DOMPA 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4093
Em atendimento às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, nos termos do Art. 75 incisos lll alínea ―a‖, especialmente quanto à motivação da escolha do fornecedor no processo de contratação direta por dispensa de Licitação, apresenta-se a seguinte justificativa: Após a realização da pesquisa de preço, teve o julgamento das propostas, verificou-se que a empresa Empresa FURTADO SOUZA EMPREENDIMENTOS LTDA-EPP. , inscrita no CNPJ nº 35.829.669/0001-75 , datada de 21 de Agosto de 2026 , apresentou o menor valor global para atendimento da demanda, totalizando R$ 43.000,00 (Quarenta e três mil reais), para para fornecimento Serviços de manutenção preventiva e corretiva, para os veículos da Câmara Municipal de Rondon do Pará, que são RENAULT LOGAN 1.6 16V ANO 2016 – PLACA QDT 2I88 / RENAULT LOGAN 1.0 12V ANO 2022 – PLACA RXG 2I70 / RENAULT DUSTER 1.6 16V ANO 2023 – PLACA RXH 9C02 / FIAT ESTRADA 1.3 ANO 2024 – PLACA QDN 5G86 / POLO TRACK 1.0 2026 PLACA TWB 7C82 / POLO TRACK 1.0 2026 PLACA TWB 7C92 / POLO TRACK 1.0 2026 PLACA TWB 7D02.
A proposta apresentada mostrou-se compatível com o objeto da contratação e atendeu às especificações voltados à conservação dos veículos da Câmara Municipal e de sua vida útil.
Adicionalmente, a proposta final apresentada revelou-se vantajosa para a Administração, atendendo aos princípios da economicidade, eficiência, interesse público e da seleção da proposta mais vantajosa, sem prejuízo da qualidade técnica exigida. Dessa forma, considerando:
• O atendimento integral às exigências do Termo de Referência;
• A compatibilidade da proposta com os preços praticados no mercado;
• O valor final ofertado é de R$ 43.000,00 (Quarenta e três mil reais).
Justifica-se a escolha da empresa Empresa. FURTADO SOUZA EMPREENDIMENTOS LTDA-EPP. , inscrita no CNPJ nº 35.829.669/0001-75. Para realização de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ, através do Processo Licitatório nº 7/2026/068, de Dispensa de Licitação para Contratação Direta nº 7/2026/046, por apresentar a proposta a melhor proposta, aliando preço compatível para a execução dos serviços, em conformidade com os princípios e disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, termos do Art. 75 incisos lll alínea ―a‖ .
Câmara Municipal de Rondo do Pará CNPJ 04.787.909.0001/92
MIGUEL RODRIGUES MARQUES
Presidente da Câmara Municipal de Rondon do Pará
Publicado por: Roberto Barbosa da Silva Código Identificador: 4C649B7A
PODER LEGISLATIVO JUSTIFICATIVA DE ENQUADRAMENTO E PROSSEGUIMENTO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7/2026-068
JUSTIFICATIVA DE ENQUADRAMENTO E PROSSEGUIMENTO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
Trata-se de demanda administrativa destinada à contratação de serviços necessários à manutenção preventiva e corretiva dos veículos que integram a frota oficial da Câmara Municipal de Rondon do Pará. A demanda foi inicialmente submetida a procedimento de Dispensa Eletrônica por Maior Desconto nº 7/2026/004, mediante divulgação e oportunidade de apresentação de propostas e lances pelos interessados.
Conforme documentação constante dos autos, o referido procedimento resultou na adjudicação exclusivamente do Item 05 , referente à aquisição de peças e materiais destinados à manutenção veicular, em favor da empresa UTILIPEÇAS AUTO PEÇAS LTDA., CNPJ nº
60.418.139/0001-81 , pelo valor de R$ 37.205,00 (trinta e sete mil, duzentos e cinco reais) .
Quanto aos demais itens relacionados à prestação dos serviços de manutenção veicular, não houve adjudicação, circunstância devidamente registrada nos autos por meio de Certidão de Resultado. Posteriormente, a Presidência da Câmara, na qualidade de Unidade Requisitante, confirmou expressamente a permanência da necessidade administrativa quanto aos serviços não contratados, determinando o prosseguimento das providências necessárias ao atendimento da demanda.
Inicialmente, registra-se que o procedimento anteriormente realizado possuía natureza de contratação direta por dispensa de licitação , ainda que processado por meio eletrônico e precedido de oportunidade para apresentação de propostas e lances.
Por essa razão, a ausência de propostas ou de adjudicação quanto a determinados itens naquele procedimento não será utilizada, isoladamente, como fundamento para nova dispensa com base no art. 75, inciso III, alínea “a”, da Lei Federal nº 14.133/2021, uma vez que essa hipótese legal se refere expressamente à existência de licitação realizada há menos de 1 (um) ano sem interessados ou sem propostas válidas.
Assim, o procedimento anteriormente realizado é considerado, nesta instrução, como antecedente administrativo relevante , destinado a demonstrar as providências anteriormente adotadas pela Administração e o resultado então alcançado, sem que dele decorra automaticamente o fundamento jurídico da presente contratação direta.
A contratação ora pretendida deverá possuir, portanto, enquadramento legal próprio e autônomo , observados os requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021.
Os itens remanescentes possuem por objeto a prestação de serviços de alinhamento dianteiro, cambagem, balanceamento e hora de serviço trabalhado em manutenção de veículo , caracterizando serviços destinados à manutenção de veículos automotores.
O art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 admite a contratação direta, mediante dispensa de licitação, para contratações que envolvam valores inferiores ao limite legal aplicável a obras e serviços de engenharia ou a serviços de manutenção de veículos automotores, observada a atualização legal do respectivo limite.
A contratação pretendida apresenta valor global estimado em R$ 43.992,00 (quarenta e três mil, novecentos e noventa e dois reais), conforme proposta comercial de menor valor identificada na pesquisa realizada.
Dessa forma, desde que certificada nos autos a observância do limite legal vigente e das regras de aferição previstas no art. 75, §1º, da Lei nº 14.133/2021 , o objeto mostra-se, em tese, suscetível de contratação direta com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 .
Para fins de enquadramento na hipótese de dispensa por valor, deverá ser considerada não apenas a presente contratação isoladamente, mas também o disposto no art. 75, §1º, da Lei nº 14.133/2021 , especialmente quanto ao somatório das despesas realizadas no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora e ao somatório das despesas realizadas com objetos de mesma natureza.
Nesse sentido, deverá constar dos autos certidão ou manifestação do setor competente demonstrando as contratações realizadas pela Câmara Municipal, no exercício de 2026, que possam ser consideradas de mesma natureza para fins de aplicação do dispositivo legal.
A presente contratação somente deverá prosseguir sob o fundamento do art. 75, inciso I, após a confirmação de que, considerado o somatório legalmente exigido, não há extrapolação do limite aplicável nem caracterização de fracionamento indevido da despesa.
Registra-se, ainda, que o valor relativo ao Item 0005 anteriormente adjudicado deverá ser analisado pelo setor competente quanto à sua repercussão no cálculo previsto no art. 75, §1º, considerando a natureza do objeto e os critérios legais aplicáveis, evitando-se qualquer conclusão baseada exclusivamente na separação formal dos itens ou processos.
Confirmada a permanência da necessidade administrativa, foram obtidas cotações para os serviços remanescentes, objetivando identificar os valores praticados no mercado e aferir a economicidade da contratação.
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