetuou inscrição;
d)Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e
4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando:
a)Não houver candidatos inscritos;
b)Todas as inscrições forem indeferidas;
c)
Nenhum
candidato
pontuar
no
Exame
de
Memorial
obedecendo rigorosamente a ordem de classifcação fnal (e não a ordem
de chegada).
11.2.Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido
no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das

preenchê–lo com as informações pertinentes;
e)
Encaminhar
o
formulário
preenchido
para
o
e–mail







Circunstanciado;
d)Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos

aulas, sendo considerados ausentes.
12.Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os


[email protected].
No
assunto
do
e–mail
deverá
constar
expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE

(e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de
Métodos Pedagógicos;

candidatos poderão ser convocados para aceite da função:
a)Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se
EDITAL Nº
164/14/2026.
10.O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e
e)Não houver candidatos aprovados.
5.A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na
inscreveram; e/ou
b)Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos
aceito para a interposição de recurso.
11.Será liminarmente indeferido:
forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
especifcados neste edital.
12.1.Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação.
“”
a)O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital;
b)O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste
edital
desconhecimento.
XVIII – DA CONVOCAÇÃO
1Aós a ublicaão da homoloaão do Processo Seletivo
12.2.A convocação a que se refere a alínea a do item 12 deste
Capítulo:
a)Será ocional e a critério dos Suerintendentes das unidades de
;
c)O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.
12.O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino,
a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos,
.p pç gç
Simplifcado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº
41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para
manifestação quanto ao aceite da função e das aulas.
p p
ensino envolvidas;
b)Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe
Descentralizada.

contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento.
12.1.Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do

2.O presente Processo Seletivo Simplifcado constitui–se na formação
de cadastro reserva de docentes, ou seja:
a)As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro
12.3.A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste
Capítulo:
a)Será em caráter excepcional; e
certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a
responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplifcado.
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza;
b)A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso
b)A depender do componente curricular, será precedida de
manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC)
12.2.O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca
Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão.
12.3.Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem
imedidos temorariamente de emitir arecer (ex fruião de férias ou
automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico;
c)O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de
ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que
ossam surir durante o razo de validade do certame
do Centro Paula Souza.
13.Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o
candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino
em ue foi arovado uando:
p p p . ç
período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste
Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade
de ensino.
p g p .
3.Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados
durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO.
q p q
a)Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou
b)Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para
a Sessão de Escolha.
13.Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o
4.A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da
14.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem
Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou
seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de
classifcação fnal e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou
Graduados.
o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se
recurso e/ou pedido de reconsideração.
14.Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a
4.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de
“Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”.
“”
de uma nova convocação neste certame.
15.Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classifcação
que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto,
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.18.1.12.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
4.2.O candidato será enquadrado na lista de Licenciados ou
“Graduados” conforme o campo específco preenchido por ele na fcha de
fnal, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
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