DOMPA 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4093
Dentre as propostas regularmente juntadas aos autos, a empresa FURTADO SOUZA EMPREENDIMENTOS LTDA-EPP. , inscrita no CNPJ nº 35.829.669/0001-75 , datada de 21 de Agosto de 2026 , apresentou o menor valor global para atendimento da demanda, totalizando R$ 43.000,00 (Quarenta e três mil reais). A proposta contempla:
I – Alinhamento - 115, ao valor unitário de R$ 74,67 totalizando R$ 8.587,05 ;
II – Caster – 50 unidades, ao valor unitário de R$ 56,00, totalizando R$ 2.800,00
III – Cambagem –: 50 unidades, ao valor unitário de R$ 74,67, totalizando R$ 3.733,50
IV – balanceamento - 115, ao valor unitário de R$ 74,67 totalizando R$ 8.587,05 ;
V – Hora de serviço trabalhado - em manutenção de veículo: 80 unidades, ao valor unitário de R$ 205,33 totalizando R$ 16.426,40.
Após aplicação do desconto de 6.67% o valor final é de R$ 40.134,00 (Quarenta mil cento e trinta e quatro reais)
A comparação com as demais cotações obtidas demonstrou que a proposta da referida empresa apresenta o menor valor dentre aquelas consideradas , conforme pesquisa e mapa comparativo constantes dos autos, circunstância objeto de justificativa de preço própria, nos termos do art. 72, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021. A eventual escolha da empresa FURTADO SOUZA EMPREENDIMENTOS LTDA-EPP. , inscrita no CNPJ nº
35.829.669/0001-75, não decorre de sua participação no procedimento eletrônico anteriormente realizado, tampouco representa adjudicação posterior ou reabertura daquele procedimento.
Trata-se de proposta obtida no âmbito da instrução destinada ao atendimento da necessidade administrativa remanescente, submetida à comparação com outras cotações de mercado.
A escolha encontra-se fundamentada, sob o aspecto econômico, na apresentação da proposta de menor valor, devendo a contratação permanecer condicionada à comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação técnica quando exigível, ausência de impedimentos para contratar com a Administração Pública e atendimento das demais exigências previstas nos documentos da contratação .
A razão da escolha encontra-se formalizada em documento próprio, em atendimento ao art. 72, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021.
A contratação direta deverá observar integralmente o art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 , devendo constar dos autos, conforme aplicável:
a) documento de formalização da demanda e documentos técnicos pertinentes;
b) estimativa da despesa;
c) parecer jurídico e pareceres técnicos, quando cabíveis;
d) demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários;
e) comprovação de que a empresa preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima;
f) razão da escolha do contratado;
g) justificativa de preço; e
h) autorização da autoridade competente.
Deverá ser providenciada, ainda, a publicidade exigida pela legislação aplicável à contratação direta.
Diante do exposto, considerando a permanência da necessidade administrativa, o resultado do procedimento anteriormente realizado, a natureza dos serviços remanescentes, a pesquisa de preços efetuada e a proposta de menor valor apresentada, JUSTIFICA-SE O PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA DOS SERVIÇOS REMANESCENTES , com fundamento autônomo no art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 , condicionada:
I – à certificação da observância do limite legal vigente;
II – à demonstração do atendimento ao art. 75, §1º, especialmente quanto ao somatório das despesas e à inexistência de fracionamento indevido;
III – à comprovação da regular habilitação da empresa;
IV – à existência de disponibilidade orçamentária;
V – à regular instrução prevista no art. 72 da Lei nº 14.133/2021;
VI – à análise jurídica; e
VII – à posterior autorização da autoridade competente.
Cumpridas as providências acima, encaminhem-se os autos para continuidade da instrução administrativa.
Rondon do Pará, 01 de Setembro de 2026.
MIGUEL RODRIGUES MARQUES Presidente da Câmara Municipal de Rondon do Pará
Publicado por: Roberto Barbosa da Silva Código Identificador: BA35E76D
PODER LEGISLATIVO OFICIO 223/2026 - TESOURARIA RONDON DO PARÁ-PA, 02 DE SETEMBRO DE 2026.
Oficio 223/2026 - Tesouraria Rondon do Pará-Pa, 02 de Setembro de 2026.
A Sua Senhoria o Senhor
EDVALDO RODRIGUES CARDOSO JUNIOR Agente de Contratação da Câmara Municipal
Assunto: Solicitação faz
Senhor Agente,
Em conformidade e amparado no art. 75, inciso III, alínea ―a‖, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, informo a Vossa Excelência a existência de crédito orçamentário que será consignada nas seguintes dotações orçamentárias:
| 01 031 0001 2.001 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL |
|---|---|
| 33.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS E PESSOA JURÍDICA |
| Crédito Orçamentário | VALORR$ 123.527,62 |
Dos serviços oriundos da presente solicitação.
Sinceramente;
KÁTIA CILENE LOPES DE CARVALHO
Tesoureira
Publicado por: Roberto Barbosa da Silva Código Identificador: 0C6498DD
PODER LEGISLATIVO PARECER Nº 026/2026 – CCI PARECER DA COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO
PARECER Nº 026/2026 – CCI
PARECER DA COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO
Processo Administrativo nº 7/2026/068 – CMRP Contratação Direta: nº 7/2026/046/CMRP
Objeto: Contratação Direta de empresa para prestação de serviços de manutenção de veículos, destinados ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Rondon do Pará.
I – RELATÓRIO
Eu, Roberto Barbosa da Silva, Coordenador do Controle Interno da Câmara Municipal de Rondon do Pará, juntamente com o membro da Comissão de Controle Interno, Edcarlos Pereira da Silva, no exercício das atribuições previstas na legislação aplicável e nos atos normativos desta Casa Legislativa, procedemos à análise do Processo Administrativo nº 7/2026/068 , referente à Contratação Direta nº 7/2026/046/CMRP , cujo objeto consiste na contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de veículos automotores destinados ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Rondon do Pará.
A presente análise tem por finalidade verificar a regularidade dos atos administrativos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, planejamento e interesse público, em
www.diariomunicipal.com.br/famep 110