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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 145

DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

145/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações da função;

b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em:

presente certame, e não poderá impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o motivo alegado.

  1. Após o início do exercício do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por invalidez.

b.1) INSCREVA–SE, caso o certame esteja em período de inscrições; b.2) EM ANDAMENTO, após o término do período de inscrições. c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado em que efetuou inscrição;

  1. A verificação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste Capítulo será verificada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO deste edital.

i) Não registrar condenação por órgão colegiado ou definitiva; e não registrar relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido a ser demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente.

d) Fazer o download do Formulário de Correção de Informações Pessoais e preenchê–lo com as informações pertinentes; e) Juntar ao formulário a cópia de um documento de identificação oficial que contenha a informação a ser corrigida/alterada; f) Encaminhar o formulário e a cópia do documento oficial para o e– mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 289/12/2026.

questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido a ser
demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente.
2.A apresentação de todos os documentos comprobatórios das
condições exigidas no item anterior será feita na ocasião da admissão.
3.A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da
respectiva autenticidade implicará na eliminação do candidato.
e)Juntar ao formulário a cópia de um documento de identifcação
ofcial que contenha a informação a ser corrigida/alterada;
f)Encaminhar o formulário e a cópia do documento ofcial para o e–
mail
[email protected]. No assunto do e–mail deverá constar
expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
289/12/2026.
PARDOS OU INDÍGENAS
1.O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do
sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar
nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro
de 2018.
1.1.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de
V – DAS INSCRIÇÕES
1.A inscrição deverá ser efetuada no período de
22/09/2026 até às
12.Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória, até o término do período de inscrições.
fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do
candidato benefciário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova
23h59 de 06/10/2026, exclusivamente pela internet.
2.A critério do Superintendente da unidade de ensino, as inscrições
12.1.Entende–se por substituição o envio de NOVO ARQUIVO, ou seja,
um novo Memorial Circunstanciado juntamente com a respectiva

de Métodos Pedagógicos.
2.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato
poderão ser reabertas, por igual período ao da abertura.
2.1.A reabertura das inscrições será divulgada na forma do item 3 do
documentação comprovatória, em sua integralidade. Ou seja, não se trata
do envio apenas da documentação faltante ou remanescente (que não foi
da inscrição deste Processo Seletivo Simplifcado, CUMULATIVAMENTE,
utilizando os campos específcos da fcha de inscrição:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato
alegar desconhecimento.
incluída no envio anterior).
12.2.Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado e
a)Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
b)Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
3.Para se inscrever, o candidato deverá:
a)
Acessar
o
documentação comprobatória, o candidato deverá:
a)
Acessar
o
público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência
site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo
único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e
DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL.
DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL.
c)Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos
PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS);
c)Na próxima tela, localizar o edital deste processo seletivo;
PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS);
c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado
termos expressos no Decreto nº 63.979/2018.
3.Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que
d)Ler atentamente e na íntegra este edital, conhecer as exigências
em que efetuou inscrição;
optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os
nele contidas e estar de acordo com elas;
e)Preencher total e corretamente a fcha de inscrição;
d)Na próxima tela, preencher o CPF;
e)Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva
procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os
procedimentos descritos neste Capítulo.
e.1)Selecionar se é Licenciado ou Graduado, para fns de classifcação;
documentação comprobatória.
4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada
e.2)O candidato poderá participar do certame na condição de aluno
13.O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências
deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição,
regularmente matriculado em curso superior correspondente a uma das
advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste edital, não
enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da fcha de
titulações previstas como requisito;
f)Fazer upload legível, na forma estabelecida no presente edital, do:
podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.
14.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por solicitação de







inscrição:
a)Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de
f.1)Memorial Circunstanciado; e
f.2)Sua respectiva documentação comprobatória.
g)O candidato preto, pardo ou indígena que optar pelo sistema de
inscrição
não
recebida
por
motivo
de
ordem
técnica
dos
computadores/dispositivos
móveis,
falhas
de
comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores
preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente
utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com
resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o
pontuação diferenciada deverá observar as orientações do CAPÍTULO VII –
DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU
de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
15.As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira
candidato que se declarou preto ou pardo;
b)Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em
INDÍGENAS deste edital, para envio da foto ou do Registro Administrativo
de Nascimento do Índio – RANI.
responsabilidade, podendo o Centro Paula Souza utilizá–las em qualquer
época ou no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer
formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na
ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI
4.O Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória
deverão ser encaminhados em arquivo único, em formato PDF e com
espécie de desconhecimento.
16.O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos
de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam:
BMP, PNG, JPEG), especifcamente para o candidato que se declarou
tamanho máximo de 25 MB (vinte e cinco megabytes).
4.1.Caso o arquivo esteja em tamanho maior do que estipulado, o
neste edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não
satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá
indígena;
4.1.O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando
candidato não conseguirá concluir a inscrição.
sua inscrição cancelada e, em consequência, anulado todos os atos dela
necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes).
5.Não será cobrada taxa de inscrição para o presente Processo
decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado
4.2.O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High
Seletivo Simplifcado.
6.Somente será aceita uma inscrição por candidato.
posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis.
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container)
terá sua inscrição indeferida.
6.1.Na existência de mais de uma inscrição efetivada por um mesmo
1.É assegurado às pessoas com defciência o direito de inscrição no
4.3.Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo,
candidato, somente será considerada válida a primeira inscrição
realizada. As demais serão indeferidas, não cabendo reclamações
Processo Seletivo Simplifcado, desde que a defciência seja compatível
com as atribuições da função de Professor de Ensino Médio e Técnico.
deverá estar presente apenas o candidato (foto individual).
5.Não serão considerados válidos documentos enviados por
posteriores nesse sentido.
2.Pessoa com defciência é aquela que tem impedimento de longo
qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja, que não
7.De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá efetivar
sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação
estejam em conformidade com o estabelecido).
6.É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se
condições exigidas para o processo seletivo.
8.A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das
plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
pessoas ou nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015,
manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação
diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais
normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o
no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº
estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa
acompanham, bem como nas demais normas legais pertinentes, sobre as
quais
o
candidato
não
poderá
alegar
qualquer
espécie
de
5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro
autista), no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça
opção, seja qual for o motivo alegado.
7.Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação
desconhecimento.
(visão monocular), no art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas
diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de
8.1.Caberá ao candidato revisar as informações prestadas na fcha
com Defciência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das
antes de fnalizar a inscrição.
Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados
provas e à avaliação de desempenho.
“”
8.2.O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste
os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
8.A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea a do item 2
edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar–se pelas informações
prestadas na fcha de inscrição, podendo o Centro Estadual de Educação
Defciência e seu protocolo facultativo, ratifcados pelo Decreto nº
6.949/2009, e demais legislações vigentes sobre o tema.
deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão de Verifcação,
designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por
Tecnológica Paula Souza excluir do certame aquele que o preencher com
dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o
3.Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer
vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei
um número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto
ou pardo.
fato seja constatado posteriormente.
Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre
8.1.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em
8.3.Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra forma ou
reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em
via não especifcada neste edital, ou que não atender rigorosamente ao
estabelecido neste edital.
9.Ao efetuar a inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e
portadores de defciência). Desse modo, não haverá reserva de vaga e
lista de classifcação especial.
4.O candidato, antes de se inscrever, deverá verifcar se as
relação aos candidatos inscritos.
9.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a
realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da
processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos
atribuições da função, especifcadas no ANEXO II, são compatíveis com a
Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não
durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplifcado, a fm de
defciência que possui.
í
ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada.
possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios
d liã lã ilid dilã d ú d
5.Não serão considerados como defciência os distúrbios passveis de
ã
9.1.Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos
d á ifd fii êi b f
e avaaço e seeço, ncuno a vugaço e seu nome, nmero e
inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da
correço.
6.Os candidatos com defciência participarão deste certame em
pretos e paros ser vercaa a enotpa (aparnca) com ase na oto
enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será
transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.
9.1.Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à
dilã d dd fd did i d ifõ
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos
critérios de avaliação e desempenho.
7.Para efetuar a inscrição, o candidato com defciência deverá efetuar
di i blid Í Õ
considerado o critério da ascendência.
9.1.1.Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a
apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus
i íl ifã d hi d
vugaço os aos, cano o canato cente e que as normaçes
dt t ilt dã td itt
os procementos geras estaeecos no CAPTULO V – DAS INSCRIÇES
dt ditl
gentores, em que seja possve a vercaço o preencmento o
iit it hbilitã it d tã difid
ese cerame possvemene poero ser enconraas na nerne, por
meio de mecanismos de busca.
10O candidato será resonsável elas informaões restadas na
ese ea.
8.O candidato que necessitar de condição especial para a realização
da Prova de Métodos Pedaóicos deverá no reenchimento da fcha de
requso prevso para aaço ao ssema e ponuaço erencaa.
9.1.2.A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÕES PRELIMINARES
.p p ç p
fcha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões.
11Aó fliã d iiã didt dá ii
gg , p
inscrição, durante o período de inscrições:
)Dl é dfiêi
Ç ,
não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento.
913O didt ó liitã f it 911
.ps a nazaço a nscrço, o canao poer corrgr ou
alterar SOMENTE os seintes dados cadastrais
aecarar que pessoa com ecnca;
b)Esecifcar o tio de defciência e o códio corresondente da
...canao que, aps a socaço a que se reere o em ..,
não
enviar
o
docmento
na
forma
e
razo
estabelecidos
gu :
a)Nome;
b)Nome Social
p p g p
Classifcação Internacional de Doença – CID;
c)Esecifcar as condiões eseciais de ue necessita revistas no



u



p
,
impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verifcação,
será considerado não enuadrado na condião autodeclarada e
;
c)RG;
d)Reistro Nacional Miratório – RNM se estraneiro
p ç p q , p
ANEXO IV;
9As rovas do rocesso seletivo deverão ser realizadas em locais
q ç
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
92A aferião da veracidade da autodeclaraão do candidato
g g , g;
e)CPF.
111A correão de ue trata o item anterior oderá ser solicitada elo
.p p
acessíveis aos candidatos com defciência.
10O atendimento às condiões eseciais leiteadas fcará sujeito à
..ç ç
indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do
Índio – RANI rório ou na ausência deste o Reistro Administrativo de
..ç q p p
candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simlifcado
.ç p p
análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado
pp , , g
Nascimento de Índio – RANI de um de seus enitores ue deverá ser
p,
desde ue o candidato não tenha a inscrião indeferida ou sido
.
11As ajudas técnicas e condiões esecífcas ue oderão ser
g, q
enviado no momento da inscrião
q ç
eliminado do certame
.ç p q p
disonibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital
ç.
921O candidato ue não encaminhar o Rani (rório ou do enitor)
.
112Para solicitar a correão das informaões essoais indicadas no
p .
12É de resonsabilidade do candidato com defciência observar a
...q pp g
no ato da inscrião terá a inscrião indeferida e será eliminado deste
..ç ç p
item 11 deste Caítulo o candidato deverá:
.p
exigência dos reuisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscriões
ç ç
Processo Seletivo Simlifcado
p,
a)
Acessar
o
site htts://urhsistemascssovbr/dsdad/selecaoublica/
q ç.
13.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de
atender ao estabelecido neste Caítulo não terá as condiões eseciais
p.
10.Não será efetuada a aferição ao candidato que:
a)Não manifestou interesse em utilizar a ontuaão diferenciada
p.p.p.g.gp;
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.18.1.12.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
p, ç p
providenciadas e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao
pç ;
b)Teve a inscrição indeferida;
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).