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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 18/09/2026 · pág. 2

DOMPA 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4093

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS, ESTADO DO PARÁ, o Sr. LEONARDO LUIS ANDRADE , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Considerando as garantias insculpidas no §XVII, do art. 7º da CF/88; Considerando ao que dispõe o IV, do art. 101 da Lei Orgânica Municipal de Paragominas, e ao que preceitua o art. 107 a Lei Municipal nº 422/87;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias de 30 (trinta) dias a servidora Sra. Francisca Vieira de Lima, matrícula Nº 110766-6, ocupante do cargo Chefe de Gabinete de Vereador código: CMP.DAS.CGV, admitida no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Paragominas no dia 06/03/2025, observando:

I – Sendo 30 (trinta) dias referente ao período aquisitivo de 2025/2026;

II – O início das férias no dia 05/10/2026 e o término no dia 03/11/2026.

Parágrafo único . A servidora deverá retornar aos trabalhos em 04/11/2026 ou no 1º (primeiro) dia útil após o termino que trata o inciso II deste artigo.

Art. 2º Fica concedido ainda 1/3 (um terço) a mais sobre o salário normal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e produzindo os seus efeitos à data de sua assinatura.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidência, Paragominas, 17 de setembro de 2026.

LEONARDO LUIS ANDRADE

Vereador Presidente

Publicado por: Francisco Antônio da Silva Código Identificador: 0E36B081

ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TRAIRÃO

GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAIRÃO RESOLUÇÃO Nº 002 ADEQUAÇÃO DO MARCO TEMPORAL DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA REFERENTE AO SEGUNDO BIÊNIO À JUSRISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

RESOLUÇÃO Nº 002/2026

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ART. 25 DA RESOLUÇÃO Nº 004/2016, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016, COM REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 001/2017, DE 16 DE JUNHO DE 2017, PARA ADEQUAR O MARCO TEMPORAL DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA REFERENTE AO SEGUNDO BIÊNIO À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRAIRÃO , Estado do Pará, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução.

CONSIDERANDO que compete privativamente à Câmara Municipal eleger sua Mesa Diretora e disciplinar, por meio de seu Regimento Interno, a própria organização e funcionamento, observados os limites estabelecidos pela Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 001/2017, de 16 de junho de 2017, conferiu nova redação ao § 2º do art. 25 da Resolução nº 004/2016, de 25 de novembro de 2016, passando a prever que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura se realizaria no mês de setembro do ano anterior ao início do respectivo biênio;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 7.733, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19 de novembro de 2024, firmou orientação no sentido de que as eleições das Mesas Diretoras para o segundo biênio devem realizar-se a partir do mês de outubro do ano anterior ao início do mandato pertinente, em respeito à contemporaneidade da manifestação política da composição atual da Casa Legislativa;

CONSIDERANDO que, no julgamento da ADI nº 7.753, Rel. Min. Cristiano Zanin, o Supremo Tribunal Federal reafirmou, por unanimidade, a impossibilidade de realização da eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio antes do mês de outubro do ano imediatamente anterior ao início do respectivo mandato;

CONSIDERANDO que, no julgamento da ADI nº 7.734, Rel. Min. Alexandre de Moraes, concluído na Sessão Virtual de 3 a 13 de abril de 2026, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reafirmou que a eleição da Mesa Diretora referente ao segundo biênio somente pode ocorrer a partir do mês de outubro imediatamente anterior ao início do exercício do mandato;

CONSIDERANDO que o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal foi aplicado especificamente às Câmaras Municipais na Reclamação nº 92.004/ES, Rel. Min. Gilmar Mendes, envolvendo a Câmara Municipal de Vitória, reconhecendo-se a necessidade de observância, pelos Legislativos municipais, do mesmo parâmetro temporal estabelecido pela Suprema Corte;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Regimento Interno da Câmara Municipal de Trairão à jurisprudência constitucional vigente, resguardando os princípios republicano, democrático e representativo, bem como a segurança jurídica, a contemporaneidade da escolha parlamentar e a regularidade do processo eleitoral interno; RESOLVE:

Art. 1º O § 2º do art. 25 da Resolução nº 004/2016, de 25 de novembro de 2016, com redação dada pela Resolução nº 001/2017, de 16 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º A Sessão da Câmara para a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que se dará por votação secreta, será convocada pelo Presidente que deixa o cargo; para o primeiro biênio da Legislatura, será realizada no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao pleito eleitoral; e, para o segundo biênio da mesma Legislatura, a eleição será realizada a partir do mês de outubro do ano imediatamente anterior ao início do segundo biênio, em dia e hora a serem determinados pela Mesa Diretora, observadas as demais disposições regimentais aplicáveis.”

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas que autorizem ou estabeleçam a realização da eleição da Mesa Diretora referente ao segundo biênio em período anterior ao mês de outubro do ano imediatamente anterior ao início do respectivo mandato.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Trairão/PA, 02 de setembro de 2026.

Publicado por: Wiglembergh Pereira da Silva Código Identificador: E41B5A17

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAETETUBA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E INSTITUCIONAL Nº 001/2026

PARTÍCIPES: Município de Abaetetuba, CNPJ nº 05.105.127/000199, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Abaetetuba, CNPJ nº 04.362.893/0001-76. OBJETO: Cooperação

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