Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Pará · 18/09/2026 · pág. 70

DOMPA 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4093

Publicado por: Felisberto Abreu Dias Filho Código Identificador: 176606F4

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 032/2026 – SETRINS

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 032/2026 – SETRINS

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.838.496/0001-28, com sede na Praça Tiradentes, nº 100, Bairro Cidade Baixa, Monte Alegre-PA, representada neste ato pelo Vice- Prefeito Municipal o Sr. JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR , inscrito na OAB/PA sob nº 8797, e inscrito no CPF/MF nº 431.526.192-00, com endereço residencial sito à Av. Sapucaia, 12, Estrada do Pariçó, Bairro Pajuçara, CEP 68.220-000, e o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL , pessoa jurídica de direito público interno, cuja sede está situada em Monte Alegre-PA, na Rua Sete de Setembro, n° 214, Bairro Cidade Alta, CNPJ/MF 18.010.812/0001-83, neste ato representado pela Secretária Interina Municipal, a Sra. LUCIA MARIA DOS SANTOS BRAGA , brasileira, paraense, portadora do RG nº 5288456 PC/PA, inscrita no CPF nº 117.748.512-53, doravante denominados CONTRATANTE , e de outro lado, a FLÁVIA DA SILVA CANAVER, brasileiro(a), solteiro(a), portador(a) do RG nº 5417539 2ª VIA PC/PA e do CPF nº 006.365.282-00, residente e domiciliada neste município, sito à Rua Alfredo Ouro, S/N, Bairro Planalto, CEP - 68.220-000, doravante denominada CONTRATADA , ajustam a rescisão do Contrato de Trabalho Temporário nº 032/2026 – SETRINS , firmado entre as partes em 05 de janeiro de 2026.

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Termo tem como objeto o distrato do Contrato de Trabalho Temporário catalogado sob o nº 032/2026 – SETRINS, de 05 de janeiro de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA – O presente Termo obedece ao comando normativo da alínea ―b.2‖, da Cláusula Sétima e da Cláusula Terceira do contrato ora desfeito.

CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATANTE e a CONTRATADA decidem rescindir o contrato com fundamento no pedido formalizado por meio do Protocolo nº 2454/2026 , de 03 de agosto de 2026, que solicita a rescisão amigável do contrato. CLÁUSULA QUARTA – O contratado, por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 31 de julho de 2026 . CLÁUSULA QUINTA – A CONTRATANTE outorga ao CONTRATADO plena, total e irrevogável quitação, nada mais havendo a reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação ao contrato distratado, bem como aos serviços profissionais prestados. CLÁUSULA SEXTA – O presente distrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.

CLÁUSULA SÉTIMA – Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes.

E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo. Monte Alegre-PA, 31 de julho de 2026.

JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR Prefeito Municipal de Monte Alegre

Publicado por: Felisberto Abreu Dias Filho Código Identificador: C2BCB4ED

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 121/2026 - FUNDEB

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 121/2026 - FUNDEB

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.838.496/0001-28, com sede na Praça Tiradentes, nº 100, Bairro Cidade Baixa, Monte Alegre-PA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR , inscrito na OAB/PA sob nº 8797, e inscrito no CPF/MF nº 431.526.192-00, com endereço residencial sito à Av. Sapucaia, 12, Estrada do Pariçó, Bairro Pajuçara, CEP 68.220-000, e o FUNDO MUNICIPAL DE GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.492.262/0001-00, representado pela Secretária Municipal de Educação, Srª. ROSILENE OLIVEIRA ARCANJO , inscrita no CPF/MF nº 512.012.912-91, doravante denominados CONTRATANTE , e de outro lado, KELLY CRISTIANE DA SILVA MARTINS, brasileiro(a), solteiro(a), portador(a) do RG nº 3625501 PC/PA e do CPF nº 733.199.372-00 , doravante denominada CONTRATADA , ajustam a rescisão do Contrato de Trabalho Temporário nº 121/2026 – FUNDEB , firmado entre as partes em 10 de março de 2025 .

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO A presente rescisão ocorre a pedido da CONTRATANTE, conforme previsto na Cláusula Sétima, alínea "b.1" do contrato original, por meio de solicitação formal apresentada em 12/05/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EFICÁCIA A rescisão do contrato produzirá efeitos a partir de 31 de julho de 2026 , data em que a CONTRATADA cessará o exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Educação , especificamente no cargo de Professor de Educação Infantil de 1º ao 5ºano – Zona Rural . CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES REMANESCENTES

• O CONTRATANTE compromete-se a efetuar o pagamento dos vencimentos proporcionais até a data da rescisão, se houver.

• A CONTRATADA compromete-se a cumprir com suas obrigações até a data do desligamento, inclusive a entrega de documentos e materiais eventualmente sob sua responsabilidade.

• O vínculo previdenciário com o Regime Geral de Previdência Social (INSS) será mantido até a data da rescisão, com os recolhimentos pertinentes.

CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO As partes declaram, para todos os fins de direito, que nada mais têm a exigir ou reclamar mutuamente em decorrência do contrato rescindido, considerando-se cumpridas todas as obrigações previstas.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Monte Alegre-PA para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Termo de Rescisão em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Monte Alegre-PA, 11 de agosto de 2026.

LUCIA MARIA DOS SANTOS BRAGA

Secretária Interina de Trabalho e Inclusão Social Decreto n° 244/2026

FLÁVIA DA SILVA CANAVER Contratado

TESTEMUNHA


JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR Prefeito Municipal de Monte Alegre

ROSILENE DE OLIVEIRA ARCANJO Secretária Municipal de Educação

KELLY CRISTIANE DA SILVA MARTINS Contratada


www.diariomunicipal.com.br/famep 70