DOMPA 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4093
Prefeita reeleita para o mandato de 2025/2028, residente e domiciliada nesta comarca de Rio Maria-PA, inscrita no CPF sob o n.º 300.261.052-68, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa CONSTRUSERV SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 07.329.932/0001-21, representada neste ato pelo procurador Sr. ADILSON LUIZ ORIO, inscrito no CPF nº 303.095.902-30, doravante denominada CONTRATADA , têm justo e acordado o presente 2º Termo Aditivo Prorrogação de Prazo ao Contrato nº 20250090 , originário do Processo Licitatório n° 030.2025-000002, modalidade Concorrência Presencial n° 002/2025 , o qual será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, suas alterações posteriores e demais legislações aplicáveis, bem como pelas cláusulas e condições a seguir expostas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.- O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 20250090, passando sua vigência a compreender o período de 06 de outubro de 2026 a 03 de junho de 2027, perfazendo o prazo contratual total de 240 (duzentos e quarenta) dias, em conformidade com o cronograma físico-financeiro e as disposições constantes na Cláusula 17 – Contrato Administrativo do Edital, item 17.1.1 e Cláusula Sétima – Dos Prazos do Contrato e da Execução do Objeto, item 7.1, do contrato original.
1.2. A presente prorrogação fundamenta-se nos arts. 111, 124, inciso II, e 132, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando tratar-se de contrato com escopo predefinido e mediante acordo entre as partes, nos seguintes termos:
Art. 111. Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato. Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
II - por acordo entre as partes.
Art. 132. A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
2.1. O atraso na execução da obra decorreu do período chuvoso, o qual comprometeu o andamento dos serviços previstos no cronograma físico-financeiro, configurando fato superveniente e alheio à vontade das partes, impossibilitando a conclusão da obra dentro do prazo originalmente estabelecido.
2.2. A CONTRATADA manifestou formalmente interesse na prorrogação do prazo, mantendo-se inalteradas todas as demais condições contratuais, inclusive o valor inicialmente contratado, não havendo acréscimo financeiro.
2.3. A prorrogação revela-se medida necessária e vantajosa para a Administração Pública, garantindo a continuidade da obra e a conclusão do empreendimento, em observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO 3.1 - Passa o contrato nº 20250090 a ter a seguinte vigência:
| Item | Objeto | Prazo de vigência do Contrato |
Prazo de vigência do 1° Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo |
Pedido de Prorrogação |
Prazo de vigência do 2° Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo |
|---|---|---|---|---|---|
| 001 | Contratação de empresa para execução de serviços de engenharia para a Construção de Creche Escola de Educação Infantil, Escola Municipal de Educação Infantil de Rio Maria - FNDE - Creche Tipo 2. Ref: Termo de Compromisso 962077/2024/FNDE/Caixa |
11 de junho de 2025 a 06 de fevereiro de 2026 |
07 de fevereiro de 2026 a 05 de outubro de 2026 |
03 de Setembro de 2026 |
06 de outubro de 2026 a 03 de junho de 2027 |
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 As despesas decorrentes da presente prorrogação correrão à conta da dotação orçamentária vigente, já prevista no contrato original.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO
5.1 O presente Termo Aditivo entra em vigor na data da sua assinatura, devendo ser publicado no Diário Oficial dos Municípios – FAMEP, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
6.1 Permanecem ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 20250090 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Rio Maria – PA, 17 de setembro de 2026.
Prefeitura Municipal De Rio Maria CNPJ sob o n° 04.144.176/0001-78 SR.ª. MÁRCIA FERREIRA LOPES Prefeita Municipal Contratante
Construserv Serviços E Construções CNPJ sob o n° 07.329.932/0001-21 SR. ADILSON LUIZ ORIO CPF nº 303.095.902-30 Contratada
Publicado por: Marinalva Belicio Dos Santos Código Identificador: 5A37DC21
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA DECLARAÇÃO DE DISPENSA
O Agente de Contratação do Município de RIO MARIA, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 053.2026-000014 , vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no Art. 75 inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações, visando a Contratação de empresa para ampliação e modernização do sistema de iluminação pública da Avenida Rio Maria, com fornecimento e instalação de postes, luminárias LED e demais materiais e serviços correlatos , pelo valor de R$ 66.550,41 (sessenta e seis mil, quinhentos e cinquenta reais e quarenta e um centavos), a Empresa NICOLELA CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ n° 51.400.771/000107.
Assim, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). MÁRCIA FERREIRA LOPES , Prefeita Municipal de Rio Maria, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
RIO MARIA - PA, 15 de setembro de 2026.
MARCO ANTONIO LAGE ROLIM
Agente de Contratação Decreto n° 458/2025
Publicado por: Marinalva Belicio Dos Santos Código Identificador: 3235047D
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA DECRETO Nº 1010/2026.
DECRETO Nº 1010/2026.
REVOGA E NOMEIA SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
www.diariomunicipal.com.br/famep 85