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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 18/09/2026 · pág. 30

DOMPA 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4093

de setembro de 2026 a 31 de março de 2027. Data da Assinatura: 09 de setembro de 2026.

Publicado por: Vitoria Gabrielle Torres da Silva Código Identificador: 7FFF59A5

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITUBA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 543/2026 - DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO VALORIZAÇÃO E COMPROMISSO COM A ALFABETIZAÇÃO EM ITAITUBA, COM ÊNFASE EM MECANISMOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E PROGRAMA DE RECONHECIMENTO POR RESULTADOS EDUCACIONAIS

DECRETO MUNICIPAL Nº 543/2026.

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 540-A/2026 - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO EXCEPCIONAL DA DATA DE COMEMORAÇÃO DO DIA DA MARCHA PARA JESUS NO EXERCÍCIO DE 2026 E SOBRE OS REGISTROS ORÇAMENTÁRIOS DOS CONTRATOS VINCULADOS AO EVENTO.

DECRETO MUNICIPAL Nº 540-A/2026.

Dispõe sobre a alteração excepcional da data de comemoração do Dia da Marcha para Jesus no exercício de 2026 e sobre os registros orçamentários dos contratos vinculados ao evento.

NICODEMOS ALVES DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itaituba, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.475, de 27 de agosto de 2026, que institui o Dia da Marcha para Jesus e o inclui no Calendário Cultural-Religioso de Eventos do Município de Itaituba; CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 1º da referida Lei, que prevê a alteração e a definição antecipada da data de comemoração por ato próprio do Poder Executivo;

CONSIDERANDO o interesse público, social e cultural na realização do evento em 2026, em cooperação com as entidades religiosas parceiras;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar o apoio logístico e financeiro ao evento, observados os procedimentos administrativos e a legislação aplicável.

RESOLVE:

Art. 1º Fica fixada, excepcionalmente no exercício de 2026, a data de 12 de setembro de 2026 para a realização e a comemoração do Dia da Marcha para Jesus no Município de Itaituba, em substituição à data prevista na Lei Municipal nº 4.475, de 27 de agosto de 2026.

Art. 2º As despesas com o custeio e o apoio logístico ao evento correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer - SEMTURCEL, nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 4.475, de 27 de agosto de 2026, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Parágrafo único. Os registros relativos ao empenho de dotações orçamentárias nos contratos vinculados ao evento poderão ser formalizados por apostilamento, desde que não caracterizem alteração contratual, nos termos do art. 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quando aplicável ao respectivo contrato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITUBA , Estado do Pará, em 10 de setembro de 2026.

DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO VALORIZAÇÃO E COMPROMISSO COM A ALFABETIZAÇÃO EM ITAITUBA, COM ÊNFASE EM MECANISMOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E PROGRAMA DE RECONHECIMENTO POR RESULTADOS EDUCACIONAIS, NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NICODEMOS ALVES DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itaituba, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no art. 205 e art. 211 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações voltadas à alfabetização na idade certa;

CONSIDERANDO a importância da valorização dos profissionais da educação como estratégia para melhoria dos indicadores educacionais. RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito da rede pública municipal de ensino de Itaituba, a implementação do Projeto “Valorização e Compromisso com a Alfabetização em Itaituba” , com a finalidade de promover a alfabetização na idade certa, elevar os indicadores educacionais do município e fortalecer ações de reconhecimento e valorização por resultados educacionais.

Art. 2º O Projeto será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, por meio da Diretoria de Ensino, Coordenação do Ensino Fundamental e do Departamento do Ciclo de Alfabetização.

Art. 3º São diretrizes do Projeto: Promover a alfabetização dos estudantes até o final do 2º ano do Ensino Fundamental; Fortalecer as práticas pedagógicas no ciclo de alfabetização; Instituir mecanismos de acompanhamento contínuo da aprendizagem; Fomentar a melhoria dos indicadores educacionais do município; Promover a valorização dos profissionais da educação com base no desempenho;

Instituir e executar programa de reconhecimento por resultados educacionais.

Art. 4º O Projeto será executado conforme planejamento, metas, critérios de avaliação, monitoramento e reconhecimento estabelecidos no Anexo Único deste Decreto.

NICODEMOS ALVES DE AGUIAR

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Pará (www.diariomunicipal.com.br/famep), na página Oficial da Prefeitura Municipal de Itaituba-PA (www.itaituba.pa.gov.br) e Portal da Transparência.

Publicado por: Francildo Nerisson Ferreira Nunes Código Identificador: E6E0F833

Art. 5º O acompanhamento e a avaliação do Projeto serão realizados por meio de indicadores educacionais, avaliações periódicas, plataformas oficiais e demais instrumentos definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação promoverá ações de reconhecimento institucional às unidades escolares e professores do 1º e 2º ano que se destacarem nos resultados educacionais.

Art. 7º O reconhecimento das unidades escolares e professores do 1º e 2º ano observará os critérios de desempenho estabelecidos no Projeto

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