Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Pará · 18/09/2026 · pág. 110

DOMPA 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4093

Dentre as propostas regularmente juntadas aos autos, a empresa FURTADO SOUZA EMPREENDIMENTOS LTDA-EPP. , inscrita no CNPJ nº 35.829.669/0001-75 , datada de 21 de Agosto de 2026 , apresentou o menor valor global para atendimento da demanda, totalizando R$ 43.000,00 (Quarenta e três mil reais). A proposta contempla:

I – Alinhamento - 115, ao valor unitário de R$ 74,67 totalizando R$ 8.587,05 ;

II – Caster – 50 unidades, ao valor unitário de R$ 56,00, totalizando R$ 2.800,00

III – Cambagem –: 50 unidades, ao valor unitário de R$ 74,67, totalizando R$ 3.733,50

IV – balanceamento - 115, ao valor unitário de R$ 74,67 totalizando R$ 8.587,05 ;

V – Hora de serviço trabalhado - em manutenção de veículo: 80 unidades, ao valor unitário de R$ 205,33 totalizando R$ 16.426,40.

Após aplicação do desconto de 6.67% o valor final é de R$ 40.134,00 (Quarenta mil cento e trinta e quatro reais)

A comparação com as demais cotações obtidas demonstrou que a proposta da referida empresa apresenta o menor valor dentre aquelas consideradas , conforme pesquisa e mapa comparativo constantes dos autos, circunstância objeto de justificativa de preço própria, nos termos do art. 72, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021. A eventual escolha da empresa FURTADO SOUZA EMPREENDIMENTOS LTDA-EPP. , inscrita no CNPJ nº

35.829.669/0001-75, não decorre de sua participação no procedimento eletrônico anteriormente realizado, tampouco representa adjudicação posterior ou reabertura daquele procedimento.

Trata-se de proposta obtida no âmbito da instrução destinada ao atendimento da necessidade administrativa remanescente, submetida à comparação com outras cotações de mercado.

A escolha encontra-se fundamentada, sob o aspecto econômico, na apresentação da proposta de menor valor, devendo a contratação permanecer condicionada à comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação técnica quando exigível, ausência de impedimentos para contratar com a Administração Pública e atendimento das demais exigências previstas nos documentos da contratação .

A razão da escolha encontra-se formalizada em documento próprio, em atendimento ao art. 72, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021.

A contratação direta deverá observar integralmente o art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 , devendo constar dos autos, conforme aplicável:

a) documento de formalização da demanda e documentos técnicos pertinentes;

b) estimativa da despesa;

c) parecer jurídico e pareceres técnicos, quando cabíveis;

d) demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários;

e) comprovação de que a empresa preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima;

f) razão da escolha do contratado;

g) justificativa de preço; e

h) autorização da autoridade competente.

Deverá ser providenciada, ainda, a publicidade exigida pela legislação aplicável à contratação direta.

Diante do exposto, considerando a permanência da necessidade administrativa, o resultado do procedimento anteriormente realizado, a natureza dos serviços remanescentes, a pesquisa de preços efetuada e a proposta de menor valor apresentada, JUSTIFICA-SE O PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA DOS SERVIÇOS REMANESCENTES , com fundamento autônomo no art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 , condicionada:

I – à certificação da observância do limite legal vigente;

II – à demonstração do atendimento ao art. 75, §1º, especialmente quanto ao somatório das despesas e à inexistência de fracionamento indevido;

III – à comprovação da regular habilitação da empresa;

IV – à existência de disponibilidade orçamentária;

V – à regular instrução prevista no art. 72 da Lei nº 14.133/2021;

VI – à análise jurídica; e

VII – à posterior autorização da autoridade competente.

Cumpridas as providências acima, encaminhem-se os autos para continuidade da instrução administrativa.

Rondon do Pará, 01 de Setembro de 2026.

MIGUEL RODRIGUES MARQUES Presidente da Câmara Municipal de Rondon do Pará

Publicado por: Roberto Barbosa da Silva Código Identificador: BA35E76D

PODER LEGISLATIVO OFICIO 223/2026 - TESOURARIA RONDON DO PARÁ-PA, 02 DE SETEMBRO DE 2026.

Oficio 223/2026 - Tesouraria Rondon do Pará-Pa, 02 de Setembro de 2026.

A Sua Senhoria o Senhor

EDVALDO RODRIGUES CARDOSO JUNIOR Agente de Contratação da Câmara Municipal

Assunto: Solicitação faz

Senhor Agente,

Em conformidade e amparado no art. 75, inciso III, alínea ―a‖, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, informo a Vossa Excelência a existência de crédito orçamentário que será consignada nas seguintes dotações orçamentárias:

01 031 0001 2.001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
33.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS E PESSOA JURÍDICA
Crédito Orçamentário VALORR$ 123.527,62

Dos serviços oriundos da presente solicitação.

Sinceramente;

KÁTIA CILENE LOPES DE CARVALHO

Tesoureira

Publicado por: Roberto Barbosa da Silva Código Identificador: 0C6498DD

PODER LEGISLATIVO PARECER Nº 026/2026 – CCI PARECER DA COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO

PARECER Nº 026/2026 – CCI

PARECER DA COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO

Processo Administrativo nº 7/2026/068 – CMRP Contratação Direta: nº 7/2026/046/CMRP

Objeto: Contratação Direta de empresa para prestação de serviços de manutenção de veículos, destinados ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Rondon do Pará.

I – RELATÓRIO

Eu, Roberto Barbosa da Silva, Coordenador do Controle Interno da Câmara Municipal de Rondon do Pará, juntamente com o membro da Comissão de Controle Interno, Edcarlos Pereira da Silva, no exercício das atribuições previstas na legislação aplicável e nos atos normativos desta Casa Legislativa, procedemos à análise do Processo Administrativo nº 7/2026/068 , referente à Contratação Direta nº 7/2026/046/CMRP , cujo objeto consiste na contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de veículos automotores destinados ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Rondon do Pará.

A presente análise tem por finalidade verificar a regularidade dos atos administrativos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, planejamento e interesse público, em

www.diariomunicipal.com.br/famep 110