DOMPA 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4093
regulamentares pertinentes, até a final contratação, em benefício do interesse público e da boa governança administrativa.
Rondon do Pará, 19 Agosto de 2026.
MIGUEL RODRIGUES MARQUES Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Roberto Barbosa da Silva Código Identificador: CDA21564
PODER LEGISLATIVO CERTIDÃO DE AFERIÇÃO DO LIMITE LEGAL E AUSÊNCIA DE FRACIONAMENTO INDEVIDO DA DESPESA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7/2026-068 CERTIDÃO DE AFERIÇÃO DO LIMITE LEGAL E AUSÊNCIA DE FRACIONAMENTO INDEVIDO DA DESPESA Para fins de instrução do processo de contratação direta destinado à contratação de serviços de manutenção de veículos automotores da frota oficial da Câmara Municipal de Rondon do Pará , e em observância ao disposto no art. 75, inciso I e §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 , CERTIFICA-SE, após consulta aos registros administrativos e às contratações realizadas no exercício financeiro de 2026, o que segue:
Após pesquisa de preços e comparação das cotações obtidas, foi identificado como menor valor global para os serviços o montante de menor valor global para atendimento da demanda, totalizando R$ 40.134,00 (Quarenta mil cento e trinta e quatro reais), correspondente à proposta apresentada pela empresa FURTADO SOUZA EMPREENDIMENTOS LTDA-EPP. , inscrita no CNPJ nº 35.829.669/0001-75. Para aferição da possibilidade de utilização da hipótese legal, não foi considerado exclusivamente o valor individual da presente contratação, procedendo-se também à verificação das despesas realizadas no exercício financeiro de 2026, em observância aos critérios estabelecidos pelo art. 75, §1º, da Lei nº 14.133/2021 . O referido dispositivo determina que, para fins de aferição dos valores que admitem contratação direta, deverão ser observados:
I – o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e
II – o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
Dessa forma, foram considerados os registros de contratações e despesas pertinentes da Câmara Municipal de Rondon do Pará no exercício financeiro de 2026, especialmente aquelas relacionadas ao mesmo ramo de atividade do objeto ora pretendido.
Registra-se que a demanda originária foi submetida à Dispensa Eletrônica por maior desconto nº 7/2026/004 , cujo resultado culminou na adjudicação exclusivamente do Item 05 , referente à aquisição de peças, componentes, acessórios e demais produtos destinados à manutenção da frota, à empresa UTILIPEÇAS AUTO PEÇAS LTDA., CNPJ nº 60.418.139/0001-81 , pelo valor de R$ 37.205,00 (trinta e sete mil, duzentos e cinco reais) .
Os demais itens, correspondentes aos serviços de manutenção veicular objeto da presente instrução, não foram adjudicados naquele procedimento, não tendo resultado, quanto a eles, em contratação ou despesa decorrente da tentativa anterior.
Para fins da presente aferição, o valor anteriormente adjudicado relativo ao Item 0005, bem como as demais contratações realizadas no exercício, foi examinado segundo os critérios estabelecidos no art. 75, §1º, da Lei nº 14.133/2021, considerando-se a natureza e o ramo de atividade dos respectivos objetos, não se adotando como critério exclusivo a circunstância de integrarem ou terem integrado o mesmo procedimento administrativo.
Nesse sentido, procedeu-se à consulta dos registros administrativos pertinentes, com a finalidade de verificar a existência de outras contratações realizadas ou programadas no exercício de 2026 que devam ser consideradas conjuntamente com a presente demanda para fins de aplicação do art. 75, §1º, da Lei nº 14.133/2021.
Após a consulta, não foram identificadas outras despesas ou contratações de mesma natureza que, somadas ao valor da contratação ora pretendida, impliquem superação do limite legal aplicável à hipótese do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
Diante das verificações realizadas e com base nos registros administrativos e orçamentários consultados, CERTIFICA-SE , para fins de instrução processual, que:
a) o valor da contratação pretendida é R$ 40.134,00 (Quarenta mil cento e trinta e quatro reais). O objeto corresponde a serviços de manutenção de veículos automotores, enquadráveis, quanto à natureza, na hipótese prevista no art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 ;
c) foram considerados, para fins de aferição do limite, os critérios estabelecidos no art. 75, §1º, incisos I e II , especialmente o somatório das despesas realizadas pela unidade gestora no exercício financeiro e as contratações de objetos de mesma natureza;
d) consideradas as despesas pertinentes identificadas nos registros administrativos, não foi constatada superação do limite legal aplicável à contratação direta , conforme demonstrativo/documentação que integra os autos; e e) não foram identificados elementos que caracterizem fracionamento indevido da despesa com a finalidade de enquadramento artificial da contratação nos limites da dispensa de licitação , permanecendo a contratação condicionada às demais exigências previstas nos arts. 72 e 75 da Lei nº 14.133/2021.
A presente Certidão é expedida exclusivamente para fins de instrução
e demonstração das verificações administrativas realizadas, não substituindo a análise jurídica da contratação nem a decisão da autoridade competente .
Por ser expressão das informações constantes dos registros administrativos consultados, firma-se a presente.
Rondon do Pará, 01 de Setembro de 2026.
MIGUEL RODRIGUES MARQUES Presidente da Câmara Municipal de Rondon do Pará
Publicado por: Roberto Barbosa da Silva Código Identificador: 16D00AC0
PODER LEGISLATIVO DFD-DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA PROCESSO ADMINISTRATIVO 7/2026/068
DFD-DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA PROCESSO ADMINISTRATIVO 7/2026/068
Pelo presente instrumento, encaminha-se a Presidente da Câmara Municipal de Rondon do Pará, Documento de Formalização da Demanda – DFD. Para contratação de Empresa para manutenção da frota de veículos da Câmara Municipal de Rondon do Pará e demandas necessárias.
Órgão: CÂMARA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ-PA Setor requisitante (Unidade/Setor/Departamento): PRESIDÊNCIA Responsável pela Demanda: MIGUEL RODRIGUES MARQUES E-mail: [email protected] Telefone: (94) 991157510
1. Definição do Objeto
O presente documento tem por objeto CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS EM VEÍCULOS, COM SERVIÇOS MECÂNICOS, BORRACHARIA, ELÉTRICA, LANTERNAGEM, PINTURA, ESTOFAGEM, ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO, A SEREM REALIZADOS EM OFICINAS.
2. Justificativa da necessidade da contratação:
Diante de todo o exposto, considerando a necessidade concreta de assegurar a plena operacionalidade da frota oficial da Câmara Municipal de Rondon do Pará; considerando que o Processo Administrativo nº 7/2026/046 não proporcionou o atendimento integral de todos os itens previstos no respectivo Termo de Referência,justifica-se a instauração e o regular prosseguimento do Processo Administrativo nº 7/2026/068 , destinado à contratação dos serviços necessários à manutenção da frota de veículos desta Câmara Municipal.
A justificativa tem por escopo demonstrar, de forma inequívoca, a premente necessidade de contratação de empresa especializada para a
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