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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 18/09/2026 · pág. 69

DOMPA 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4093

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar, com imparcialidade, observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, eventuais irregularidades praticadas por seus agentes, sempre que houver notícia de fato que, em tese, possa caracterizar infração funcional;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a credibilidade dos serviços públicos municipais e assegurar que toda denúncia recebida pela Administração seja submetida à regular apuração, preservandose, ao mesmo tempo, os direitos e garantias do servidor eventualmente envolvido;

CONSIDERANDO a relevância dos fatos narrados na denúncia registrada junto à Ouvidoria-Geral do SUS/MTA nº 202620001196928, na qual foram relatadas circunstâncias que, em tese, indicam possível oferecimento de atendimento particular por servidor público municipal, Daniel Campos de Caravalho, à usuária do Sistema Único de Saúde – SUS, mediante apresentação de valores, prazos e quantidade de sessões, logo após informar a indisponibilidade do atendimento pela rede pública, fatos que demandam a devida apuração administrativa;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 001.2026-03.07 , da Procuradoria-Geral do Município, que concluiu pela existência de elementos suficientes para instauração de Sindicância Administrativa, com fundamento nos arts. 156 e 157 da Lei Municipal nº 4.080/1993, visando à apuração de eventual infração aos deveres funcionais previstos no art. 106, incisos XII e XIX, do referido diploma legal;

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, no âmbito da Administração Pública Municipal, destinada à apuração dos fatos narrados contra o servidor DANIEL CAMPOS DE CARVALHO, na denúncia registrada na Ouvidoria-Geral do SUS/MTA sob o nº 202620001196928, determinando-se a juntada de cópia integral da denúncia aos autos do procedimento.

Art. 2º - Designar Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Não Disciplinar, constituída pelos seguintes servidores efetivos, para conduzir os trabalhos investigativos, observadas as disposições contidas nos §§ 1º ao 5º do art. 161 da Lei Municipal nº 4.080/1993;

I - RENILSON DA SILVA ARCANJO , matrícula n° 004709- 0, Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação, que exercerá a função de Presidente;

II- ANDRÉIA DO SOCORRO DE LIMA BATISTA , matrícula n° 012197-5, Orientadora Pedagógica, lotada na Secretaria Municipal de Educação, que exercerá a função de Secretária ;

III - SINARA REANE SANTOS DO NASCIMENTO , matrícula n° 009830-2, Oficial Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, que exercerá a função de Membro.

Art. 3º - Compete à Comissão promover todas as diligências necessárias ao completo esclarecimento dos fatos, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, devendo concluir os trabalhos no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa devidamente fundamentada, nos termos do parágrafo único do art. 157 da Lei Municipal nº 4.080/1993.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Monte Alegre, Estado do Pará, em 17 de setembro de 2026.

JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR Prefeito Municipal de Monte Alegre

Publicado por: Felisberto Abreu Dias Filho Código Identificador: 2E94DFC5

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE DISTRATO Nº 091/2026 - SEMMA

TERMO DE DISTRATO Nº 091/2026 - SEMMA

Pelo presente instrumento de Distrato Contratual, de um lado PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE/PODER EXECUTIVO , pessoa jurídica de direito público interno, cuja sede está situada em Monte Alegre - PA, na Praça Tiradentes, nº 100, Bairro Cidade Baixa, CNPJ/MF 04.838.496/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR , inscrito na OAB/PA sob nº 8797, e inscrito no CPF/MF nº 431.526.192-00, com endereço residencial sito à Av. Sapucaia, 12, Estrada do Pariçó, Bairro Pajuçara, CEP 68.220-000, nesta cidade de Monte Alegre (PA), e o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE , pessoa jurídica de direito público interno, cuja sede está situada em Monte Alegre- PA, na Praça Tiradentes, nº 100, Bairro Cidade Baixa, CNPJ/MF 12.982.929/0001-42, neste ato representado pelo Secretário Municipal, o Sr. JEAN CARLOS SILVA VASCONCELOS , brasileiro, casado, portador do RG nº 1554075 2ª VIA PC/PA e CPF 369.964.402-20 , residente e domiciliado na Tv. 15 de Agosto, s/n, Bairro Surubeju Monte AlegrePA, doravante denominados Primeiro Distratante e o Sr.(a) ANDRÉ SILVA DE ALBUQUERQUE, brasileiro(a), solteiro(a), portador(a) do RG nº 7512157 2ª VIA PC/PA e do CPF nº 034.242.982-55, doravante denominados Segundo Distratante, mediante as cláusulas e condições seguintes, acordam:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O Presente Termo tem como objeto o distrato de Contrato Temporário de Trabalho, catalogado sob o nº 091/2026 - SEMMA de 02 de fevereiro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA - O presente Termo obedece ao comando normativo de alínea ―b‖, da Clausula sétima e terceira do contrato ora desfeito.

CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) contratante e o(a) contratado(a) decidem desistir da continuidade do contrato nos termos da JUSTIFICATIVA apresentada através do Memorando n° 293/2026 – SEMMA/PMMA, data de 05 de agosto de 2026, a pedido do primeiro distratante.

CLÁUSULA QUARTA - O contratado, por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 01/08/2026.

CLÁUSULA QUINTA - O (A) contratante outorga ao (à) contratado (a) plena, total e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação à avença distratada, bem como aos serviços profissionais prestados.

CLÁUSULA SEXTA - O presente distrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.

CLÁUSULA SÉTIMA - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo.

E, para firmeza e como prova de assim haverem rescindido o contrato, firmam este instrumento particular, impresso em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.

Monte alegre/PA, 11 de agosto de 2026.

JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR Prefeito Municipal de Monte Alegre

JEAN CARLOS SILVA VASCONCELOS Secretário Municipal de Meio Ambiente

ANDRÉ SILVA DE ALBUQUERQUE Contratado (a)

TESTEMUNHAS:

1-_CPF:_ 2- __ CPF: ______

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