DOMRR 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Roraima , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2738
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências
DECRETA:
Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$120.000,00 distribuídos às seguintes dotações:
| Suplementação ( + ) | 120.000,00 | |
|---|---|---|
| 01 01 00 PODER LEGISLATIVO | ||
| 2 01.031.1101.2001.0000 |
GESTÃO DO PODER LEGISLATIVO | 120.000,00 |
| 3.1.90.11.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 1 500 0000 |
|
| 500 | Recursos não Vinculados de Impostos | |
| 100 001 | CÂMARA | |
| Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anteri Anulação ( - ) |
or será coberto com recursosprovenientes de: | -120.000,00 |
| 01 01 00 PODER LEGISLATIVO |
||
| 11 01.031.1101.2001.0000 |
GESTÃO DO PODER LEGISLATIVO | -120.000,00 |
| 3.3.90.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R. Grupo: 1 500 0000 |
|
| 500 | Recursos não Vinculados de Impostos | |
| 100 001 | CÂMARA |
Artigo 3º.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº 7 , DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 - LEI N.462 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências DECRETA:
Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$861.000,00 distribuídos às seguintes dotações:
| Suplementação ( + ) |
861.000,00 | |
|---|---|---|
| 02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
| 168 08.244.2108.2019.0000 |
GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL | 390.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 500 0000 |
|
| 500 | Recursos não Vinculados de Impostos | |
| 400 401 | ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 188 08.245.2108.2022.3004 |
GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL | 13.000,00 |
| 3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 660 0000 |
|
| 660 | Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS | |
| 410 401 | IGD-BF BOLSA FAMILIA | |
| 296 08.245.2108.2019.3005 |
GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
453.000,00 |
| 3.3.90.32.00 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita F.R.: 1 660 0000 |
|
| 660 | Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS | |
| 410 028 | IMIGRANTES VENEZUELANOS | |
| 316 08.122.2108.2019.3003 |
GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
5.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 500 0000 |
|
| 500 | Recursos não Vinculados de Imostos | |
400 404 |
p MANUTENÇAO DO CONSELHO TUTELAR |
|
| Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterio Anulação ( - ) |
r será coberto com recursosprovenientes de: | -861.000,00 |
| 02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
| 160 08.243.0078.2013.0000 |
PRIMEIRA INFÂNCIA (TCE - RR) | -90.000,00 |
| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 500 0000 |
|
| 500 400 403 |
Recursos não Vinculados de Impostos PACTO DA PRIMEIRA INFANCIA |
|
| 161 08.243.0078.2013.0000 |
PRIMEIRA INFÂNCIA (TCE - RR) | -120.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 500 0000 |
|
| 500 | Recursos não Vinculados de Impostos | |
| 400 403 | PACTO DA PRIMEIRA INFANCIA | |
| 166 08.244.2108.2019.0000 |
GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL | -50.000,00 |
| 3.3.90.14.00 | DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo: 1 500 0000 |
|
| 500 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
|
| 400 401 | ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 167 08.244.2108.2019.0000 |
GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL | -8.000,00 |
| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 500 0000 |
|
| 500 | Recursos não Vinculados de Impostos | |
| 400 401 | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
| 172 08.244.2108.2019.3001 |
GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL | -60.000,00 |
| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 660 0000 |
|
| 660 | Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS | |
| 410 403 | PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS |
|
| 173 08.244.2108.2019.3001 |
GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL | -50.000,00 |
| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 660 0000 |
|
| 660 |
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
|
| 410 405 | PSB- PISO BASICO FIXO-CRAS | |
| 187 08.245.2108.2022.3004 |
GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
-25.000,00 |
| 3.1.90.04.00 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 1 660 0000 |
|
| 660 | Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
|
| 410 401 | IGD-BF BOLSA FAMILIA | |
| 90 99 00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA | ||
| 250 99.999.9999.9999.0000 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
-458.000,00 |
| 9.9.99.99.99 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA /RESERVA DO RPPS F.R. Grupo: 1 500 0000 |
|
| 500 | Recursos não Vinculados de Impostos | |
| 100 108 | RESERVA DE CONTIGENCIA |
Artigo 3º.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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